Justiça
Separação sem culpa
A 2 Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alteração do pedido de separação judicial por culpa de cônjuge em separação sem imputação de culpa às partes. Em primeiro grau, o pedido havia sido antes julgado parcialmente procedente para decretar a separação judicial por culpa recíproca dos cônjuges, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em apelação, manteve a separação do casal sem imputação de culpa aos cônjuges.''A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo ministro Castro Filho'', afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Barros Monteiro.
Novo site jurídico
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lançou o portal eletrônico Mérito Online, acessível para leitura desde segunda-feira. Publicada originalmente em versão impressa em abril de 1999, a revista circulou até março de 2000. Agora, em formato exclusivamente eletrônico, o novo produto do Núcleo de Editoria e Imprensa da Assessoria de Comunicação Social (Nedim/STJ) chega somando informações para o usuário da página virtual do STJ, de forma econômica.
Cancelamento de protesto
Em casos de protesto, se a relação jurídica entre as partes não for de consumo, o cancelamento do registro no cartório competente deve ser feita pelo devedor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso do Posto Oscar Pereira Ltda. contra a Companhia Ultragaz S/A, do Rio Grande do Sul. O posto mantinha com a Ultragaz contrato de compra e venda de gás liquefeito de petróleo (GLP), quando entrou na Justiça com ação ordinária de rescisão contratual, com pedido de antecipação de tutela. Foram apontados, então, onze títulos a protesto em 27 de outubro de 2000 pela Ultragaz. Posteriormente, foi celebrado um acordo para o pagamento do débito, tendo sido emitidos dois cheques pelo autor: um para pagamento imediato e o outro para desconto em três dias, quando recebeu da Ultragaz
documento que lhe dava plena e geral quitação da dívida.
Adesão à AC-JUS
O Colégio Notarial do Brasil, que reúne cerca de 6.400 cartórios extrajudiciais em todo o país, será mais uma das instituições ligadas ao Judiciário a aderir à autoridade certificadora da Justiça (AC-JUS). A adesão foi anunciada na manhã de ontem. Dentre os benefícios dessa adesão, estão a possibilidade de os cartórios autenticarem documentos eletrônicos e reconhecerem firma de assinatura digitais. A AC-JUS, que no início abrangia o CJF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os cinco Tribunais Regionais Federais, também teve recentemente a adesão dos demais tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. A Procuradoria Geral da República já manifestou sua intenção de ser a próxima instituição a aderir à AC-JUS.
Congresso de Direito Penal
O IV Congresso de Direito Penal e Processual Penal do Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná será realizado de 28 a 30 de setembro, no auditório da FESP (R. Dr. Faivre, 141), em Curitiba. As inscrições podem ser feitas na Faculdade de Direito da UFPR (Praça Santos Andrade, 50), 3º andar, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Informações pelo telefone (41) 3310-2728.
Procedimentos estabelecidos
O Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região divulgou portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados com a instalação, no início deste mês, da 3 Vara do Trabalho de Foz Iguaçu. Para a 3 Vara, serão distribuídas as novas ações e cartas precatórias até completarem o montante de 400 processos iniciais, exceto aqueles que por prevenção, conexão, dependência ou vinculação devam ser distribuídos para a 1 ou 2 Varas. Os autos que tramitam nessas duas varas também serão redistribuídos. As audiências deverão ser marcadas a partir do dia 2 de outubro. Na primeira semana, serão 20 audiências por dia.
Não é homicídio
O marido que sabe que é soropositivo e continua mantendo relações sexuais com a mulher sem qualquer cuidado não deve ser denunciado por tentativa de homicídio. Este é o entendimento do procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, em um conflito de atribuição entre a Promotoria de Justiça do Júri e a Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí, no interior paulista. O procurador de Justiça classificou o tipo penal como ''lesão corporal gravíssima pela transmissão de moléstia incurável'', com pena de dois a oito anos de reclusão, como pediu o promotor do Júri.
Rescisão de contrato
A quitação do contrato de trabalho só tem validade quando é feita com assistência do sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho, como prevê o artigo 477 da CLT. O entendimento é da 5 Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou inválida escritura pública lavrada em cartório de registro civil que quitou todos os direitos de um trabalhador rural referentes a 29 anos de trabalho. Servente de lavoura da Usina São Martinho e da Agropecuária Monte Sereno, no interior de São Paulo, o trabalhador recebeu cerca de R$ 2 mil de verbas de rescisão contratual por ter trabalhado entre 1969 a 1998. As informações são do TST.
Lançamento
O quarto volume da Coleção Curso & Concurso, Processo civil 4 - Procedimentos Especiais está sendo lançado pela Editora Saraiva. A coleção, desenvolvida sob a coordenação de Edílson Mougenot Bonfim, reúne informação produzida por professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos. Neste volume, assinado por Allan Helber de Oliveira e Marcelo Dias Gonçalves Vilela, o tema foi sintetizado em três partes: Introdução, procedimentos especiais jurisdição contenciosa, procedimentos especiais de jurisdição
voluntária.





