JUSTIÇA
Juros sobre juros
Não há autorização legal para a capitalização mensal de juros nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O entendimento foi reafirmado pela 4 Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial da Caixa Econômica Federal contra o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará. A Turma negou provimento ao recurso. Em primeira instância, o juiz determinou a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) na revisão do cálculo do saldo devedor. Souza apelou ao Tribunal Regional Federal da 5 Região. Os desembargadores federais afirmaram que deveria ser aplicada, no caso, a Taxa Referencial - que é inferior ao IPC - como indexador contratual. ''É ilegal a aplicação de juros sobre juros vencidos e não pagos na época devida, sendo certo que a sua capitalização só se afigura possível quando autorizada por lei específica'', considerou a decisão.
Direito autoral
A Comissão Especial de Propriedade Imaterial da OAB de São Paulo recebe entre os dias 26 e 30 de setembro as inscrições para o primeiro concurso de monografia sobre propriedade imaterial. O tema do trabalho é ''O acesso ao conhecimento e à cultura e o Direito Autoral. O interesse público e interesse privado.'' Os vencedores vão ganhar um fim de semana na Costa do Sauípe, Bahia, com direito a acompanhante, além de ter o trabalho publicado no site da OAB-SP. O segundo colocado receberá um aparelho de som. Os trabalhos deverão ser entregues no Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP, na Praça da Sé, 385, 10º andar, das 9 horas às 18 horas. Podem se inscrever estagiários de 4º e 5º ano do curso de Direito, e aos advogados regularmente inscritos na OAB, seção São Paulo, em dia com a anuidade. O resultado será anunciado no dia 14 de outubro, às 19h30, na Casa do Sauípe - Avenida Brasil, 1.540, São Paulo, Capital.
Bagatela
A ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo foi trancada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso é mais um exemplo de crimes de bagatela, os quais poderiam ser esgotados em instâncias anteriores, pela aplicação do princípio da insignificância penal, aceito no ordenamento jurídico brasileiro, como destacaram os ministros. Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a dois presos: a uma mulher que havia tentado furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 e a um homem que furtou quatro frascos de desodorante no valor de R$ 9,96. Desta vez, o alvo do furto foi alimento - seis frangos avaliados à época em R$ 3,50 cada. O caso foi julgado na Sexta Turma, que decidiu por unanimidade pelo trancamento da ação. O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que ''a subtração não apresenta danosidade relevante'' que justifique afirmá-la como furto, uma infração penal de menor potencial ofensivo.
Conferência Nacional
A 19 Conferência Nacional dos Advogados será realizada em Florianópolis (SC), de 25 a 30 de setembro, no Centro de Convenções da capital catarinense. A OAB-PR efetuou o bloqueio de apartamentos para a delegação do Paraná no Hotel Intercity, que fica a 200 metros do local do evento. Os interessados podem adquirir pacotes de hospedagem na agência de viagens oficial da conferência, a Açoriana Turismo, pelo telefone (48) 251-3939, com Alysson.
Dinheiro bloqueado
O juiz pode determinar o bloqueio de conta-corrente por meio do sistema de penhora on-line em agência bancária fora de sua jurisdição. O uso do meio eletrônico dispensa a expedição de carta precatória. A decisão é da 2 Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento impetrado pela empresa TM Solutions - Tecnologia da Informação Ltda e assegurou o bloqueio do dinheiro para pagar uma dívida trabalhista. Para o juiz Horácio Senna Pires, relator do caso no TST, a penhora pelo sistema eletrônico do Bacen-Jud, ainda que feita sobre conta-corrente de agência localizada em outra comarca, não ofende o princípio constitucional da competência territorial, ''pois o contrato de abertura de conta é celebrado entre o banco e o correntista e não entre este e a agência''.
Condições especiais
Aumento dos ganhos, condições insalubres dão direito especial em aposentadoria, condições insalubres de trabalho dão aumento em aposentadoria. Quem trabalha sob condições insalubres pode ter o período de prestação de serviços multiplicado, tendo mais tempo adicionado no cálculo da aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Mássimo Palazzolo, do Juizado Especial Federal da 3 Região reconheceu o direito do portuário aposentado José Albano Pereira Filho de converter o período trabalhado sob condições especiais, no setor de tráfego da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) com aumento de seus ganhos na inatividade. José Albano atuava exposto a ruídos acima de 85 decibéis. A legislação preconiza que níveis superiores a 80 decibéis são considerados prejudiciais à saúde. A briga do aposentado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durou sete anos. Ele queria o reconhecimento, pelo órgão, de que trabalhava sob condições insalubres e que, portanto, tinha direito ao tempo especial para aposentadoria.
Lançamento
Os aprovados na primeira fase do exame da OAB têm agora à disposição uma coleção com os principais assuntos abordados na segunda etapa de provas. A editora Saraiva lançou a coleção Exame da OAB- segunda fase. A obra é coordenada pelo juiz diretor da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais em Sorocaba/SP, Jayme Walmer. A primeira parte destina-se à análise das regras de definição de competência recursal, dos recursos em espécie, entre outros. Na segunda etapa, são sistematizadas regras básicas sobre peças e recursos, com roteiro de definição da peça. Ao final, o leitor recebe orientações sobre os primeiros passos do profissional após a obtenção da carteira da OAB.





