JUSTIÇA
Balanço
A Ouvidoria da Justiça Federal do Estado divulgou o balanço de 2005. No ano passado, o órgão atendeu 3358 paranaenses. É uma média de 280 atendimentos mensais para o público externo. Destes contatos, 63% das pessoas procuraram a Ouvidoria pelo telefone (0800 643 2004), 32% por e-mail ([email protected]), 3% pela caixa de sugestões e 2% foram pessoalmente procurar atendimento. Mais de 80% dos contatos são de cidadãos que buscam a Ouvidoria da Seção Judiciária do Paraná para solicitar informações. Os outros 20% são de sugestões, reclamações, dúvidas, elogios e denúncias.
Balanço 2
Já a Ouvidoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se em 2005 como um instrumento de conscientização da sociedade acerca do papel do Tribunal e, internamente, também começou a ser vista como parceira. Criada em abril de 2004 e instalada em junho do mesmo ano, desde então recebeu 16.120 contatos - 10.933 deles concentrados em 2005. Hoje, mais pessoas encaram a Ouvidoria como parceiro para melhorar a qualidade do Tribunal, e não como o setor responsável por apontar o erro dos outros.
Competência
O governo do Mato Grosso conseguiu suspender liminarmente a tramitação de duas ações trabalhistas nas quais servidores contratados em caráter excepcional reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie considerou que ambos os casos devem ser analisados pela Justiça Comum. A decisão, na Reclamação 4012, foi dada no último dia 6.
Direito de habitação
A companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.278/96. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso interposto por M. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com alimentos movida por sua ex-companheira L. Na ação, L. alegou que manteve união estável com M. por um período de sete anos. Pediu indenização de 650 salários mínimos, pensão mensal vitalícia de 10 salários mínimos, usufruto de um apartamento enquanto viver, móveis, eletrodomésticos e um automóvel (Monza 1994).
Sem isenção
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao Sindicato das Empresas de Compra e Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio Grande do Sul o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, bem como a isenção da taxa condominial devida a eles. No caso, o Sindicato recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região na qual foi decidido que o síndico do condomínio tem obrigação tributária, sendo responsável pelo recolhimento da contribuição a empresa ou pessoa jurídica que remunera ou isenta do recolhimento do condomínio.
Só na publicação
Em se tratando de intimação por edital, o prazo começa a fluir meramente de sua publicação, pois ela não necessita, para completar-se, de nenhuma dilação de prazo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso interposto por Otávio Araújo contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, na qual se afirmou que ''não há necessidade de fixação de prazo em edital de intimação''.
Fórum de Direito
O Tribunal Superior do Trabalho reunirá, nos dias 2 e 3 de fevereiro próximos, especialistas brasileiros e estrangeiros para um ciclo de conferências sobre Direito do Trabalho. O Fórum Internacional sobre as Perspectivas do Direito e do Processo do Trabalho será realizado na Sala de Sessões Plenárias do novo edifício-sede do TST, que será inaugurado em 1º de fevereiro. O evento, promovido em conjunto com a Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT), é aberto a todos os interessados, independentemente de inscrições.
Prêmio
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio de seu Centro de Estudos Judiciários, em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), está lançando o Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão, que concederá a importância de R$ 20 mil aos melhores trabalhos nas categorias Projetos, Iniciativas de Sucesso e Monografias. O Prêmio tem por objetivo incentivar projetos e soluções criativas que possam ser tomados como referência e tenham a finalidade de racionalizar procedimentos cartorários, promover a economia de recursos, agilizar a entrega da prestação jurisdicional e ampliar o acesso à Justiça. As inscrições, gratuitas, podem ser efetuadas até 24 de fevereiro de 2006 e o formulário de inscrição pode ser baixado no site www.justicafederal.gov.br.
Processo histórico
O juiz federal substituto da 7 Vara Federal, Mauro Spalding, em 16 de dezembro de 2005, julgou procedente pedido da FUNAI reconhecendo a posse indígena sobre a Gleba ''B'' da Colônia ''K'' da Reserva Indígena de Mangueirinha, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida e Mangueirinha. O processo vem se arrastando desde 1974, quando a Funai requereu tutela jurisdicional que declarasse o domínio da União e a exclusividade de direito à posse e ao usufruto pelos índios sobre a Gleba ''B'' da Colônia ''K'', bem como que declarasse a nulidade e a inoperância dos títulos de domínio dos opostos sobre referida gleba, pois a posse e o domínio da área em litígio naquela demanda pertenceria aos índios desde tempos imemoriais.
Penhora on-line
Com o lançamento da versão 2.0 do sistema Bacen Jud em 17 de dezembro de 2005, o sistema, que permite o bloqueio em tempo real das contas correntes de empresas condenadas, passa a funcionar além da justiça trabalhista, em ações de cobrança na Justiça comum e na área tributária. Segundo o responsável pelo sistema no Banco Central, Cornélio Farias Pimentel, o ano de 2006 será marcado por uma explosão da demanda do Bacen Jud, diferentemente de 2005 em que o uso do sistema teve um crescimento modesto.





