Justiça
Inadimplente sem registro
A inscrição do nome do devedor nos cadastros, quando a dívida está sendo discutida judicialmente, só deve ser impedida se demonstrado o efetivo reflexo da ação revisional sobre o valor do débito - e desde que seja depositada ou prestada caução sobre o valor a respeito do qual não há controvérsia. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma entende, ainda, que o simples fato de o contrato estipular uma taxa de juros acima de 12% ao ano não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Segundo o relator, ministro Barros Monteiro, se não estiver demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido cometido pelo banco, é de ser restabelecida a taxa convencionada pelos litigantes.
Créditos cursados
O Centro Universitário do Triângulo (Unitri), com campi nas cidades mineiras de Uberlândia e Araguari, deverá cobrar de seus 13 mil alunos apenas os créditos que eles estejam cursando - e não mensalidades fixas, como vinha sendo praticado. Essa é a consequência da decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que indeferiu liminar em medida cautelar requerida pela mantenedora da Unitri, a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Assoec). A Unitri perdeu o direito de cobrar mensalidades fixas depois que o Ministério Público de Minas Gerais teve concedido pedido de liminar ajuizado em ação civil pública contra a instituição. Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro lembrou que o STJ já admitiu, em ''caráter excepcionalíssimo'', a utilização de medida cautelar para esse tipo de caso ''diante da possibilidade de que a falta de julgamento resulte à parte dano irreparável ou de difícil reparação''.
Ajuste de sentença 1
O Projeto de Lei 6079/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), permite que ações rescisórias para ajustar decisão judicial sobre direitos da pessoa humana sejam ajuizadas a qualquer tempo, mesmo depois do HYPERLINK ''http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=70293'' trânsito em julgado da sentença, se surgir documento, exame técnico ou testemunho idôneo contrário à prova em que se fundou a decisão. A proposta, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), obriga o autor da ação rescisória a justificar previamente o impedimento à produção da prova durante a tramitação do processo que gerou a decisão judicial.
Ajuste de sentença 2
A deputada argumenta que, diante de nova prova e para preservar direitos fundamentais, o princípio de ''imutabilidade da coisa julgada'' não pode ser observado. A mudança prevista na proposta, segundo ela, ''é uma solução que prestigia a ordem constitucional e o Poder Judiciário, já que lhe permite restabelecer a justiça''. O projeto foi HYPERLINK ''http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=%2069896'' apensado ao PL 6154/02, do deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), que permite propor ação rescisória de sentença judicial nas ações de filiação quando não houver prova pericial disponível, excluindo essas ações do prazo de extinção. A matéria tramita em HYPERLINK ''http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=73495'' caráter
conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Criança e adolescente
O Ministério Público do Paraná firmou termo de cooperação técnica com as secretarias estaduais da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública para que o programa ''181-Narcodenúncia'', número telefônico do governo estadual disponibilizado para receber denúncias anônimas da comunidade sobre tráfico de drogas, também receba notícias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive maus tratos e violência doméstica. Com o acordo, o MP-PR passou a ter acesso ao software do 181-Narcodenúncia e a todos os dados recebidos pelo sistema. Segundo o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, o acordo dará às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente de todo Estado uma ferramenta de trabalho importante para o combate à violência contra as crianças e os adolescentes. Todas as denúncias feitas ao 181 são mantidas em sigilo.





