Justiça
Casa é impenhorável
A casa é impenhorável mesmo que a família tenha outros imóveis. O entendimento é da Subseção 2 especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A Subseção afirma que é irrelevante o fato do imóvel não ter sido inscrito na condição de bem de família no cartório de registro de imóveis, já que não há exigência legal neste sentido. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Ordinário em ação rescisória. Um casal recorreu da penhora de um imóvel residencial para o pagamento de uma dívida trabalhista. A condenação foi sobre uma empresa da qual a mulher era sócia numa reclamação trabalhista movida por um de seus ex-funcionários.
Uniandrade
Está autorizado o reinício das aulas do curso de Direito da Uniandrade- Centro Universitário Campos de Andrade, de Curitiba. A OAB-Paraná ajuizou ação contra a Uniandrade, alegando que ela teria ampliado o número de vagas anuais de Direito de 100 para 1.400 sem consultar a Ordem, o que tornaria o curso ilegal. A decisão é da 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região. A Associação de Ensino Versalhes, mantenedora da instituição, ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão anterior da turma que revigorava uma sentença da Justiça Federal paranaense considerando o curso ilegal. As informações são do TRF da 4 Região.
Uniandrade 2
Em janeiro deste ano, houve sentença afirmando que o aumento de vagas de um curso jurídico repercute na qualidade do ensino prestado. Assim, conforme a decisão, o Conselho Federal da OAB também deveria ter sido consultado. As disciplinas já cursadas pelos estudantes foram consideradas válidas, mas o curso foi extinto a partir das turmas que ingressaram na instituição por meio do vestibular de junho de 2002.
Patrão não paga
A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade de empregada doméstica é do INSS - Instituto Nacional de Segurança Social, e não do empregador. A decisão é da 3Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região (Distrito Federal e Tocantins). Os juízes acolherem o recurso de um ex-patrão que despediu sua empregada, sem justa causa, no oitavo mês de gestação. Cabe recurso. A informação é do TRT do Distrito Federal e Tocantins. A primeira instância condenou o empregador a pagar indenização relativa ao salário-maternidade. No entanto, ele comprovou que a empregada estava regularmente inscrita no INSS, com todos os recolhimentos previdenciários pagos em dia. A relatora do processo, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, explicou que o contrato de trabalho pôde ser rompido porque a estabilidade da gestante, prevista no artigo 10 das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica às domésticas. O que lhe é assegurado é o salário-maternidade. A controvérsia da responsabilidade pelo seu pagamento depende se a empregada estava ou não regularmente inscrita no INSS.
Direito Processual
A Escola Superior de Advocacia em Londrina está com inscrições abertas para dois cursos da área de Direito Processual Civil. O primeiro curso, sobre Processo de Execução, com 40 horas/aula, tem início no dia 31 de agosto e será realizado às segundas e quartas-feiras, das 19 horas às 22h10. O valor da inscrição é R$ 168, parcelados em três vezes. O curso de Procedimentos Especiais tem início no dia 22 de setembro e será realizado às terças e quintas-feiras, das 19h às 22h10. A inscrição custa R$ 240,00 divididos em três parcelas. As aulas acontecem no auditório da Subseção da OAB em Londrina. Informações podem ser obtidas pelo telefone (43) 3322-1104.
Divergência
A ação de Embargos de Divergência não é correta para discutir o desentendimento entre súmula e acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da Corte Especial do STJ. Os ministros esclareceram que, nesse caso, sequer pode ser admitido recurso especial com base na alínea C, do artigo 105 da Constituição Federal. A questão foi definida nos Embargos de Divergência apresentados por Maria Costa contra decisão da 5 Turma do STJ, alegando que o acórdão divergia da Súmula 85 do próprio Tribunal. O recurso é usado no caso de a decisão contrariar outras decisões tomadas pelos colegiados do STJ em ações semelhantes. Segundo a súmula, ''nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação''.
Lançamento
A concentração do poder conduz à ditadura, à tirania, à extinção da comunhão de interesses e da solidariedade nacional e a arruinação do Estado. Essa foi uma constatação de Montesquieu, que teve suas idéias traduzidas pelo desembargador Pedro Vieira Mota, no livro Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos à sua decadência: a concentração do poder. A obra foi lançada pela Editora Saraiva e aborda a evolução política dos romanos, cujas diretrizes norteiam o mundo.





