JUSTIÇA
Concurso prorrogado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu renovar por mais dois anos o último concurso público, realizado em 2004. A prorrogação foi publicada na última terça-feira, 23 de maio, no Diário Oficial da União, Seção I. De acordo com o edital, a partir de 3 de junho de 2006, será prorrogada a validade dos resultados relativos aos seguintes cargos: analista judiciário nas áreas de arquivologia e biblioteconomia e técnico judiciário nas áreas administrativa e de informática.
Palestra 1
A Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná (ESA) promove no dia 1º de junho, das 19h30 às 22h, no Teatro Marista, em Maringá, uma palestra sobre o
tema ''Questões sobre as recentes reformas no Código de Processo Civil''. O evento tem o objetivo de atualizar os advogados sobre as recentes mudanças dos recursos no Código de Processo Civil, abordando questões de ordem teórica e prática e suas implicações. Informações e inscrições pelo telefone (44) 3031-4644.
Palestra 2
A Justiça Federal do Paraná e a Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 4. Região promovem, nos dias 5 e 6 de junho, o III Ciclo de Palestras de Processo Civil -''A Justiça Federal e o Processo Civil''. O evento será realizado a partir das 16 horas, no auditório da Justiça Federal em Curitiba (R. Anita Garibaldi, 888 - bairro Ahú).
Inovação no julgamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça inovou em suas sessões de julgamento. A partir de agora, as ementas dos processos em julgamento são projetadas durante a sessão para um melhor acompanhamento por parte dos advogados. Com isso, os ministros da Segunda Turma esperam dar maior transparência aos julgamentos. ''Com a projeção das ementas todos ficam sabendo exatamente a síntese do assunto'', explicou o presidente da Turma, ministro João Otávio de Noronha.
Falsa justa causa
A multa do artigo 477, parágrafo 8.º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias, também se aplica aos casos em que a dispensa do trabalhador por justa causa é descaracterizada por decisão judicial. A hipótese foi admitida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a um proprietário rural paranaense.
Prove o valor
Para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenize por extravio de guias de seguro-desemprego, é necessário que a pessoa que se diz prejudicada prove sua alegação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso da empresa com o qual buscava reverter condenação imposta pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Rescisão por morte
Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que não é devida a multa prevista no artigo 477 da CLT quando a rescisão do contrato de trabalho se dá com a morte do empregado. Segundo o dispositivo, o não pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (ausência do aviso prévio), implica em multa no valor de um salário em favor do trabalhador.
Seminário
A Justiça Federal do Paraná promove, no dia 14 de junho, o III Seminário Nacional sobre ''O Poder Judiciário e a Responsabilidade Social''. O objetivo do evento é apresentar projetos viáveis que visam à inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, além de refletir e debater o tema ''Responsabilidade Social''. A abertura do evento será realizada pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, coordenador do evento e Diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná, às 9h30.
Painel
O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) realiza no dia 6 de junho um painel com o tema ''Os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade no Direito Comparado - A presença do advogado nas arbitragens administradas pela American Arbitration Association''. O evento será no auditório do IAP (Rua Candido Lopes, nº 128 - 10º andar) e terá início às 19h.
INSS Eletrônico
O sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve passar a ser usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Técnicos indicados pelo Ministério da Previdência terão acesso à documentação do sistema e autorização para que trabalhem, durante o tempo necessário junto ao setor de informática do CNJ, com o objetivo de transferir conhecimento, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento, manutenção e utilização do sistema. Com o uso do sistema, o INSS poderá facilitar a tramitação de recursos administrativos de beneficiários, dando mais rapidez e transparência aos processos.
Diagnóstico de crimes
A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná divulgou na semana passada o resultado de uma pesquisa realizada nas varas criminais de Curitiba sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes. Os dados revelam que mais de 90% dos agressores são homens, quase 50% das vítimas são meninas de 6 a 10 anos e 94% das ocorrências correspondem a casos de estupro e atentado violento ao pudor.
Diversidade autorizada
Drogarias não podem vender óculos de grau, lentes de contato, produtos veterinários ou alimentos congelados sem licença prévia do órgão fiscalizador sanitário competente ou técnico habilitado. O entendimento é da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram recurso da Campineira Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos contra decisão de primeira instância que condicionou a permissão à obediência dos critérios da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Lançamento
O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira vai lançar o livro ''O problema da Razoabilidade e a Questão Judicial''. Com 560 páginas, a obra teve origem na tese apresentada ao curso de pós-graduação de Direito, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). De acordo com o apresentador do livro, o cientista político Michel Zaidan Filho, ''o autor incluiu no livro várias sentenças judiciais para ilustrar como é possível operar o sistema jurídico a favor da cidadania, a partir de critérios racionais (discursivos), ao contrário do caráter arbitrário e irracional das decisões monocráticas dos juízes''.





