Exame da Ordem
A divulgação pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul de que 44,3% dos candidatos que se inscreveram no primeiro Exame de Ordem realizado no ano foram aprovados está agitando o meio jurídico paranaense. O resultado, considerado bom se comparado ao do resto do País, onde a média de reprovação tem sido superior a 70%, contrasta com a realidade do Paraná. Aqui, de cada 10 candidatos que fizeram o Exame da Ordem, 9 fracassaram. O índice de reprovação na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná chegou a 91%. Em Cascavel, o percentual foi ainda mais alto: 97% dos candidatos não obtiveram êxito nas provas. O coordenador do Exame de Ordem gaúcho, Carlos Alberto de Oliveira, afirmou que as provas têm sido aplicadas pela Seccional de forma fiel ao objetivo do teste, que é a aferição da capacidade do bacharel em Direito para o exercício da advocacia.

Jovens Advogados
A Subseção da OAB em Londrina realiza entre 30 de junho e 2 de julho o I Encontro de Jovens Advogados de Londrina e Região. O evento terá debates sobre ética e prerrogativas dos advogados, honorários, publicidade na advocacia e novos rumos da profissão. As palestras serão apresentadas pelos conselheiros da OAB-PR José Hipólito Xavier da Silva, Dirceu Galdino Cardin e Alfredo de Assis Gonçalves Neto e pelo advogado Alberto de Paula Machado, membro do Colégio de Advogados do Mercosul (Coadem). O encontro acontece partir das 19h30, no auditório da OAB-Londrina. Informações pelo telefone (43) 3222-1104.

CNJ vota regimento
O Conselho Nacional de Justiça está próximo de ter o seu regimento interno aprovado. Os 15 integrantes do CNJ se reuniram esta semana para finalizar a elaboração do texto do regimento interno do órgão. Entre os mais de 140 destaques já votados está a questão sobre o exercício da vice-presidência que será ocupada no sistema de rodízio. Ou seja, na falta do presidente haverá a substituição por rodízio dos integrantes do conselho. Também foi aprovado o artigo que possibilita apenas uma recondução do conselheiro ao cargo. Um ponto polêmico que vem sendo discutido é se o CNJ teria competência para determinar a quebra de sigilos dos profissionais que viessem a ser investigados. Os conselheiros sinalizaram a impossibilidade dessa iniciativa que só poderia ser determinada pela Lei Orgânica da Magistratura.

Promoção de juízes
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretende que os tribunais adotem o voto aberto e fundamentado na escolha de juízes por merecimento. O assunto foi tratado em reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Nelson Jobim, e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço. No encontro a AMB entregou documento em que solicita que o CNJ recomende a todos os tribunais a adoção do voto aberto e fundamentado no processo de escolha dos promovidos. Atualmente, as promoções por merecimento são feitas por meio de votação secreta e os magistrados que concorrem não têm acesso às razões que motivaram a promoção. Conforme a associação, desde a Emenda Constitucional nº 45/04, que promoveu a Reforma do Judiciário, não há possibilidade de que as promoções dos juízes sejam feitas por voto secreto e sem fundamentação, uma vez que a emenda estabeleceu critérios para aferição do merecimento de magistrados e tornou essa regra auto-aplicável.

Não à apreensão
Não é permitida ao Estado a apreensão de mercadorias como meio de obrigar empresas ao pagamento de tributos. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido do Estado do Rio Grande do Norte para suspender liminar que liberou mercadorias da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), apreendidas no Posto Fiscal de Caraú, Rio Grande do Norte, por falta de pagamento do diferencial de alíquota de ICMS. - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O Tribunal de Justiça estadual concedeu liminar, liberando as mercadorias apreendidas constantes da Nota Fiscal 001595 e de documentos fiscais. ''A retenção deve se limitar ao tempo necessário à formalização do procedimento administrativo, com a oportuna identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, bem assim a infração correspondente'', disse o relator.

Prisão preventiva
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de mais uma hipótese para a decretação de prisão preventiva. O PL de número 5305/05, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), permite ao magistrado determinar a prisão preventiva de acusados de crimes de grande violência e repercussão social. A proposta altera o Código de Processo Penal, que já prevê três circunstâncias para a prisão preventiva: como garantia da ordem pública e da ordem econômica, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal (fase do processo em que se apura o crime e seus responsáveis). O autor do projeto observa que alguns tribunais já reconhecem a gravidade do crime como fator importante para decretar a prisão preventiva de acusados. O PL 5305/05 torna essa prática obrigatória, desde que haja indício suficiente sobre a autoria do crime. O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rubinelli (PT-SP). Se aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara.

Lançamento
Manual de Direito Penal é uma obra inovadora que apresenta em único volume, o estudo integrado da Parte Geral e Especial do Código Penal. Trata-se de um manual didático que fornece de forma simples e objetiva o que há de mais importante sobre a matéria. O texto possui quadros diferenciados para as questões relevantes e, favorecendo a fluência da leitura, elimina a citação jurisprudencial frequente, reservando-a somente aos assuntos mais polêmicos. Também foram suprimidas as notas de rodapé - embora o próprio texto contenha todas as referências bibliográficas necessárias. O lançamento pela Editora Revista dos Tribunais é de autoria de Guilherme de Souza Nucci, juiz de Direito em São Paulo, livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, onde é professor concursado de Direito Penal.

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