JUSTIÇA
Auxílio-combustível
O auxílio-combustível possui natureza temporária e ''pro labore'', sendo incabível, portanto, sua extensão aos inativos. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Valdir Salvi e outros, funcionários públicos estaduais inativos, para que fosse estendida aos seus proventos a verba de indenização por uso de veículo próprio.
Julgamento de estrangeiro
A competência da Justiça do Trabalho se restringe a trabalho prestado em território brasileiro. Assim, mesmo que o trabalhador tenha atuado em outros países no mesmo emprego, a Justiça do Trabalho só poderá decidir sobre o período em que se desempenhou no país. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Prazos processuais
O encaminhamento dos processos e petições pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho estará suspenso entre 21 de novembro e 14 de janeiro próximos. A medida consta da Resolução Administrativa nº 1091 de 2005, aprovada pelo Pleno do TST, e motivada pela transferência de processos, móveis e equipamentos da sede do Tribunal para suas novas instalações. A suspensão não alcançará as medidas judiciais urgentes.
Conta no salário
Um administrador de empresa obteve, na Justiça do Trabalho, a incorporação salarial da conta de telefone celular paga pela empregadora, para fins de cálculo de décimo-terceiro, férias, FGTS e multa de 40%. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso (agravo de instrumento) da empresa, mantendo-se, dessa forma, sentença e decisão de segundo grau que consideraram o celular salário in natura.
Nova Vara Federal
A Justiça Federal do Paraná instalou, ontem, a primeira Vara Federal no Município de Toledo, no oeste do Estado, distante 549 km de Curitiba. A nova unidade funcionará de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, na Avenida Maripá nº 1185, esquina com Rua Almirante Barroso. A inauguração da Subseção Judiciária de Toledo significa a conclusão do processo de interiorização realizado na Seção Judiciária do Paraná. A Lei nº 10.772/2003 criou 183 varas federais em todo o país, permitindo a expansão da Justiça Federal.
Encontro Regional
Será realizado em Cascavel o 1º Encontro Regional de Cascavel, nos dias 24 e 25 de novembro. O evento tratará de assuntos como Emenda Constitucional 45/2004, Nova Lei de Falências, Responsabilidade Civil. e Direito Penal Mínimo. O encontro será realizado no Hotel Copas Verdes, na Avenida Brasil, 5.929, no Calçadão. Os interessados podem fazer suas inscrições no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, pelo telefone (41) 3250.4198. A programação completa pode ser conferida no site do Ministério Público do Paraná.
Exame adiado
A OAB-PR não vai realizar Exame de Ordem em dezembro. Com a ampliação do processo seletivo - dividido em duas fases que aconteceram num período de três semanas -, não houve tempo hábil para a organização de um terceiro concurso neste ano. O próximo Exame de Ordem será realizado em março de 2006.
Tiro rápido
O estado deve responder pelos danos provocados por seus agentes, independentemente da prova de culpa. O entendimento foi aplicado no caso de um pedreiro morto por policiais em uma blitz em Minas Gerais. A 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil à família do pedreiro, além de pensão mensal para seu filho de 11 anos até que ele complete 24. Segundo o relator do processo, desembargador Isalino Lisbôa, a Constituição Federal determina indenização a terceiros por dano causado por servidores ou prepostos estatais, independentemente da prova de culpa pela lesão.
Leilão adiado
O leilão pode ser suspenso se há dúvidas sobre a procedência lícita de um bem a ser leiloado. O entendimento, unânime, é da 4 Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal. No caso concreto, há suspeitas de que jóias colocadas em penhor podem ser produto de roubo.
É salário
O valor pago por alunos diretamente ao personal trainer, contratado pela academia, é considerado salário e deve ser contabilizado no cálculo de verbas trabalhistas devidas quando há rescisão do contrato de trabalho. O entendimento, da 4Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário da academia Competition. Um ex-instrutor da empresa ingressou com ação na 10 Vara do Trabalho de São Paulo reclamando que, no cálculo das verbas devidas pela rescisão de seu contrato de trabalho, a academia não considerou a remuneração que ele recebia diretamente dos alunos pelas aulas particulares. Segundo ele, seu salário era de R$ 493,72, mas recebia R$ 4,8 mil por mês por causa do atendimento personalizado.
Falha no serviço
A Justiça reafirmou o entendimento de que cliente que tem seu carro furtado no estacionamento de uma loja na qual faz compras deve receber indenização. Desta vez, a decisão foi tomada pela 3 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou a Comigo Cooperativa Mista dos Produtores do Sudeste Goiano a pagar indenização de R$ 20 mil o um cliente. O desembargador responsável pelo caso, Felipe Batista Cordeiro, afirma que se houve furto de um veículo dentro de um estacionamento fechado, houve falhas na prestação do serviço.
Lançamento
O Núcleo Cultural do STJ promoveu, ontem, o lançamento do livro Desconsideração da Personalidade Jurídica em Matéria Tributária, que esclarece questões relativas aos limites da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecidos no artigo 50 do novo Código Civil. A obra aborda ainda o regime de responsabilidade dos sócios e administradores de sociedades por dívidas das empresas. O livro foi escrito por diversos autores, sob edição do professor de Direito Tributário pela USP, Heleno Taveiro Torres e a doutora pela PUC/SP, Mary Elbe Queroz.
Serviço: A coluna 'Folha Justiça' é de responsabilidade do jornalista Guilherme Vieira. Envie sugestões para [email protected]





