JUSTIÇA
Novas Varas Federais
A Justiça Federal deve ganhar mais 400 varas. Um substitutivo neste sentido está sendo proposto na Câmara dos Deputados pelo presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A aprovação do substitutivo na CTASP é o primeiro passo da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Em seguida, o documento será apreciado pelos deputados que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Somente após essa etapa é que a proposta será submetida à votação pelo plenário daquela casa legislativa. Concluída a tramitação na Câmara, o projeto de lei seguirá para o Senado Federal.
Justiça Desportiva
Curitiba vai ser sede do I Congresso Nacional de Justiça Desportiva, de 16 a 18 de novembro, no Centro de Convenções da cidade. O evento é organizado pelo governo do Estado, Paraná Esporte e Confederação Brasileira de Ciclismo, com apoio de organizações como a Comissão de Direito Desportivo da OAB-PR. O congresso vai promover debates sobre o regime jurídico desportivo, legislação específica e a Justiça Desportiva. As inscrições ficam abertas até 10 de novembro. Até 10 de outubro, o valor da taxa de inscrição é diferenciado. O número de vagas é limitado a 300 participantes. Para maiores informações, entre no site http://www.pr.gov.br/paranaesporte.
Somente médicos
Fisioterapeuta não tem habilitação para constatar doença profissional. Perícia para apuração de doença relacionada ao trabalho deve ser feita por médico especializado ou por médico regularmente inscrito no órgão de classe. A decisão unânime é da 1 Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas, São Paulo). A empregada da loja Calçados Klaus Indústria e Comércio reclamou estabilidade por causa de doença profissional. A Vara do Trabalho de Birigui reconheceu o pedido da funcionária e decidiu que ela recebesse salários, décimo terceiro, férias e FGTS - Fundo de Garantida por Tempo de Serviço. A empresa recorreu ao TRT alegando que a profissional que assinou o laudo pericial não tem qualificação. Somente peritos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, médicos do trabalho e inscritos no Conselho Regional de Medicina, têm competência para assinar o laudo, alegou a loja.
PAT Rural
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4.512/04 para obrigar o empregador rural a se inscrever como beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT - Lei 6.321/76) em relação a todos seus trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos (R$ 1,5 mil). O substitutivo foi apresentado pelo relator da proposta na comissão, deputado Isaías Silvestre (PSB-MG). Já o texto original, do deputado Vicentinho (PT-SP), cria o Programa de Alimentação para os Trabalhadores Rurais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Baixa adesão
Dadas as características peculiares da atividade rural e o nível mais baixo de organização das entidades sindicais representativas de trabalhadores rurais, Silvestre considera a adesão dos empregadores rurais ao PAT menor do que nos setores industrial, comercial e de serviços. ''Assim sendo, nada mais justo do que tornar obrigatória a participação dos empregadores rurais no Programa de Alimentação do Trabalhador.'' Mesmo assim, a inscrição do empregador rural no PAT preserva seu direito aos incentivos fiscais previstos na Lei 6.321/76. Pela legislação, as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável para fins do Imposto de Renda o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem política
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros vai apresentar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que impede integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas de serem candidatos nas eleições imediatamente após deixarem os cargos. A proposta é uma resposta às pretensões políticas de Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já para as próximas eleições. Vidigal, que deixa a presidência em abril, garante que pretende continuar como ministro, apesar dos comentários sobre a sua intenção de disputar o governo do Maranhão. Já Jobim evita falar sobre as especulações, mas o seu nome é comentado como vice em uma possível candidatura do presidente Lula à reeleição.
Independência
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, informa que o objetivo da proposta é garantir a independência político-partidária daqueles que têm como função a fiscalização dos demais poderes. Mesmo que a alteração seja aprovada este ano, não há mais prazo para que a emenda seja válida para as próximas eleições, quando serão escolhidos o presidente, governadores, deputados estaduais e federais e senadores.
Pena maior
As penas para os crimes de sequestro, extorsão mediante sequestro e extorsão mediante privação de liberdade podem ser elevadas. Um projeto neste sentido está prestes a ser votado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O texto de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), altera o Código Penal, e tem o apoio do relator, deputado Feu Rosa (PP-ES), que recomenda a aprovação da proposta.
Extravios de cheques
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução do valor de indenização por danos morais devida em razão de constrangimentos provenientes do extravio de folhas de cheque a correntistas do Banco Itaú S/A de 50 salários mínimos para 30. Com isso, o Banco Itaú terá que pagar a quantia de R$ 9.000,00 para Mário Alberto e Mariza Bandarra. O casal alegou que foi surpreendido pela apresentação de três cheques em suas contas-correntes, dos quais não tinha o menor conhecimento. Com isso, eles tiveram seus nomes incluídos no Serviço de Compras Internacional (SCI), Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Serasa. Afirmaram ainda que foram ameaçados com o encerramento da conta e que tiveram que depositar o valor de R$ 100,00 para o pagamento de um dos cheques.





