JUSTIÇA
Manual contra invasão
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) lançou um manual de conduta para os advogados. A idéia é consequência das invasões da Polícia Federal nos escritórios de advocacia para cumprir mandados de busca e a tensão por elas provocada. O material é uma cartilha sobre como agir caso a polícia vá ao escritório com a intenção de apreender documentos nele existentes e se destina aos escritórios de São Paulo, principais alvos das operações.
Dicas
Dentre outras dicas, o ''kit'' aconselha a administração do escritório a contatar os sócios para avisar sobre a diligência, que geralmente começa ''a partir das 6 horas''. O abecedário de como agir em caso de invasão sugere, ainda, que seja exigida a identificação da autoridade policial, se verifique se o mandado foi lido antes do acesso ao escritório e se obtenha uma cópia do mandado. ''Em caso de divergência'', diz o manual do Cesa, ''conversar somente com a autoridade responsável pela diligência, anotando seu nome e cargo, de forma serena e firme, esclarecendo os aspectos formais e nossas prerrogativas profissionais''.
Peticionamento eletrônico
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho revogou a Instrução Normativa nº 25 que disciplinou o peticionamento eletrônico no TST. Com isso ficam adotadas novas regras de utilização da internet para a realização de atos processuais em toda a Justiça do Trabalho. A Instrução Normativa nº 28, que regulamenta os atos processuais pela internet, criou o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o chamado e-doc, de uso facultativo por parte dos advogados, disponível nos sites do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet. A utilização do sistema dispensa a apresentação posterior, nos protocolos do TST e dos TRTs, dos originais ou de fotocópias autenticadas das petições transmitidas por e-mail.
Turmas suplementares
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região convocou seis juízes federais de primeira instância para que atuem na corte a partir deste mês. Três deles irão atuar na Seção Administrativa e os outros três na Previdenciária. A providência permitirá que, em 1º de agosto, comecem a funcionar as duas turmas suplementares de magistrados. O objetivo é acelerar o julgamento de processos previdenciários e administrativos, que compõem a maior parte das ações que aguardam decisão na corte. A 1 Turma Suplementar será responsável pelas ações de matéria administrativa, e a 2, pelas que envolvem o INSS. Elas serão
presididas, respectivamente, pelos desembargadores federais Edgard Lippmann Júnior e Otávio Roberto Pamplona. Os seis juízes convocados são Luciane Amaral Corrêa Munch, Vânia Hack de Almeida, Márcio Antônio Rocha, Luiz Antônio Bonat, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Joel Ilan Paciornik.
Igualdade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de primeiro grau da Justiça de Rondônia que devolve à esposa e filhos um terreno doado pelo marido a uma associação religiosa. A doação ocorreu em 1991 sem a assinatura do cônjuge em qualquer documento, porque foi feita pela empresa individual do marido. Mas a Terceira Turma considerou que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física são de mesma realidade, o que torna obrigatória a autorização da esposa para que a doação do terreno seja válida. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que o imóvel era o único patrimônio da família. Ela ressaltou que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural, por isso seus bens respondem pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. O entendimento da relatora de que a assinatura da esposa era necessária para validar a doação foi seguido por todos os demais ministros da Turma.
Crime Comum
O Diário Oficial publicou na sexta-feira (1º) o acórdão do julgamento que definiu o terrorismo como crime comum no Brasil. A mesma decisão marcou outra mudança importante no entendimento do Supremo Tribunal Federal: o país só pode extraditar cidadãos de outros países que acatem a regra brasileira de impor, como pena máxima, 30 anos de prisão. O caso concreto que ofereceu o contexto para as decisões foi o julgamento do pedido de extradição do sequestrador do publicitário Washington Olivetto, o chileno Maurício Hernández Norambuena. O relator do caso, ministro Celso de Mello afastou a hipótese de motivação política dos crimes cometidos por Norambuena e determinou que o terrorista não desfruta da proteção assegurada pela Constituição brasileira a presos políticos, que não podem ser extraditados para seus países de origem.
Penhora sobre faturamento
É possível a penhora sobre o faturamento de empresa desde que presentes algumas circunstâncias. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Estado do Paraná para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Estado que admitiu a penhora em 10% sobre o faturamento da empresa Nórdica Veículos S/A. O relator, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou admissível a penhora sobre o faturamento de empresa, se por outro lado não possa ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional.
Dezessete em um
Um só título com todas as leis especiais da área penal. Com esse intuito, o promotor de justiça e professor universitário Ricardo Antônio Andreucci lançou o livro ''Legislação Penal Especial'', da Editora Saraiva. A obra analisa 17 leis especiais da legislação que protege bens jurídicos específicos. Em linguagem clara e objetiva, a análise envolve os aspectos fundamentais e as discussões jurisprudenciais e doutrinárias mais relevantes, com olhar crítico sobre o espírito do legislador.





