JUSTIÇA
Concurso
A partir do próximo dia 3 de abril estarão abertas, no site www.tj.pr.gov.br, as inscrições ao concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do Estado do Paraná. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que poderá ser pago em qualquer agência bancária, no território nacional (preferencialmente no Banco do Brasil), inclusive pela internet através do bankline. As inscrições se estendem até o dia 20 de abril, às 17 horas.
Curso
A Direção do Foro e o núcleo de Recursos Humanos por meio da Assessoria Básica à Capacitação promovem, em abril, dois cursos. O Curso de Processo Civil Básico será realizado em Curitiba, Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina. Nos dias 3 e 4 de abril, será ministrado em Curitiba, para servidores das Subseções Judiciárias da capital, de Paranaguá, Ponta Grossa e Guarapuava. Em Londrina, a previsão é de que este curso ocorra nos dias 4 e 5 de abril. Já o curso Avaliação de Imóveis, dirigido aos oficiais de justiça, será ministrado nos dias 6 e 7 de abril - primeira turma - e 27 e 28 de abril - segunda turma - no auditório da Justiça Federal em Curitiba.
Direitos Humanos
Pela primeira vez no Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) se reúne no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar quatro casos de violação de direitos humanos. O XXVII Período Extraordinário de Sessões vai até o dia 31 de março. A pauta da sessão brasileira contempla os casos da Penitenciária de Mendonza, na Argentina; Luís Almonacid Arellano, no Chile; e Vargas Areco e Comunidad Sawhoyamaxa, no Paraguai.
Auxílio por LER
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o benefício de auxílio-doença para funcionária que contraiu moléstia decorrente de atividade do trabalho. O entendimento da Turma foi de que, comprovada a incapacidade e a ligação desta ao trabalho, não se pode condicionar a concessão do benefício previdenciário com o argumento de ser doença passível de tratamento.
Mais que o dobro
Na prestação de contas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus referentes ao exercício de 2005, destacou-se um aumento de 159,52% no número de processos julgados, se comparado ao desempenho de 2004. Os dados foram apresentados na última sexta-feira pelo presidente do CJF, ministro Edson Vidigal, durante sessão do colegiado realizada no Tribunal Regional Federal da 2. Região, no Rio de Janeiro. O aumento do número de processos julgados também se verificou nos Juizados Especiais Federais - de 15,58% - e na segunda instância (Tribunais Regionais Federais) - de 9,75%.
Mesmo sob sigilo
Dois advogados conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia de acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) e apura possível prática de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A Quinta Turma determinou que se possibilite aos advogados, havendo interesse, a consulta ao inquérito, bem como a extração de cópias e apontamentos.
Interpretação mais ampla
O uso de cooperativa fraudulenta para mascarar a relação de emprego autoriza a aplicação da multa do artigo 477, º8º, da CLT - prevista para os casos em que há atraso na quitação das verbas rescisórias do empregado. Essa possibilidade foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista relatado pelo ministro Lélio Bentes. O recurso foi proposto pela Citrosuco Paulista S/A, condenada a indenizar um trabalhador terceirizado pela Justiça do Trabalho da 15 Região (sediada em Campinas).
Insalubridade inexistente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional que garantiu a uma telefonista gaúcha o direito de receber adicional de insalubridade por trabalhar ouvindo vozes humanas. A moça atendia ligações de usuários de telefones celulares dos sistemas pré-pago (a cartão) e pós-pago (com conta) da Telet S/A (Claro). O adicional foi concedido porque, segundo o TRT do Rio Grande do Sul (4 Região), não há como se distinguir os sinais recebidos no fone de ouvido da voz humana.
Revisão de benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição quinquenal desse direito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27), pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O colegiado conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização interposto pelo INSS.
Parte do jogo
Numa partida de futebol é normal que os nervos fiquem à flor da pele. Logo, as críticas e ofensas feitas pelos jogadores contra o árbitro durante o jogo não têm o mesmo peso que aquelas feitas em situações cotidianas. Com esse entendimento, o juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11 Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-árbitro de futebol Márcio Rezende de Freitas contra o ex-jogador de futebol Alexandre Tadeu Gallo. A decisão é do dia 13 de março. Cabe recurso.





