JUSTIÇA
Sem nepotismo
O veto ao nepotismo no Judiciário está sendo considerado como a principal realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos seus primeiros seis meses de atuação. Além da Resolução nº 07, que proibiu a contratação de parentes até terceiro grau para o exercício de cargos e funções comissionadas nos tribunais, o Conselho decretou a promoção de magistrados por voto aberto e fundamentado.
Com recesso
Mas se o combate ao nepotismo foi recebido positivamente, quase por unanimidade pelos brasileiros, a adoção pelo CNJ de medidas destinadas a autorizar a unificação do recesso forense de final de ano, atendendo a requerimento de entidades de advogados, enfrenta resistências. O entendimento dos críticos é de que este tipo de paralisação traz mais prejuízos do que benefícios, ao suspender as atividades do Judiciário.
Competência
Criado em junho deste ano para exercer o chamado ''controle externo do Judiciário'', o CNJ tem como atribuição zelar pela autonomia daquele Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações. Outra função é o planejamento estratégico e a elaboração dos planos de metas e programas de avaliação institucional. Cabe ainda ao CNJ receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. No exercício dessa atribuição, pode julgar processos disciplinares, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
Polêmica para 2006
Para o próximo ano, um dos principais assuntos que o CNJ vai tratar é a definição do teto salarial da magistratura. Tema polêmico, o Conselho recolheu informações e sugestões com os tribunais e com as associações, visando normatizar nos próximos meses essa questão, que apresenta tópicos ainda ''dúbios'' sobre a aplicação da Emenda 47/2005 e da Lei 11.143/2005. Esta legislação fixou teto para todos os servidores públicos do Brasil, nos três Poderes. Entre os pontos mais controversos está a definição de quais as
verbas indenizatórias que devem ser incluídas no cálculo do teto.
Acesso às provas
O ministro Carlos Velloso concedeu liminar a candidatos para o cargo de juiz substituto do TRT da 11 Região (Amazonas) para que tenham direito de vista de suas provas dissertativas. A decisão do ministro foi tomada na análise da Ação Originária (AO) 1379, cujo parecer da Procuradoria Geral da República opinou pela concessão da liminar de forma a permitir o acesso dos candidatos às provas. Segundo o parecer da PGR, acolhido pelo ministro Velloso, ''impossibilitar o candidato de ter vista de sua prova já corrigida e no intuito de recorrer do resultado fere o mais crucial e primário dos direitos constitucionais assegurados'', conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Polícia penitenciária
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou este mês a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 308/04, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que cria a polícia penitenciária no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. O objetivo é liberar os policiais civis e militares da função de agentes e guardas penitenciários, para que se dediquem às suas atividades normais de combate ao crime. A polícia penitenciária deverá concentrar-se na defesa interna e externa dos presídios e na captura de presidiários fugitivos.
Dano negado
O trabalhador que atua em casa noturna assume os riscos eventuais que essa atividade pode acarretar à vida religiosa. Com essa observação do juiz convocado Luiz Antônio Lazarim (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo a um copeiro capixaba, que pretendia obter indenização por danos morais. A alegação foi de prejuízo no âmbito religioso, após a empregadora, boite Swingers, ter divulgado foto, na imprensa, em que o então empregado aparecia fantasiado de super-homem em cima de um balcão, usando um chapéu com chifres de boi. O relator ressaltou a conclusão categórica do TRT em afirmar que a imagem do trabalhador não sofreu prejuízos. Para chegar a uma posição diversa, o TST teria de reexaminar os fatos e provas processuais, procedimento que lhe é vedado por sua Súmula nº 126.
Sem estabilidade
A estabilidade provisória no emprego destinada aos representantes sindicais dos trabalhadores restringe-se aos ocupantes dos cargos de direção ou representação sindical. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um estabelecimento educacional gaúcho e cancelou acórdão regional que garantira estabilidade no emprego a um membro de conselho fiscal do sindicato. A decisão relatada pelo ministro Emmanoel Pereira baseou-se na jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Mais uma conta 1
Após a aprovação pela Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, o Projeto de Lei que prevê a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET) passa agora a tramitar pelas comissões temáticas. A finalidade principal é assegurar ao trabalhador o pagamento dos créditos ecorrentes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho na falta de quitação da dívida em execução judicial. O projeto foi incluído na pauta da convocação extraordinária do Congresso.
Mais uma conta 2
De acordo com o texto do PLS 246/2005, de autoria da senadora Ana Júlia Carepa (PT/PA), o FGET será constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas, multas impostas em decisões judiciais e homologações judiciais de acordos e das multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, entre outras fontes. A gestão do Fundo será feita por um Conselho Curador presidido por um representante indicado pela Justiça do Trabalho e composto ainda por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal (que atuará como agente operador), do BNDES e do Banco Central.





