OAB-PR de casa nova


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná inaugurou ontem a sua nova sede, no bairro Ahú, em Curitiba. Depois de 49 anos situada no Edifício Maringá, na rua Cândido Lopes, seu novo endereço será na rua Brasilino Moura. O novo edifício-sede passará a contar com 4.778 metros quadrados de área construída e terá um amplo auditório, com capacidade estimada para 300 pessoas.


Leilão de imóvel


A 7 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região entendeu que o compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo sem registro, pode ser suficiente para impedir que o bem seja leiloado para quitar dívida trabalhista. Os juízes chegaram a essa conclusão após apreciar recurso de embargo de comprador de imóvel que seria leiloado. A Turma se baseou na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.


Atualização para magistrados


Será nos dias 21 e 28 de julho, das 8h às 19h, na Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo de Curitiba, o III Curso Regional de Atualização para Magistrados. O encontro terá como palestrantes os doutores Eduardo Talamini e Alessandro Rostagno no dia 21, e Edson Ribas Malachini e Teresa Arruda Alvim Wambier no dia 28. As inscrições podem ser feitas através do site www.emap.com.br. Informações pelos telefones: (41) 3254-6500 e 3254-7581.



Centrais Sindicais


A Federação Nacional dos Administradores (Fenad) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 293, que reconhece as centrais sindicais como representantes dos trabalhadores. A Fenad alega que a MP viola os princípios da representação sindical contidos no art. 8º, III e VI da Constituição Federal, que garante o livre direito de formação de associações sindicais. Deste modo, requer a concessão de liminar para que seja suspensa a eficácia da MP 293. A ADI é a segunda apresentada nos últimos dias, que questiona as mudanças ocorridas na estrutura sindical brasileira.


Policial em semi-aberto


Um policial civil, condenado por sequestro, conseguiu regime semi-aberto através de liminar no Superior Tribunal da Justiça. Inicialmente o policial havia sido condenado pelo juiz da 17 Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro à pena privativa de liberdade em regime fechado, mas o Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho restabeleceu a decisão de primeiro grau, que reconheceu o direito do condenado ao beneficio da progressão do regime fechado para semi-aberto. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6. Turma da Corte.


Urna eletrônica


A votação com a urna eletrônica no Brasil irá completar dez anos nas eleições de outubro. A urna foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Na época, foram atingidos cerca de 33 milhões de eleitores. Dez anos depois, a expectativa é de que cerca de 126 milhões de eleitores utilizem a urna eletrônica para votar. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão utilizadas 432.630 urnas em todo o país, em 1996 eram apenas 74.790.


Rescisão de contrato


A 13 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma imobiliária de Belo Horizonte, a indenizar um empreiteiro. Ele teve o contrato de prestação de serviço rescindido sem aviso prévio. Pediu indenização de R$ 17,6 mil, que segundo ele, compensaria os cinco meses que ficou a disposição da empresa. Em sua defesa, a empresa alegou que os serviços prestados anteriormente pelo empreiteiro foram de péssima qualidade e por isso foram obrigados a rescindir o contrato. A primeira instância considerou que a rescisão do contrato causou prejuízos e determinou que a empresa pague ao empreiteiro o valor pedido. A imobiliária recorreu da decisão.


Danos morais


A 6 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (São Paulo), condenou o Centro de Ensino de Língua Inglesa a pagar R$ 20 mil de indenização para uma ex-funcionária, que era obrigada a dançar na frente dos colegas. A ex-funcionária trabalhou como telemarketing na empresa por um ano, e segundo ela, quando as funcionárias não atingiam as metas impostas pelo empregador, as mulheres tinham que dançar na frente de mais de 30 pessoas. O valor da indenização foi fixado pela 41 Vara do Trabalho.


Abuso de autoridade


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou, por unanimidade, denúncia feita pelo Ministério Público contra o juiz Ricardo Teixeira Lemos. Segundo o Ministério Público, em 6 de novembro de 2004, o juiz ordenou por telefone e sem formalidades legais, as prisões de Ailson Barbosa de Lima e Josemar Rezende de Castro, candidatos ao cargo de vereador do município de Aparecida de Goiânia, praticando dessa forma abuso de autoridade. O relator, desembargador Floriano Gomes, não reconheceu abuso de autoridade na atitude do magistrado, pois qualquer pessoa tem o direito de exigir dos policiais o cumprimento do dever que lhes é imposto pelo Código de Processo Penal (artigo 301), que é prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

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