Justiça
Mostra de trabalhos
Os projetos de sucesso e as boas experiências administrativas do Poder Judiciário têm a chance de ser apresentados na VI Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade no Poder Judiciário, que irá acontecer entre os dias 19 e 21 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre (RS). Juízes e servidores de qualquer instituição do Judiciário interessados em apresentar suas experiências na Mostra têm até 26 de agosto para inscreverem os trabalhos. Para concorrer à apresentação de um trabalho na mostra é obrigatório o envio de um relatório da obra ao e-mail [email protected] ou ao endereço Comissão Avaliadora - VI Mostra da Qualidade - Praça Marechal Deodoro, 130 - 5º. andar, sala 502 - Prédio Glycério Alves - Centro - Porto Alegre - RS - CEP 90010-300. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones: (051) 3227-0580 /3226-6868 / 3211-0623.
Contestação
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3544) contra dispositivo de Resolução do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que restringiu a prerrogativa dos magistrados daquele Estado de exercerem a docência. O artigo 1º da Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/PR dispõe que os magistrados em atividade poderão exercer, no período noturno e aos sábados, um cargo de magistério superior, público ou particular. Diz ainda que, para tanto, deve haver correlação de matérias e a carga horária semanal não poderá ser superior a 20 horas-aula. A AMB entende que o dispositivo viola a Constituição Federal, pois a competência da matéria está reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria as prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados.
Informatização
No biênio 2003 - 2004, no Paraná, ocorreram 4,5 milhões de consultas ao sistema de informática. Os técnicos esperam que esse número dobre com da unificação do Tribunal de Justiça e Alçada. O plano é que até janeiro de 2007 todas as 66 comarcas já estejam usufruindo novos sistemas de comunicação e, dessa forma, já estejam contribuindo para o bom funcionamento do judiciário brasileiro.
HC não contesta prova
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou um habeas corpus para um agricultor condenado a doze anos e seis meses pelo estupro de duas menores na região oeste de Santa Catarina. O advogado do réu alegou em sua petição ao Tribunal que o exame de corpo de delito não havia sido realizado de maneira correta. Em 9 de julho de 2002, o agricultor teria estuprado duas menores de 14 anos. Foi realizado um exame de corpo de delito por um médico legista e por uma auxiliar de enfermagem. Só que o artigo 159 do Código de Processo Penal exige dois médicos ou duas pessoas de nível superior. Também exige um perito oficial, o que entende não ser o caso do médico. A defesa afirmou que isso tornaria o dado da perícia nulo, configurando um cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o habeas-corpus não seria o instrumento adequado para contestar prova pericial.
Concurso confirmado
O XII concurso público para juiz federal substituto da 4 Região será realizado no próximo domingo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, em exercício na 5 Vara Federal de Porto Alegre. Ela negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o concurso enquanto não fossem reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência física. Esta é a segunda vez que o MPF ajuiza uma ação civil pública para suspender o certame pelo mesmo motivo. A primeira foi no concurso realizado no ano passado. A magistrada utilizou os mesmos argumentos para negar a liminar ao MPF. Segundo ela, a lei complementar nº 35/79, que rege a carreira da magistratura, não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência.
Venda de diploma
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul recebeu denúncia do Ministério Público Federal em Dourados contra oito pessoas acusadas de vender diplomas da Fifasul - Faculdades Integradas de Fátima de Sul. Foram denunciados a fundadora e diretora da faculdade, Iveli Monteiro, quatro funcionários e três pessoas que seriam encarregadas de intermediar a venda dos diplomas na cidade de Campo Grande e em São Paulo. De acordo com a denúncia, 75 pessoas compraram diplomas de graduação e pós-graduação entre os anos de 1998 e 2003. Nesse período, o esquema movimentou pelo menos R$ 780 mil. Os acusados vão responder por falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Mudança no nome
A Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), que reúne o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os cinco Tribunais Regionais Federais, acaba de mudar de nome. A entidade passa a se chamar Autoridade Certificadora da Justiça. A modificação foi feita em razão do interesse, manifestado por outros tribunais superiores como o Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, de se integrarem à AC-JUS. A decisão foi objeto da Resolução Conjunta n. 003, do STJ e do CJF, assinada pelo presidente desses dois órgãos, ministro Edson Vidigal, e publicada no Diário Oficial de 15/07.
Certificadora
A AC-JUS é a primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário mundial. A implementação da AC-JUS resulta da necessidade crescente de transpor a mesma credibilidade e segurança existentes hoje no ''mundo do papel'' para o ''mundo digital''. Essa tecnologia permite que sejam criptografados não só e-mails, como também qualquer documento e arquivo eletrônico.
Lançamento
Uma análise do abuso do direito e a discussão da linha divisória entre exercer o direito e praticar um ilícito. Esse é o tema do livro ''Abuso de Direito Processual: uma teoria pragmática''. De acordo com o autor, o doutor em Direito e juiz titular da 8 Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza, o objetivo da obra não é buscar um novo enfoque dogmático e sim o desenvolvimento de uma reflexão crítica sobre o processo judicial.





