Lavagem de dinheiro

A 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é legal a especialização de varas federais para processamento e julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, determinada por resoluções do Tribunal Regional Federal da 5 Região (Recife) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). A alegação de que a especialização ofenderia os princípios da reserva da lei, da separação dos poderes e do juiz natural foi apresentada em um habeas-corpus do empresário Roberto de Barros Leal Pinheiro.O entendimento foi da maioria dos ministros da Sexta Turma.

Melhores propostas

Os interessados em participar do 1º Concurso Novas Idéias para a Justiça - Democratização e Modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público têm até o dia 8 de dezembro para se inscrever. O concurso vai premiar as melhores monografias, projetos e propostas sobre a democratização do acesso, modernização da gestão e ampliação da participação popular na Justiça. Serão distribuídos R$ 95 mil em prêmios. O concurso está sendo realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus) e o Supremo Tribunal Federal (STF). As inscrições são gratuitas e podem ser entregues no SDS Ed. Venâncio V Bloco ''R'' salas 108/110/113/114- DF, CEP 70393-900; por telefax: (61) 3224-9392, das 9h às 18h, ou por carta registrada, com expedição até o dia 30 de setembro.

Bancos devem pagar

A instituição financeira que recebe duplicata por meio de endosso em garantia responde pelos danos decorrentes do protesto indevido, já que caberia ao banco que a aceitou tomar as cautelas necessárias para verificar a legitimidade da operação. Com esse entendimento, a 3 Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não conheceu de recurso especial interposto pelo Banco América do Sul S/A, que pretendia reverter a condenação de indenizar o comerciante mineiro José Mário Dante Fasano em 50 salários mínimos pelos danos morais a ele causados.

Congresso do MP

Começou hoje e vai até o dia 2 de outubro, em Foz do Iguaçu, o Congresso Estadual do Ministério Público 2005, que deve reunir cerca de 200 promotores e procuradores de Justiça de todo o Estado para discutir temas atuais do direito, como Direito Biomédico no Terceiro Milênio, O MP e os Programas de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e A Tecnologia da Informação e o Acesso à Justiça. Na abertura do evento, estará presente o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, o professor de Direito Civil da Universidade de Coimbra.

Jornada do advogado

O advogado contratado para trabalhar 40 horas por semana para um banco, tem dedicação exclusiva. Por isso, ele não tem direito nem à jornada de advogado empregado, que é de 20 horas semanais, nem à jornada de bancário de 36 horas e só recebe hora extra se trabalhar mais de oito horas por dia. A decisão unânime é da 10 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (São Paulo) que não aceitou Recurso Ordinário de um ex-empregado do Unibanco. O advogado ingressou com processo reclamando o pagamento de horas extras, entre outras verbas.

Correção monetária

A 5 Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou um aposentado do pagamento de correção monetária sobre o valor ao qual foi condenado a devolver ao Serviço Federal de Processamento de Dados. De acordo com sentença confirmada pela segunda instância, o ex-empregado, com 33 anos de serviços como analista de sistemas, teria de pagar ao Serpro R$ 45.678,02, quantia paga a mais quando de sua adesão ao Programa de Demissão Voluntária, com o acréscimo da atualização monetária. O analista de sistemas se aposentou espontaneamente em 1984, mas assinou novo contrato e só se desligou do serviço em fevereiro de 2002, ao entrar no PDV, por força de decisão judicial, porque o Serpro vedava a participação de empregados aposentados no programa. Ele recebeu R$ 77 mil de verbas de rescisão, incluídas todas a vantagens do PDV, dentre as quais incentivo financeiro de 50% da remuneração mensal por ano trabalhado. A empresa calculou esse valor a partir de 1967, data da admissão do empregado.

Intimidade vasculhada

Instalar câmaras nos banheiros dos funcionários configura dano moral. Com esse entendimento, a 3 Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes, de Uberlândia (MG) para reverter condenação por danos morais. De acordo com a relatora do agravo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região (MG) concluiu que estão presentes todos os elementos necessários para a configuração do dano moral. As câmeras foram instaladas em janeiro de 2001 nos banheiros masculinos, na porta de entrada dos vasos sanitários e lavatórios.

Lançamento

O que é securitização, quando e por que começou a ser utilizada. Esse é o tema do livro Securitização, da especialista em Direito do Mercado Financeiro pelo IBMEC Business School, Uinie Caminha, que esmiuça os aspectos econômicos e jurídicos do sistema. Um dos principais pontos abordado na publicação refere-se à compatibilidade da securitização com a teoria do patrimônio e a sua segurança no sistema judiciário brasileiro. A obra está disponível pela Editora Saraiva e custa R$ 46,00.

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