JUSTIÇA
Ensino reprovado
Em quase dois anos, a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB examinou 172 processos de abertura de cursos de Direito em vários estados brasileiros. Do total, apenas 13 receberam parecer favorável da entidade, mas a maioria dos cursos foi aberta com autorização do Ministério da Educação. Atualmente existem 862 cursos de Direito funcionando no país. Segundo a OAB, muitos deles sem a qualidade necessária no que diz respeito à grade curricular, estrutura adequada e corpo docente.
Sem demissão
O município de Paranaguá (PR) não obteve êxito na tentativa de assegurar o direito de demitir, sem motivação, um empregado concursado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a recurso do município paranaense e manteve sentença e decisão de segunda instância que asseguraram a reintegração ao emprego de um serviçal que havia sido dispensado imotivadamente 11 meses depois da admissão numa fábrica de artefato. Em recurso, o município paranaense alegou o direito de efetuar a dispensa sem justa causa, pois o empregado é regido pelo regime da CLT e não tem a estabilidade que é assegurada apenas ao servidor público.
Benefício legal
Foi publicada anteontem, no Diário da Justiça a decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que leva em conta o valor superior ao teto legal para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário (Processo n. 2003.33.00.712505-9). A decisão esclarece que, quando o benefício previdenciário ficar limitado ao teto legal, nada impede que, no seu cálculo, leve-se em conta o valor superior ao teto para efeito de, no futuro, esse benefício poder ser aumentado se o valor do teto vier a subir.
Indenização
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar uma indenização de R$ 9 mil, a título de dano moral, a um agricultor do Rio Grande do Sul.
Equivalência
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, esta semana que a Fazenda Nacional pode ser intimada por cartas com aviso de recebimento (AR) em vez de o ser por intimação pessoal, em casos de execuções fiscais. Essa decisão foi contrária ao recurso do órgão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 Região.No recurso, a Fazenda alegou que o artigo 25 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) determina, com clareza, que as intimações sejam feitas pessoalmente por seu representante judicial.
Estágio garantido
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou o ato que anulou a nomeação de um servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. A decisão embasou-se na ausência de ampla defesa ao servidor, que estava em estágio probatório e acabou demitido sob o argumento de excesso de despesa com pessoal. Em janeiro de 2001, Luiz Carlos Galvão de Barros foi nomeado para o cargo de auxiliar de Promotoria, depois de ter sido aprovado em concurso público. Em 10 de novembro daquele mesmo ano, o Estado de São Paulo anulou a portaria que nomeou Barros.
Pagamento em dinheiro
A penhora para pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho pode recair sobre dinheiro, se o valor não é exorbitante e a empresa executada é de grande porte. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, que havia apresentado um veículo para ser penhorado em pagamento da dívida decorrente de ação de trabalho de valor de aproximadamente R$ 4 mil.
Saúde do Trabalhador
Termina hoje, em Maringá, um evento que discute a Saúde do Trabalhador. O encontro será realizado no hotel Deville e tratará de assuntos como políticas intersetoriais para a saúde do trabalhador, a emenda 45, notificação compulsória e apresentação de casos. O evento está sendo organizado pelo Ministério Público do Paraná. A programação pode ser conferida no site http://www.femparpr.org.br/stprog.htm.
Debate
No dia 28 de novembro a Escola da Magistratura do Paraná promove, às 9h30, uma exposição e debates sobre a nova lei do Agravo (Lei 11.187 de 19 de outubro de 2005). O encontro acontece no auditório do 10º andar do prédio antigo do Tribunal de Justiça e é direcionado a magistrados, assessores jurídicos e funcionários do Tribunal de Justiça.
Arrecadação de ECAD
É legítima a cobrança de direitos autorais das músicas executadas na programação da TV por assinatura, incluindo a trilha sonora de filmes. O entendimento é da juíza Patrícia Bueno, da 1º Vara Cível de Indaiatuba (SP), que condenou a Net da cidade ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Ecad a partir de janeiro de 2004. A juíza também determinou a suspensão da veiculação de obras musicais na programação diária da TV e o pagamento dos direitos autorais pendentes na base de R$ 0,88 por assinante, acrescido de uma multa de 20 vezes esse valor. Caso as obras musicais não sejam suspensas, a Net deve pagar multa diária de 50 mil UFirs.
Greve à vista
Os servidores da Justiça Federal decidiram fazer greve de 24 a 29 de novembro ou até que o Conselho Nacional da Justiça libere a tramitação do projeto de Lei 5.485/05, que revisa o Plano de Cargos e Salários da categoria. O CNJ se reúne dia 29 e, caso não dê andamento à proposta, os servidores prometem estender a paralisação por tempo indeterminado.
Lançamento
Um estudo do que o autor denomina juízo de admissibilidade do processo. Esse é o objetivo do livro Pressupostos Processuais e Condições da Ação, lançada pela editora Saraiva. Em 424 páginas, Fredie Didier Jr, analisa os pressupostos processuais e condições da ação. O advogado Didier, mestre e doutor em Direito, é professor-adjunto de Direito Processual Civil da UFBA.
Serviço A coluna é de responsabilidade do jornalista Guilherme Vieira. Envie sua sugestão para [email protected]





