Sem duplo emprego

Até o dia 31 deste mês, todos os magistrados ocupantes de cargos e funções em Tribunais de Justiça Desportiva deverão se afastar se quiserem continuar na magistratura, sob pena de perderem seus cargos no Judiciário. A decisão foi tomada esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 10, ao deliberar sobre o caso do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Zveiter. Zveiter é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Há, hoje, cerca de um mil tribunais esportivos em todo o País, e uma centena de magistrados desempenham cargos de auditores, juízes ou participantes de comissões disciplinares.


Reforma do Judiciário
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e os ministros Barros Levenhagen, Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra Martins Filho acompanharam hoje (15), no Senado Federal, a entrega do relatório final do senador José Jorge (PFL-PE), da comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário com propostas para a regulamentação dos dispositivos contidos na Emenda Constitucional nº 45.


Cinco propostas
O relatório foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros. Aprovado pelos integrantes da comissão no dia 13, o documento contém cinco projetos de lei , dois deles no âmbito da Justiça do Trabalho: o que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET) e o que diz respeito à ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Já aprovado pela comissão Mista, o documento será encaminhado agora pelo senador Renan Calheiros, de forma alternada, às comissões temáticas do Senado e da Câmara.

Nova estrutura 1
Em outra ação decorrente da Reforma do Judiciário, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona hoje a lei que modifica a estrutura do processo civil brasileiro. A nova norma, que acaba com a fase de execução judicial, é considerada pelo secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a mais importante dentre as 26 propostas que compõem a reforma processual da Justiça. A nova lei ataca um dos principais problemas da morosidade ao transformar o processo de conhecimento e o de execução numa só ação.


Nova estrutura 2
A proposta está sendo comemorada porque muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento. A proposta aprovada pelo Congresso também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. E permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido.

Férias menores
Empregados domésticos têm direito a 20 dias úteis de férias, previstos na Lei 5.859/72, e não aos 30 dias corridos determinados pela CLT para os demais trabalhadores. Ao assegurar o direito a férias anuais aos domésticos, a Constituição de 1988 não quantificou o período nem remeteu à lei dos anos 70. Na prática, a diferença entre as duas formas de contagem é de dois dias a menos para os domésticos. O entendimento é da 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, se há uma diferença legal entre as férias dos domésticos e as dos demais trabalhadores, e a Constituição de 1988 não adotou nenhum dos dois, é sinal de que continua vigente a regra da Lei 5.859/72.


Cravo e ferradura
O juiz do Trabalho de Atibaia (SP), Maurizio Marchetti, autor de uma ação popular de nepotismo contra o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região, foi afastado do cargo por decisão do vice-presidente do mesmo tribunal. A decisão do vice-presidente Antônio Miguel Pereira, foi tomada atendendo pedido do corregedor, Luis Carlos Cândido Sotero da Silva. Marchetti é acusado de descumprir deveres de magistrado, previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

Balanço STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou balanço em que revela aumento de trabalho no ano de 2005. Por mês, foram distribuídos em média 9.100 processos por mês, sendo que em 2004 a média foi de 7.062 processos. Para o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ''uma das causas do aumento se deu, exatamente, por que os Tribunais de Justiça não fizeram recesso no mês de julho.''

Congestionamento em queda
Jobim ressaltou que em 2004 a taxa de congestionamento foi reduzida de 70,49% para 69,73%. Foram proferidas pelo Tribunal 98.553 decisões, sendo que 79.926 são decisões finais. O presidente do STF ressaltou que houve uma redução de tempo nas votações monocráticas.


TST julga mais
O ano de 2005 ficará registrado no Tribunal Superior do Trabalho como o período em que o órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista alcançou um recorde inédito de produtividade. As 133.977 demandas solucionadas pelo TST representam um acréscimo de 15% em comparação ao volume julgado em 2004 e superam a quantidade de processos distribuídos neste ano, 122.033 causas. ''Pela primeira vez em sua história, o Tribunal julga uma quantidade superior ao número de processos recebidos e esse é um fato extraordinário'', registrou o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala ao fazer, na última sessão plenária do ano, um breve balanço das atividades institucionais do Tribunal em 2005.



Redução de resíduo
O aumento da produtividade representa um passo importante para a eliminação do resíduo de causas acumuladas ao longo dos anos que alcança 240 mil processos. Pela primeira vez, lembrou Vantuil Abdala, parte desse resíduo foi eliminada. Segundo as estatísticas iniciais deste ano, a redução das causas remanescentes alcançou 6,5%.


Álcool e indenização

A ingestão de álcool não implica isenção por parte da seguradora da obrigação de indenizar, tendo em vista que a cobertura securitária visa, precisamente, cobrir os danos advindos de acidentes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acompanhou a conclusão do ministro Aldir Passarinho Junior, para quem, no caso, apesar de constar do boletim que a segurada apresentava sintomas de embriaguês e se recusou a usar o bafômetro, não foi feita nenhuma provada quantidade de álcool no sangue. ''Tampouco é afirmado, peremptoriamente, que a causa do acidente foi a embriaguez.'' Dessa
forma, declara o dever de a seguradora indenizar a segurada pelo acidente. A decisão foi unânime.


Serviço: A coluna é de responsabilidade do jornalista Guilherme Vieira. Material pode ser encaminhado pelo e-mail [email protected].

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