Era digital 1
Mais um passo foi dado rumo à consolidação da era digital nos tribunais brasileiros. Com a ampliação do sistema da AC-JUS - Autoridade Certificadora da Justiça, o acesso, que permite a chamada assinatura digital, passa a contar com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema de certificação digital começou a ser implementado pelo Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal (CNJ) e pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), mas o interesse dos demais tribunais levou à criação do novo Comitê Gestor da Autoridade Certificadora da Justiça. A tecnologia utilizada pelo sistema AC-JUS permite que sejam criptografados documentos e outras informações trocadas por meio eletrônico, bem como dados relativos a processos, certidões e outros documentos assinados pelos juízes.


Era digital 2
O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc) foi apresentado no Congresso de Segurança da Informação (RSA Conference 2005), realizado em Viena, na Áustria. O sistema, que permite o envio de documentos pela Internet ao TST, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho a partir de um site único e centralizado (www.trt4.gov.br/edoc), foi o único projeto brasileiro selecionado para participar do congresso internacional. O e-Doc foi desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Sul (4 Região) e a apresentação do sistema no congresso austríaco foi feita pelo diretor da Secretaria de Informática do TRT/RS, Eduardo Kenzi Antonini. A utilização da certificação digital garante total segurança no envio de documentos. O sistema pode ser utilizado pelas partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil. Basta que acessem o site, se cadastrem e enviem a petição, sem necessidade de deslocamento.


Valor da indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, incidem juros moratórios e multa sobre o recolhimento da indenização das contribuições previdenciárias devidas, para fins de validade da contagem do tempo de serviço para aposentadoria de servidor público. A decisão foi da Quinta Turma, que atendeu em parte, por unanimidade, a recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A ação foi movida por Vitalino Port, funcionário municipal de Rolante (RS), que pretende ver calculados os valores relativos à indenização correspondente ao tempo de serviço exercido, como trabalhador rural, em que não houve contribuição, com o objetivo de contá-lo para aposentadoria estatutária.


Congresso do MP
O prazo de inscrições para o XVI Congresso Nacional do Ministério Público foi prorrogado até terça-feira. O evento será realizado nos dias 6, 7 e 8 de novembro, no Minascastro, em Belo Horizonte. Durante os dias de congresso haverá exposição de teses e discussão de assuntos relacionados a direitos humanos. Maiores informações podem ser obtidas no site do Ministério Público, pelo endereço http://www.ammp.org.br/XVICongresso/.


Ensino à distância
A Editora Saraiva, em parceria com a empresa Enad - Plataforma Educacional, vai iniciar um programa de ensino à distância, o Via Saraiva. É o primeiro curso telepresencial a ser ministrado será o Jornadas Jurídicas Saraiva, transmitido via satélite em um estúdio em São Paulo para as instituições de ensino em todo o País. O curso deve oferecer às universidades de Direito uma revisão dos conceitos trabalhados em sala de aula, para ampliar as atividades curriculares e melhorar o desempenho dos alunos desde o início da atividade acadêmica até a preparação para o exame da OAB. O programa é ministrado em 15 módulos aos sábados e dois aos domingos, num total de 120 horas-aula. Para sua implantação, a instituição de ensino deve dispor de sala de aula, telão ou data show e som. Maiores informações podem ser obtidos pelo site www.viasaraiva.com.br.


Dano moral
O valor de indenização por dano moral também deve levar em consideração o tempo em que o trabalhador está na empresa. O entendimento é da 7 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (São Paulo) que fixou a indenização de um executivo com 25 anos de empresa em R$ 165 mil, equivalente ao seu salário por ano de serviço. Nelson Luiz Piva trabalhava como diretor de informática da Borden Química Indústria e Comércio. Demitido por justa causa sob a acusação de praticar estelionato contra a empresa, o empregado foi inocentado pelo Inquérito Policial e teve sua dispensa revertida em demissão sem justa causa pela 74 Vara do Trabalho de São Paulo, recebendo a respectiva indenização. Por entender que a acusação da empresa foi caluniosa e que causou ''intensa dor'', Piva entrou com outro processo, pedindo indenização por dano morais.


Lançamento
O estudo da legislação à luz da teoria da Semiótica do Direito é o tema do livro da advogada e professora em São Paulo Clarice von Oertzen de Araújo. O livro Semiótica do Direito foi lançado pela editora Quartier Latin do Brasil ontem, em São Paulo. A obra de Clarice, resultado de sua tese de doutorado na área da filosofia do Direito e de uma pesquisa de 10 anos, demonstra as correspondências entre os recursos linguísticos e a articulação da lógica jurídica, esclarecendo-as também através de linguagem gráfica e de imagens. Clarice insere o Direito no campo das Ciências da Linguagem, facilitando a compreensão de procedimentos da linguagem jurídica.

Coluna sob responsabilidade de Guilherme Vieira
E-mail: [email protected]

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