Reação 1


O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, atribuiu as críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Judiciário brasileiro ao pouco conhecimento da realidade brasileira e do próprio País. ''É difícil para qualquer publicação estrangeira avaliar o que se passa no Judiciário do Brasil porque eles não conhecem nem a realidade nem o Judiciário do nosso País'', afirma. ''Não se pode dizer que o Judiciário é retrógrado, porque é nele que a sociedade encontra guarida para os seus direitos'', disse o presidente eleito do TST, que também contestou as críticas feitas aos juízes. ''Não são os juízes que são jurássicos, mas as leis, em muitos casos'', disse Abdala após a solenidade de inauguração do Fórum Trabalhista de primeira instância de São Paulo. ''O que o juiz faz é nada mais que aplicar a lei'', enfatizou o vice-presidente do TST.


Reação 2
Ao tomar conhecimento do artigo publicado pela revista britânica The Economist, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, declarou que ''os juízes do trabalho conhecem as deficiências do Poder Judiciário, bem como da legislação brasileira, reivindicando, pelo menos desde 1998, mudanças profundas que possam lhe dar maior agilidade e concretizadoras de efetiva legitimidade''. As associações de classe da magistratura possuem uma postura nitidamente crítica em relação ao modelo jurídico vigente. Aliás, existe um consenso no seio do Poder Judiciário que diz respeito ao sistema processual em vigor, responsável por parte considerável da morosidade do sistema judiciário brasileiro, segundo a Anamantra. Mas tal função, como não poderia deixar de ser em qualquer democracia, está reservada ao Poder Legislativo, cabendo aos juízes apontar a falha do mecanismo recursal e do processo de execução.


Aceitação de cheques

Está tramitando na Câmara dos Deputados do Estado do Paraná projeto de lei de autoria do deputado estadual Vanderlei Iensen (PMDB) que proíbe os comerciantes de exigir um tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques. O Procon/PR afirma que o fornecedor não é obrigado a receber pagamento em cheque. ''Apenas as cédulas e moedas têm curso forçado. Pagamentos em cheque estabelecem uma relação de confiança entre o emitente e quem recebe (beneficiário) que não pode ser forçado. Entretanto, o consumidor deve ser informado sobre os critérios para pagamento com cheque ou o não recebimento através de cartaz afixado em local visível''. Segundo a advogada especialista em Direito Comercial e do Consumidor, Triciana Pizzatto, ''o raciocínio do deputado está na mão inversa do entendimento do Procon''. Se a lei for aprovada, o Procon será obrigado a fiscalizar e autuar os estabelecimentos comerciais que descumprirem a determinação.

Férias proporcionais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal que concedia férias proporcionais a uma empregada doméstica. O processo teve como relator o ministro Milton de Moura França, que se baseou na Constituição Federal para manter o pagamento. Segundo ele, ao estender aos domésticos alguns direitos dos empregados urbanos e rurais, especificamente atribui aos últimos o direito às férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal. Ainda de acordo com seu entendimento, ''os mesmos fundamentos de ordem biológica e social que autorizam o empregado comum a usufruir as férias proporcionais devem ser aplicados aos domésticos, ante sua realidade reveladora de que, não raro, sofrem os mesmos desconfortos de dispensas imotivadas antes de completarem um ano de serviço''.

Redução de vereadores

O juiz da Vara Única da Comarca de Piraí do Sul, Walter Ligeiri Junior, concedeu na sexta-feira, a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público local em ação civil pública com pedido de redução do número de vereadores na Câmara do município. A ação foi protocolada em 22 de março, pela promotora de Justiça Danielle Garcez da Silva. Pela decisão, já nas próximas eleições, o legislativo municipal passa a contar com nove e não 11 cadeiras. De acordo com dados obtidos pela Promotoria em 2003, Piraí do Sul tem 22.335 habitantes. Para definir o número de vereadores o MP se baseou na Constituição Federal, que determina que o número deve ser proporcional à população, observado o limite mínimo de nove e máximo de 21 para municípios com até um milhão de habitantes. Para a Promotoria, o número proporcional para um município com até 76.923 habitantes, matematicamente, seria de nove e não 11.

Negócio Jurídico

A Editora Revista dos Tribunais lançou recentemente o título ôA Representação no Negócio Jurídico", de Mairan Gonçalves Maia Júnior. A obra trata-se de um estudo aprofundado da representação, que parte de uma breve análise da ''vontade na formação do negócio jurídico'', abordando seus conceitos, seus aspectos históricos, as normas pátrias que disciplinam o instituto e a regência da matéria pelos Códigos Civis italiano, alemão e português. Em seguida, o autor examina as várias formas de cooperação jurídica afins, as teorias explicativas de sua natureza jurídica, os elementos que compõem a representação, sua classificação e seus efeitos. Paralelamente à análise doutrinária, o autor apresenta situações concretas e decisões judiciais de diversos tribunais. Esta edição do livro já está atualizada com o Código Civil de 2002 e, quando cabível, foi comparada a disciplina anterior com a atual. Além disso, foram acrescentados novos julgados relativos ao tema.

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