JUSTIÇA
Incentivo aos pequenos
A empresa que faz parte do Simples não tem de pagar nenhum outro tributo a não ser o imposto unificado. O entendimento, pacífico no Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado pela 2 Turma do Tribunal Regional Federal 3 Região. A decisão beneficia uma prestadora de serviço da qual o INSS exigia o pagamento dos 11% sobre as faturas emitidas. Representada pelos advogados Ângelo Bernadini e Alfredo Bernadini Neto, a empresa alegou que, por fazer parte do Simples, não teria de pagar a contribuição.
Ilegalidade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus em favor de advogado acusado de tráfico de influência que alegava ser ilegal a prova baseada em gravação de conversa feita pelo interlocutor. A defesa também alegou que o Ministério Público não poderia conduzir a investigação criminal e que houve vício no laudo de degravação. ''A gravação pela própria interlocutora de conversa ambiental, no caso ocorrida entre o paciente na qualidade de advogado e sua cliente, que supostamente estava sendo extorquida sob a alegação de que os R$ 3 mil destinavam-se ao pagamento de propina a delegados de polícia, não exige autorização judicial'', assinalou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Legitimidade zero
O Ministério Público não pode entrar com ação civil pública na defesa de interesses individuais de consumidores diante do descumprimento de contrato de promessa de compra e venda pela vendedora, tendo em vista que esses interesses não são da coletividade. A conclusão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ratifica decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Processo virtual
Um grupo formado por técnicos da área de informática do Poder Judiciário começou a trabalhar na última terça-feira, num modelo de processo virtual para o Conselho Nacional de Justiça. O trabalho deverá estar concluído em 30 dias. O programa será desenvolvido pelo CNJ em software livre e estará disponível para todos os tribunais, que poderão utilizá-lo sem nenhum custo.
Regularização da matéria
O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas. Essa foi a decisão do conselho durante análise do Pedido de Providências (PP 248) encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). A federação pedia consulta ao conselho a respeito dos limites da aplicação da Resolução n.º 7, do CNJ, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário.
Inspeção ordinária
No dia 8 de maio, a Justiça Federal do Paraná dará início à inspeção ordinária anual. Das 60 Varas Federais do Estado, apenas a Vara Federal e Juizado Especial Federal de Apucarana, a Vara do Juizado Especial Federal Cível de Guarapuava e a Vara Federal e Juizado Especial Federal de União da Vitória não realizarão a inspeção, já que as varas instaladas há menos de um ano ficam dispensadas do procedimento. As inspeções terão duração de cinco dias, durante os quais não haverá atendimento ao público externo, ficando suspensos os prazos processuais.
Mudança de endereço
A Livraria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que funciona no Centro de Curitiba, vai mudar de endereço. O espaço será reinaugurado na próxima quinta-feira, na Avenida Cândido de Abreu, 304. A mudança vai garantir que os serviços da livraria continuem mais próximos dos advogados, mesmo com a transferência da estrutura da OAB Paraná para uma nova sede, no Ahu.
Inscrições
Estão abertas as inscrições para o Encontro Brasileiro de Direitos Humanos - Uma Pós-Graduação em Realidade. O evento ocorrerá entre os dias 30 de julho e 3 de agosto, no Centro de Convenções de Curitiba (PR). Os primeiros 50 magistrados filiados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que manifestarem interesse em participar terão inscrição gratuita.
Proteção dos contribuintes
A Proteção Constitucional dos Contribuintes: Entre Eficiência Tributária e Confiança Legítima será o tema do II Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que ocorre entre os próximos dias 26 e 28, no Estação Embratel Convention Center, em Curitiba. Estão sendo esperados 800 inscritos. Nessa segunda edição, serão 13 palestras com temas atuais, além de um talk-show com a mediação do jornalista Renato Machado, da Rede Globo. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3339-7300.
Lua de fel
Construtora que atrasa entrega de imóvel tem de pagar indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da 2 Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Ária Construtora e Incorporadora ao pagamento de R$ 12 mil, por danos morais e materiais, para um casal.
Erro formal
Sem prova de lesão ao erário, não é possível condenar agente público a ressarcir o patrimônio. O entendimento é da 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito da cidade de Piau, em Minas Gerais, Célio Antunes Ascar. De acordo com a relatora, ministra Eliana Calmon, se não há prova de que o agente teve intenção ou culpa e tampouco comprovação do dano da conduta, não há como imputar ao agente público ato de improbidade administrativa (artigo 10 da Lei 8.429/92) ou pretender puni-lo.
Falta grave
A luta corporal entre empregados nas dependências da empresa, mesmo que ocorra fora do expediente, dá justa causa para a demissão dos envolvidos. O entendimento unânime é da 4 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (São Paulo), no julgamento do Recurso Ordinário de um empregado do restaurante Gauchinho Grill.
Lançamento
Solucionar as dificuldades que o aplicador de direito encontrará no dia-a-dia do foro em relação ao regime do recurso de agravo. Esse é um dos objetivos do livro ''A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil'', de Cássio Scarpinella Bueno. Em 368 páginas, o autor traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes a alterações motivas pelas novas leis, além de um ensaio esclarecedor do autor. O livro custa R$ 63.





