Posse de juízes no TRT-PR


Onze juízes tomaram posse em solenidade realizada dia 21 de julho no plenário do Tribunal Regional do Trabalho. Na cerimônia o magistrado Archimedes Castro de Campos Junior assumiu o cargo de juiz do Tribunal. As outras dez nomeações foram para as Varas de Trabalho. Os novos titulares são: João Luiz Wentz, Adelaine Aparecida Pelegrinello Panage ; Ângela Neto Roda; Sandra Mara de Oliveira Dias ; Márcia Frazão da Silva; Marli Gonçalves Valeiko; Amaury Haruo Mori; Fernando Hoffmann; Susimeiry Molina Marques e Liane Maria David. Os magistrados foram escolhidos mediante promoção dentre os juízes substitutos da 9 Região da Justiça do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno, em 24 de abril.


Erro de diagnóstico


A 6 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última sexta feira (21), encaminhou à Secretaria Estadual de Saúde um comunicado inusitado. O comunicado alerta que há uma pessoa no Rio de Janeiro que tem, e não sabe, o vírus HTLV - causador da leucemia, do câncer nos gânglios linfáticos e é agente de uma doença neurológica paralisante. A iniciativa foi proposta pelo desembargador Nagib Slaib, em um processo em que a Clinica Labs, foi condenada a pagar R$12 mil de indenização para Isabela Silva da Costa, a quem haviam atribuído o diagnóstico errado. A clínica não soube apontar o nome do verdadeiro dono do exame.


Eleições I


A juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, titular da 14 Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu no dia 17 de julho, liminar que proíbe a utilização de mão-de-obra de crianças e adolescentes (menores de 16 anos), nas campanhas eleitorais desse ano. A proibição vale tanto para a distribuição de panfletos, quanto para aplicações de pesquisas e exposição de faixas. A liminar também prevê penalidades diretas aos partidos e candidatos que utilizarem esse tipo de trabalho. A pena fixada é de R$ 10 mil por criança e adolescente encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA).


Eleições II


Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 14% dos candidatos em todo país são mulheres. O TSE enfatiza que a estatística foi elaborada com base nos dados de candidatos cadastrados até o dia 18 de julho. A maior concentração de candidatos homens, proporcionalmente, está nos estados da Paraíba (92,29%) e em Goiás (90,96%). Já o maior percentual de candidatas está no Distrito Federal (20,29%), seguido de Tocantins (19,08%) e Acre (18,99%).


Encontro de advogados trabalhistas


O evento promovido pela OAB-PR e Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná deverá reunir cerca de 300 advogados paranaenses em Londrina. Será nos dias 3 e 4 de agosto, com abertura as 19 horas no Auditório do Hotel Thomasi. O encontro contará com palestras que abordam as questões mais discutidas na atualidade a respeito do Direito Trabalhista. Estagiários também podem participar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na sede da OAB e Salas de Fóruns (vagas limitadas).


Ação penal suspensa

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no exercício da presidência, suspendeu a ação penal contra o empresário W.B.P.N, sócio da empresa Ourobraz S.A. O empresário é acusado de cometer crimes contra o sistema financeiro pois, teria atuado na captação de recursos financeiros de terceiros sem a devida autorização do Banco Central. Na decisão, o ministro entendeu que existe certa dúvida quanto a tipicidade das condutas imputadas e que o próprio Tribunal Regional Federal da 3 Região, reconhece que os fatos imputados se apresentam controversos, bem como a sua capitulação não é precisa.


Prescrição de crime


O projeto de Lei do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que está em análise na Câmara, propõe que nos casos de crimes previstos na Lei 9.613/98 - lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores - o prazo comece a ser contado no momento em que o delito se torna conhecido. A legislação atual estabelece que o prazo de prescrição (extinção da punibilidade) de crimes é contado a partir da data em que foi praticado. Dados do Conselho de Justiça Federal mostram que são poucos os casos em que os crimes dessa natureza chegam ao conhecimento da justiça federal e são devidamente julgados. Isso ocorre, muitas vezes, devido à prescrição do crime.


Refrigerante estragado


A 2 Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro condenou uma distribuidora da Coca-Cola a indenizar um consumidor que teve intoxicação alimentar após ingestão de refrigerante estragado. O juiz Fábio Costa Soares entendeu que a Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da bebida, deve indenizar em R$ 5,9 mil o consumidor. Segundo o processo, em março de 2005, o consumidor comprou uma lata de refrigerante num quiosque, sentiu que estava com gosto diferente, sem gás e ainda encontrou uma substância gelatinosa dentro. Passou a sentir febre, coceiras pelo corpo e diarréia. No hospital teve diagnosticado a intoxicação alimentar. A distribuidora da Coca-Cola tentou recorrer da decisão, que foi negada.

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