Estímulo ao voluntariado


A Lei que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego e acrescenta um artigo à Lei do Voluntariado está causando polêmica entre as entidades relacionadas ao terceiro setor. Alguns especialistas e profissionais de organizações da sociedade civil questionam se a nova lei descaracteriza ou não a essência do voluntariado. Segundo a Lei do Voluntariado, o serviço voluntário é uma atividade não-remunerada. Já o novo artigo autoriza que jovens de 16 a 24 anos, cuja família tenha renda per capita de até meio salário mínimo, recebam um auxílio de R$ 150, por um período de até seis meses, ao exercer atividades voluntárias em entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Os que são a favor da nova lei, afirmam que não se trata de um vínculo empregatício, mas de uma ajuda de custo. Já os contrários afirmam que isto desvirtua o princípio de não-remuneração do trabalho voluntário, que deve ser espontâneo e altruísta.

Extensão da zona franca

Consta na pauta da convocação extraordinária do Congresso, além da votação da PEC paralela da reforma da Previdência, um projeto de lei de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), que estende os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a outros Estados da região Norte. O projeto já foi aprovado no Senado e incluído na pauta pelo ministro da Casa Civil, José Dirceu. A proposta original do projeto determinava a extensão de benefícios fiscais como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de II (Imposto de Importação) e de IE (Imposto de Exportação), à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Amapá, com a renúncia fiscal para bens produzidos com matérias-primas regionais. Já na nova proposta, os senadores amazonenses Arthur Virgílio (PSDB) e Jéferson Peres (PDT) incluíram também os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Direitos iguais

Apesar de a Constituição Federal dizer em seu artigo 5º que ''todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza'', perante o antigo Código Civil a realidade era bem diferente. Com o novo Código Civil, alguns conceitos jurídicos foram modificados, refletindo o objetivo de igualdade entre os sexos. Como exemplo, citamos a palavra ''pessoa'', que passa a substituir a antiga referência ao ''homem'' e o direito de ambos os pais de emancipar o filho, que só era concedido à mulher com a morte do pai. Além disso, o novo Código acaba com o direito do homem de ajuizar ação para anular casamento se descobrir que a mulher não é mais virgem e com o dispositivo que permite aos pais utilizar-se da ôdesonestidade da filha que vive na casa paterna como motivo para deserdá-la. Outro ponto modificado foi a questão do chamado pátrio poder, ou seja, o poder do pai sobre os filhos, que passou a ser chamado de ''poder familiar'' e será igualmente exercido pelo pai e pela mãe.

Revisão de benefícios

A Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Abapps) alerta aos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo e que tenham se aposentado a partir de 1977 que eles podem ter direito a ingressar com uma ação para reajuste do benefício recebido. Para tanto, a Associação oferece suporte técnico e jurídico gratuito para aposentados que queiram revisar seus benefícios em 26 escritórios de advocacia credenciados em todo o Paraná. O atendimento permite um acompanhamento diferenciado de processos nos Tribunas Superiores (STJ e STF). Segundo o vice-presidente da entidade. ''Se o direito existir, a própria Associação se encarrega de entrar com a ação, sem custas ao aposentado, havendo pagamento de honorários apenas se a ação for ganha'', explica. Outras informações sobre a associação podem ser obtidas pelo telefone 0800 7029060.

Direitos estendidos
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado da empresa de elevadores Atlas S/A o direito à estabilidade no emprego previsto em acordo coletivo, após verificar que, depois de dez anos trabalhando exposto a intenso ruído, ele apresentou perda completa da audição. Com a decisão, fica sem efeito acórdão da Quinta Turma do TST, que havia negado o direito por considerá-lo limitado ao prazo de vigência do acordo coletivo de trabalho de 1990, que instituiu a estabilidade acidentária. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, baseou seu voto na Orientação Jurisprudencial nº 41, segundo a qual, nesses casos, o gozo da estabilidade é garantido mesmo após o término da vigência da norma coletiva. Com a decisão, ao invés de ser reintegrado, o empregado receberá indenização relativa ao período entre a data da dispensa e o término da estabilidade prevista na Convenção Coletiva.

Direito da Comunicação

A Editora Revista dos Tribunais lança neste mês o livro O Direito da Comunicação e da Comunicação Social, do doutor e advogado paranaense Marcos Alberto Sant-Anna Bitelli. A obra aborda os cerca de 20 anos de experiência do autor, atuando nos diversos setores da comunicação e sua experiência como colunista mensal de revistas não dirigidas ao público jurídico, o que lhe permitiu o uso de uma linguagem sem os preconceitos do manuseio de uma obra técnica. Além disso, traz a história de cada veículo, analisa o fenômeno da convergência tecnológica dos diversos meios de propagação dos conteúdos, aponta os limitadores da comunicação, as alterações sofridas na Constituição Federal no capítulo da Comunicação Social, assim como as propostas de regulamentação da ética nas televisões. O trabalho se encerra com uma análise da Internet e seus problemas como uma mídia que conspira contra os direitos do autor e elimina intermediários. O livro tem 472 páginas e custa R$ 81.

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