JUSTIÇA
Simpósio
A OAB-Curitiba promove, nos dias 16 e 17 de setembro, o 1.º Simpósio de Direito e Tecnologia, que será realizado no Hotel Bourbon Tower. Palestrantes de renome nacional estarão em Curitiba nos dias do evento para discutir temas como a informatização do processo judicial, a gestão da tecnologia nos escritórios de advocacia e as ferramentas disponíveis ao advogado. O simpósio é uma iniciativa da Comissão de Direito Eletrônico e Tecnologia da OAB-Curitiba - presidida pelo advogado Marcel Grácia Pereira. Até o dia 15 de setembro, as taxas de inscrição estão com valores promocionais. Para consultar os preços e outras informações sobre o simpósio, acesse www.oabcuritiba.org.br ou ligue para (41) 3342-4208.
A partir da sentença
Indenização, quando fixada, deve ser corrigida desde a data da decisão judicial que a determinou. O entendimento é da 4Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o ABN AMRO, banco Real, a corrigir o valor a ser pago a correntista a partir da sentença que fixou a indenização, e não daquela em que ocorreu o fato que originou a indenização. Contudo, a Turma reconheceu que os juros moratórios devem ser contados desde a data da ocorrência do fato que originou o pedido. No caso, o banco foi responsabilizado civilmente pela inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central por ter compensado três cheques sustados. Os cheques haviam sido furtados. A correntista entrou com uma ação na Justiça mineira, para que os títulos fossem declarados nulos e, obter indenização por danos morais e materiais pela inscrição indevida no cadastro. As informações são do STJ.
Sem dano moral
O cumprimento de uma ordem judicial, sem abuso, é ato lícito e não gera indenização por dano moral. O entendimento é da 3 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região que não aceitou argumentos do Recurso Ordinário de um zelador despejado por determinação da Justiça. Dispensado pelo Condomínio Edifício Elizabeth, da cidade de Praia Grande, São Paulo, o ex-empregado recebeu determinação de que deixasse o imóvel cedido para sua moradia. Como o condomínio não quitou integralmente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o zelador entendeu que seu contrato de trabalho não estava extinto. Amparado na norma coletiva dos trabalhadores em edifício, que assegura ao demitido prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel funcional, ele se recusou a deixar o apartamento. Após ação de reintegração de posse na Justiça Comum, o zelador foi despejado e entrou com processo na 1 Vara do Trabalho de Praia Grande, reclamando indenização por danos morais que deve ser reparada pelo condomínio.
Identificação obrigatória
A arrecadação de recursos para a campanha das frentes parlamentares pró e contra a comercialização de armas de fogo e de munição no país só poderá ser feita com a devida identificação da origem da doação, sendo depois registrado na prestação de contas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos incluem as doações de pessoas físicas e jurídicas em espécie, cheque, título de crédito, bens e serviços estimáveis em dinheiro e a receita decorrente da comercialização de bens ou serviço. Isso é o que determina a Resolução 22.041 do Tribunal Superior Eleitoral. As doações de valor superior a R$ 100 feitas diretamente na conta bancária das frentes parlamentares deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais, ou por outro meio que possibilite a identificação do doador perante a instituição bancária, inclusive pelo seu número do CPF ou CNPJ. Para valor inferior a R$ 100, é exigido apenas o preenchimento de guia de depósito com a identificação do doador. Toda movimentação financeira relativa ao referendo feita pelas frentes deve ser registrada em conta bancária específica. As informações são do TSE.
Receita previdenciária
A Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3572), com pedido de liminar, contra dispositivo da Instrução Normativa 03/05 da Secretaria da Receita Previdenciária. A instrução normativa questionada, segundo a associação, deixou de reconhecer a imunidade das receitas de exportação efetuadas por meio de empresas comerciais exportadoras. A ADI requer a suspensão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 245 da norma. Esse dispositivo estabelece que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, quando a produção é comercializada diretamente no exterior. Diz ainda que a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.
Direito perdido
Empregada grávida que pede demissão perde o direito à estabilidade provisória. O entendimento unânime é da 5Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas). A gestante entrou com ação trabalhista na 1 Vara do Trabalho de Assis, interior de São Paulo, contra a churrascaria Costela de Assis Ltda. Ela alegou que já estava grávida ao ser demitida, o que lhe garantiria o direito ao emprego. A vara trabalhista negou o pedido. O relator do recurso em segunda instância, juiz Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que os documentos comprovam que a gravidez ocorreu antes da demissão e que a legislação garante a estabilidade para gestante desde a concepção. Mas não aceitou o pedido de estabilidade porque constatou que partiu da ex-funcionária o pedido de demissão, que havia arrumado outro emprego. Como foi comprovado que o pedido de demissão foi feito pela empregada, afasta-se a estabilidade provisória.
Lançamento
Para tentar derrubar o mito de que no Brasil vale à pena ser devedor, a editora Revista dos Tribunais lançou o livro Fraude à execução: direitos do credor e do adquirente de boa fé. A obra, do mestre em Direito Econômico e Social José Eli Salamacha, trata de normas jurídicas do direito, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, proteção especial do imóvel familiar e peculiaridades da fraude a execução fiscal, no direito penal, entre outros.





