JUSTIÇA
Sem isenção
O serviço de praticagem, ainda que desenvolvido a bordo da embarcação orientada, não pode beneficiar-se da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) prevista na Lei Complementar 70/91. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4. Região que não atendeu a pedido do reconhecimento da isenção apresentado por uma empresa de praticagem atuante no Porto de Paranaguá, no Paraná.
Responsável por deficiência
Agência de turismo tem responsabilidade pela má execução dos serviços de transporte aéreo incluídos no pacote turístico. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial interposto pela Agência de Viagens CVC Tur contra decisão da Justiça de Santa Catarina.
Painel
O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) realiza no dia 6 de junho um painel com o tema: ''Os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade no Direito Comparado - A presença do advogado nas arbitragens administradas pela American Arbitration Association". O evento será no auditório do IAP, em Curitiba (Rua Candido Lopes, nº 128 - 10º andar) e terá início às 19 horas.
Prêmio
Estão abertas, até 31 de agosto, as inscrições para o Prêmio Rubens Requião de monografias. Os participantes deverão inscrever trabalhos relacionados ao tema ''A Empresa no Direito Brasileiro'' e fundamentados na obra do advogado Rubens Requião. Podem participar do concurso os advogados regularmente inscritos e em dia com a OAB Paraná.
Sistema eletrônico
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em funcionamento em julho seu sistema de recursos eletrônicos, que acaba com a remessa de processos em papel ao tribunal. O site para envio de recursos poderá ficar pronto já na semana que vem, mas os primeiros convênios para sua utilização ainda ficam para o mês seguinte. Já há seis candidatos para iniciar os testes, incluindo turmas recursais de juizados, onde o processo todo virtual precisa ser impresso para chegar ao Supremo. Além de facilitar a manipulação de processos dentro do Supremo e estimular as pautas de julgamento em bloco, o recurso eletrônico deverá garantir a subida de recursos eletrônicos dos juizados federais.
Palestras
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e a Escola da Magistratura do Paraná (Emap) promovem no auditório da Coopavel, em Cascavel, palestras sobre o tema ''Cooperativismo para a Magistratura''. O evento será realizado no dia 9 de junho, às 8 horas. Informações e inscrições com Angélica, no telefone (45) 3326-4577/ 3036-3636 após às 14 horas, na sede da Emap de Cascavel.
Impenhorabilidade
A legislação que proíbe a penhora do único imóvel residencial do devedor foi aplicada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para determinar a liberação de residência que havia sido apreendida em execução trabalhista. A decisão unânime, tomada conforme voto do juiz convocado Walmir Oliveira da Costa (relator), concedeu recurso de revista e cancelou ordem de penhora imposta a um sócio da empresa Titanium Indústria Têxtil Ltda., apontado como responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado.
Cálculo pela internet
Patrões e empregados já podem saber o valor da rescisão contratual pela Internet. O Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido, disponível na página do Tribunal Superior do Trabalho, fornece em menos de dois segundos (após a realização do download), valores como aviso prévio, horas extras, décimo terceiro salário, FGTS e demais encargos trabalhistas. A modernização dos sistemas de informática e da estrutura física das Varas e Tribunais do Trabalho faz parte do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho.
Comunicados científicos
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo promoverá, durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que ocorre em Goiânia (GO) entre os dias 23 e 25 de agosto, a apresentação de Comunicados Científicos. Podem participar as pessoas regularmente inscritas no congresso. O interessado deve enviar um texto em três vias até o dia 31 de julho (data de postagem) para Secretaria do Congresso, Alameda Pres. Taunay, 1360, CEP 80.430-000 - Curitiba/PR, acompanhado do comprovante de pagamento da inscrição. Mais informações no site www.bidding.com.br/congressobrasileiro_2006/comunicado_cientifico.html
Não é estável
Ainda que se admitisse a prova exclusivamente testemunhal para a demonstração da união estável, esta prova deve ser coerente e precisa, capaz de servir de elemento de convicção para o juiz. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais conheceu e deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O instituto pediu a reforma do acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu a união estável da autora com base em provas exclusivamente testemunhais. A decisão da Turma Recursal, portanto, terá de ser reformada.
Perícia dispensável
A realização de perícia para determinar a necessidade ou não do pagamento do adicional de periculosidade só é obrigatória nos casos em que há controvérsia acerca das condições perigosas de trabalho, conforme previsto na CLT. Quando o fato é incontroverso, ela é dispensável, e o indeferimento pelo juiz do pedido de realização de perícia não constitui cerceamento de defesa. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética de Brasília (CEB), condenada a complementar o pagamento de periculosidade a um empregado que, durante dez anos, recebeu o adicional em índices inferiores aos 30%.
Tempo determinado
Estabilidade de um ano por acidente de trabalho não se aplica aos contratos de experiência. O entendimento é da 6.Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu Recurso de Revista da MV Distribuidora e a isentou de reintegrar em ex-empregado.
Lançamento
Em 1.392 páginas, o doutor pela Universidade Complutense de Madri, Valentin Carrion, tece ''Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho''. O título do livro traz exatamente o seu objetivo: uma síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT. A obra conta também com referências a textos legais recentes e inúmeras alterações promovidas por Emendas Constitucionais, leis novas e regulamentos. Em sua 31. edição, o livro é da Editora Saraiva e custa R$ 109,00.





