Relação de classificados

O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou na última segunda-feira o edital com a classificação final dos candidatos que prestaram concurso público para cargos de serventuários e funcionários da justiça e para investidura de funções delegadas. Os candidatos relacionados ficam convocados a apresentar os documentos exigidos, conforme os itens 3.10, 5 e 10 do mesmo edital, na Secretaria do Concurso (localizada na Divisão de Concursos, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no 7º andar do Palácio da Justiça, Praça Nossa Senhora da Salete, s/ nº, Centro Cívico, Curitiba), no período entre hoje e o próximo dia 30 de março.

Impacto no rio

O Ministério Público Federal, em Londrina (PR), instaurou inquérito civil público para acompanhar a avaliação ambiental na bacia do rio Tibagi, que será feita pela Empresa de Pesquisa Energética. O objetivo do estudo é avaliar o impacto ambiental de empreendimentos hidrelétricos na região e tentar prever as consequências socioambientais da construção de estradas e linhas de transmissão, principalmente sobre os grupos indígenas. A bacia do rio Tibagi abrange 12,5% do território paranaense, e é apontada por especialistas como uma das últimas áreas ambientais preservadas no estado.


Palestras sobre licitações públicas

Ainda estão abertas as inscrições para o 2.º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas, que ocorre entre os dias 19 e 21 de março, em Florianópolis (SC). Cerca de 400 especialistas em Licitações Públicas se reunirão durante o evento, que vai contar com nove palestras com temas como o Controle das Licitações e o Papel dos Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público e a Terceirização de Serviços na Administração Pública. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3339-7300.


Gestão integrada

Um projeto ambicioso, iniciado há quase 13 anos, vem sendo desde 2004 o objeto principal da área de informática do Tribunal Superior do Trabalho: a gestão integrada da informação de todos os órgãos da Justiça do Trabalho. O objetivo seguinte é criar uma estrutura que viabilize o processo eletrônico, ou seja, pode ser o fim do processo convencional que reúne centenas, às vezes milhares, de folhas de papel e exige cada vez mais espaço físico para armazenamento nos órgãos da Justiça do Trabalho.


Preservação

Dois procuradores do Banco Central do Brasil (Bacen) conseguiram, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mudança na forma de conversão da incorporação ao salário dos chamados ''quintos''. Eles já haviam incorporado esse adicional à época em que trabalhavam no Poder Judiciário. A Sexta Turma entendeu que, com a mudança de cargo para o Poder Executivo, esse valor deveria ser incorporado com a preservação do valor nominal recebido, e não por uma conversão do valor pela função comissionada do quadro do banco.

Enquadramento

Em votação unânime, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o ato de demissão da auxiliar local Antônia Aparecida Ramos e determinou o seu enquadramento no regime jurídico de que trata a Lei n. 8.112/1990, com os efeitos legais daí oriundos, em cargo compatível com o desempenhado. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado por Antônia contra o ministro de Estado da Defesa, no qual busca o reconhecimento da situação de estabilidade, o enquadramento na Lei n. 8.112/1990 e a transformação.


Prazo Geral prevalece

Inexistindo regra própria para definir a prescrição da ação punitiva da administração pública, objetivando apurar infração funcional, deve ser considerado o prazo geral para a prescrição administrativa, que é de cinco anos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pelo Banco Central do Brasil - Bacen contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1)


Provão para juízes

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, disse nesta terça-feira que vai manter avaliação dos 112 juízes alagoanos, com base no Índice de Produtividade do Juiz (IPJ), também reconhecido como ôprovão". O desembargador Washington Luiz garantiu que a implantação do IPJ tem como objetivo agilizar os trabalhos da Justiça e oferecer melhores condições de acesso da população à Justiça. O desembargador também antecipou que vai implantar, caso o pleno do TJ aprove, o aumento da carga horária dos juízes. ôEu defendo que os juízes tenham uma carga de trabalho igual ao dos outros trabalhadores. Atualmente, os juízes trabalham um único horário, das 13 às 18, eu defendo que eles tenham uma carga igual aos outros trabalhadores, ou seja, os dois horários, das 8h às 12, e das 14h às 18h, adiantou o corregedor.


Formatura rápida

Aluno de Direito pode colar grau, sem cumprir prazo mínimo de cinco anos, estipulado pelo Ministério da Educação. A decisão é da 8 Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região, que aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança, requerido por uma estudante de direito, contra a Universo - Universidade Salgado de Oliveira. A instituição carioca proibiu a aluna de colar grau, baseada na Portaria 1.886/94. Para que pudesse colar grau, a formanda teria que manter a matrícula ativa por mais um semestre, mesmo sem realizar nenhuma atividade acadêmica, apenas para cumprir o prazo mínimo exigido.


Disciplina de trabalho

Os erros que o empregado cometeu no passado, tolerados e perdoados, não podem ser objeto de punição atual. Contudo, novas infrações podem servir como justificativa para punição. O entendimento é da 9 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região. Os juízes mantiveram a dispensa por justa causa de uma ex-funcionária do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo. Cabe recurso.


Águas passadas

Não cabe ação civil pública para cobrar o recolhimento do FGTS atrasado de trabalhadores. A decisão é da 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, a ação se destina à solução de grandes conflitos socioeconômicos e não da reparação da lesão passada. A Turma acolheu recurso da empresa L.G. Engenharia, Construções e Comércio contra o Ministério Público do Trabalho. O MPT propôs ação para cobrar o recolhimento das parcelas atrasadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde outubro de 2002.

-----------------------------
A coluna 'Folha Justiça' é de responsabilidade do jornalista Guilherme Vieira. Material para a coluna pode ser enviado pelo e-mail [email protected].

mockup