JUSTIÇA
Aprovação de projetos
Sete propostas de alteração das leis processuais do trabalho tramitam no Congresso Nacional, cinco das quais encaminhadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em dezembro do ano passado. Um dos projetos de lei eleva os juros de mora incidentes nos débitos trabalhistas de 1% ao mês à variação da taxa Selic. Outra proposta fundamental é a que eleva de 40 para 60 salários mínimos o teto das causas que tramitam na JT com procedimento processual simplificado, o rito sumaríssimo. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, defende ampla reforma processual para melhorar a prestação jurisdicional, ou seja, dar efetividade às decisões judiciais e assegurar, com presteza, direitos nelas reconhecidos. Nos quatro primeiros meses deste ano, o TST recebeu 38.123 processos e julgou 34.632.
Juiz em viagem
Oito juízes federais embarcaram para os Estados Unidos, em missão de estudo das cortes do Judiciário daquele país. A viagem foi concedida pela Embaixada americana em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Os juízes selecionados foram os primeiros colocados no concurso de monografias sobre a Administração da Justiça Federal, promovido em 2004 pelo CJF. A missão começou no último domingo e terá a duração de dez dias. Em setembro ou outubro, outro grupo formado por seis juízes vai participar da segunda missão àquele país.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia requerida em ação de investigação de paternidade acumulada com alimentos retroage à data da citação e não àquela em que foi publicada a sentença. Esse entendimento, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantido pelo presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que a questão fosse reapreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão foi resolvida inicialmente em um agravo de instrumento no qual o pai tentava reverter decisão da Justiça estadual que determinou o pagamento da pensão aos filhos desde a data em que ele foi citado. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão estadual por entender que ela coincidia com entendimento já consolidado no STJ. Novas tentativas foram feitas a fim de modificar a decisão, mas a Quarta
Turma também entendeu no mesmo sentido do relator.
Rural e urbano
Não é permitida a distinção entre a contagem de tempo de trabalho urbano e rural para fins de complementação de aposentadoria. A declaração foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), ficando mantida a decisão que reconheceu o direito à aposentadoria integral de José Gonçalves Dias, de Minas Gerais. Consta do processo que, apesar de o aposentado ter cumprido todos os requisitos previstos no Estatuto, tendo contribuído por 24 anos, a Forluz se recusava a pagar a pensão em valor integral. Segundo alegou, a aposentadoria pelo sistema oficial, requisito da concessão da complementação, só foi obtida em vista do cômputo de atividade rural no tempo de serviço.
Salário e décimo-terceiro
As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário, mas não incidem sobre as férias nem no aviso prévio. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo de um ex-empregado contra a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). O ex-empregado ganhou o direito de receber os reflexos no décimo-terceiro salário de gratificações pagas pela empresa em razão de acordos coletivos da categoria. O trabalhador recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2 Região).
Estatuto do Desarmamento
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3535), com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da totalidade do Decreto Legislativo 780/05, que autorizou o referendo sobre a comercialização de armas de fogo no país. A entidade afirma que a legislação questionada repercute diretamente nas atividades relativas à defesa do Estado, pois a proibição da comercialização de armas de fogo e munição ''privará os cidadãos brasileiros de bem de seu direito líquido e certo à compra, propriedade, posse e guarda dessas armas''.
Violência
Para a Adepol, o Estatuto do Desarmamento poderá provocar um brutal aumento da criminalidade, da violência e do contrabando. A ação propostapela Adepol alega a inconstitucionalidade do artigo 35 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Lei 10.826/03. Esses dispositivos proíbem a comercialização de armas de fogo e munição e prevêem a realização de referendo popular, previsto para outubro deste ano. Se aprovada pelos eleitores, a proibição entrará em vigor imediatamente após a oficialização do resultado do referendo.
Lançamento
A 13ª edição da obra Instituições de Direito Público e Privado está sendo lançada pela Editora Saraiva. O livro, de autoria do advogado e professor universitário, Nelson Godoy Bassil Dower, trata em um único volume os principais ramos do Direito: constitucional, penal, civil, empresarial e direito do trabalho. Por oferecer uma síntese dos principais ramos do Direito, é também dirigido aos alunos das faculdades de Direito e aos que preparam para concurso na área fiscal ou do Banco do Brasil. O texto do livro foi atualizado, revisto e ampliado.





