JUSTIÇA
Proibição de vendas
A Justiça Federal em Londrina determinou, no dia 30 de março, que empresa Planeta Brasil realizasse a venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo da Alemanha sem condicioná-la à aquisição de pacotes de viagem ou de qualquer outro produto oferecido pela empresa. A decisão é do juiz federal substituto da 3 Vara Federal de Londrina. Segundo os autores da ação, a empresa, única autorizada a realizar a venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo pela Fifa e pela CBF, estaria vinculando a venda dos ingressos à prévia aquisição do ''pacote de viagem''.
Inscrições abertas
Estendem-se até o dia 20 de abril, pela Internet, no site www.tj.pr.gov.br, as inscrições ao concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do Estado do Paraná. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00, que poderá ser paga em qualquer agência bancária no território nacional ou pela internet. Podem concorrer ao cargo bacharéis em Direito com pelo menos três anos de exercício de atividade jurídica. A prova preambular será no dia 7 de maio de 2006. O edital completo do concurso está
disponível no site do Tribunal de Justiça.
Inscrições abertas 2
Estão abertas até o dia 3 de maio as inscrições para o XIII Concurso para Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região. De acordo com o cronograma divulgado, a primeira fase do concurso (prova de conhecimentos gerais) está marcada para acontecer no dias 20 e 21 de maio. A prova de conhecimentos específicos, que caracteriza a segunda etapa, acontece em 24 de junho.
Pedido eletrônico
Os advogados que quiserem fazer sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já podem se inscrever pela internet. Hoje é o primeiro dia em que o sistema vai poder ser usado para quem for sustentar nas Turmas. Até o momento, das seis turmas julgadoras do tribunal, apenas a Quinta e a Sexta Turma ainda não aderiram, estando em estudo a adoção da medida por esses colegiados posteriormente.
Quitação não é essencial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em unanimidade, manteve decisão no sentido de que, se foi paga a integralidade do preço do imóvel e se consta na escritura que todos os tributos sobre eles incidentes eram ônus dos vendedores, não existe impedimento à adjudicação. Os impostos e taxas serão inexoravelmente cobrados para a transmissão do domínio com o registro da sentença no Registro de Imóveis. A adjudicação é um ato judicial para a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra que passará a ter todos os direitos de domínio e posse.
Concurso de artigos jurídicos
A organização do VII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, que ocorre em Curitiba (PR) entre os dias 8 e 10 de maio, está promovendo um concurso de artigos jurídicos. Eles devem versar sobre qualquer tema do Congresso. Podem concorrer todos os participantes do evento, regularmente inscritos. O interessado deve enviar um texto em três vias e acompanhado de disquete até o dia 30 de abril de 2006, mediante comprovação postal. O trabalho deve ser encaminhado para Secretaria do Congresso, Alameda Pres. Taunay, 1360, CEP 80.430-000 - Curitiba/PR, acompanhado do comprovante de pagamento da inscrição. Informações no site www.bidding.com.br.
Sem vínculo empregatício
A contratação de advogados autônomos para representar judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é regulamentada pela Lei nº 6.539/78, que estabelece expressamente a inexistência de vínculo empregatício com a autarquia. Ainda que um advogado exerça a atividade por muitos anos, portanto, não cabe o pedido de reconhecimento de vínculo. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso do INSS e julgou improcedente um pedido neste sentido formulado por uma advogada.
Reintegrado no trabalho
A reintegração ao emprego do portador do vírus HIV só é devida quando comprovada a natureza discriminatória de sua demissão. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso de revista a um trabalhador paulista. A decisão do TST confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (com sede na cidade de São Paulo), que cancelou o retorno do empregado conforme sentença da primeira instância.
Diminuição de jornada
A 5 Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região confirmou, por unanimidade, a sentença da primeira instância, que julgou ser improcedente o pedido de servidora da Fundação Nacional de Saúde - FNS para que fosse mantida a jornada de seis horas diárias, que cumpria como celetista, quando da vigência de seu contrato de trabalho anterior com a empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - Dataprev.
Isonomia salarial
Trabalhador não pode ganhar salário menor se exerce a mesma função dos colegas, mas atende menos clientes. A decisão é da 10 Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas, SP). Os juízes condenaram a Unimed Campinas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma atendente de telemarketing que ganhava um salário menor por trabalhar no horário noturno. Cabe recurso.
Assédio moral
Numa relação de emprego, é normal que o empregado tenha seu direito à intimidade limitado pelo empregador. Mas não se pode admitir que esta limitação atinja a dignidade humana. Com este entendimento, a Justiça do trabalho condenou a fabricante de motos Kasinski, de São Paulo, a indenizar por assédio moral, uma empregada chamada pelo seu chefe de burra, idiota e incompetente. A indenização foi fixada em R$ 42 mil. A decisão é da 6 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (São Paulo). Cabe recurso.
Acusar sem prova
Pedido de abertura de inquérito policial, mesmo sem apresentação de provas do suposto crime, não gera indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 9 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeira instância, que julgou improcedente apelação de ex-empregado acusado pelo seu ex-patrão. No caso, o proprietário de uma fazenda demitiu o empregado e comunicou à Polícia um fato supostamente criminoso por parte dele.





