Novas regras
A direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná baixou norma de serviço (nº 41, de 29.09.05) estabelecendo procedimentos relativos à consulta e solicitação de carga de processos judiciais arquivados, localizados na Seção de Arquivo Judicial da Subseção Judiciária de Curitiba. Fica assegurado a qualquer pessoa o direito de examinar autos de processos findos, desde que os feitos não possuam competência criminal, não tenham tramitado em segredo de justiça e não lhes tenha sido concedido silêncio judicial. Nesses casos, o exame de autos só poderá ser feito com autorização da Vara de origem do
processo.


Seminário
Estão abertas, até a próxima terça-feira (25), as inscrições para a segunda edição do seminário sobre o Direito da Educação, que será realizado nos dias 3 e 4 de novembro, para debater, com a participação de especialistas da Europa e América Latina, o direito da educação e o desenvolvimento da AL. O evento ocorre no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Education Law Association (ELA), com o apoio do STJ e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


Prova
Se um imóvel que está sob penhora, sem registro, é vendido, cabe ao credor provar que o comprador agiu de má-fé em conluio com o devedor. O entendimento, unânime, é da 4 Turma do Superior Tribunal de Justiça. Uma mulher, que comprou um imóvel sem saber que ele estava sob penhora, interpôs Recurso Especial no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O TJ decidiu que configura fraude à execução a venda de imóvel penhorado. No recurso ao STJ, a mulher sustentou que a decisão do TJ diverge do entendimento da Corte Superior, em que se exige a prova de que o comprador sabia da ação e da situação do imóvel para que seja caracterizada a má-fé.


Não é dever
O réu preso em flagrante não tem o dever de identificar-se corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público, podendo exercer seu legítimo direito de autodefesa por meio de declaração falsa de nome e idade. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu o acusado do crime de falsa identidade. A condenação deu-se pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em apelação, a cinco anos de detenção em regime semi-aberto pela prática do crime descrito no artigo 307 do Código Penal [''Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem''], e a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 20 dias-multa, por roubo.


Sindicalmente estabilizado
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um dirigente sindical catarinense, garantindo-lhe a estabilidade provisória no emprego assegurada pela Constituição. O dirigente sindical foi demitido após o encerramento parcial das atividades de sua empregadora - a Tenenge (Técnica Nacional Engenharia S/A) - no município de Tubarão (SC), em face do término de obra contratada pela empresa de telecomunicações do Estado (Telesc). Informações do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12 Região) dão conta de que a Tenenge não extinguiu suas atividades no âmbito de toda a base territorial alcançada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplanagem em Geral, Obras Públicas e Privadas do Estado de Santa Catarina, para o qual o empregado em questão foi eleito membro do conselho fiscal.


Para todos
A 2 Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região negou, na última semana, mais um recurso da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A Abrabe impetrou Embargos Infringentes requerendo que a inclusão nos rótulos das bebidas alcoólicas da frase ''O álcool pode causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde'' ficasse restrita à jurisdição do Estado do Paraná, onde foi proposta a ação. Pela decisão do TRF, a ordem deverá atingir todo o País. A ação civil pública pedindo que fosse colocada uma advertência em bebidas alcoólicas foi movida pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) do Paraná, na 6 Vara Federal de Curitiba, contra a União, em 1994. Apesar da decisão favorável à associação, a ação ainda está em fase de recurso.


Inscrições abertas
A AMB abriu as inscrições de trabalhos de estudantes de Direito de todo o Brasil no concurso da Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica. Os estudantes interessados deverão se inscrever até o dia 4 de novembro, sendo permitidos 20 trabalhos por instituição. O regulamento está disponível no endereço www.amb.com.br. Com o tema ''Pelo fim do Juridiquês - Ninguém valoriza o que não conhece'', o concurso pretende impulsionar a conscientização, entre os alunos, da importância da utilização de um vocabulário mais simples para aproximar a sociedade da Justiça. Os três primeiros colocados receberão R$ 6 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil, respectivamente, além de certificados.


Lançamento
Coordenados por Zeno Veloso e Gustavo Vaz Salgado, um grupo de procuradores de estado do Pará realizou minuciosa análise sobre a Emenda Constitucional 45/2004. A pesquisa resultou no livro ''Reforma do Judiciário Comentada'', que está disponível pela Editora Saraiva por R$ 75,00. A obra analisa também a proposta de Emenda Constitucional paralela do Judiciário, que ainda está tramitando no Congresso.

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