Quarentena para magistrados

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que prevê o afastamento obrigatório da advocacia por três anos para magistrados recém-aposentados. A sugestão está prevista no Projeto de Lei Complementar 120/03, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que será distribuído para avaliação das comissões técnicas da Câmara. A proposta acrescenta novo artigo à Lei Complementar 35/79, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para estabelecer um período de quarentena aos magistrados que se aposentarem. Essa quarentena de três anos evitaria, de acordo com o autor da proposta, atuação imediata de juízes aposentados, como advogados, em causas e processos que tramitam nos mesmos órgãos em que atuavam antes da aposentadoria.


Desconforto crescente

Ao destacar o ''desconforto crescente'' de profissionais de direito e também entre os integrantes de tribunais com a atuação imediata de juízes aposentados em processos nos órgãos em que trabalhavam, o autor do projeto avalia que a sugestão terá um impacto positivo sobre as relações entre advogado e Poder Judiciário, ''sendo perfeitamente adequada e compatível com os pressupostos da ética profissional dos advogados e juízes''. ''O projeto pretende criar uma norma específica para aquilo que é praxe entre os juízes mais zelosos com a ética profissional, que, ao se aposentarem, estabelecem para si um período de quarentena, para então recomeçarem como advogados'', explica Virgílio Guimarães.


Eleição complicada

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, pediu informações ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região (MG), para julgar Reclamação ajuizada por dois magistrados do TRT contra o resultado da eleição do presidente, do vice e dos corregedores daquela Corte, ocorrida em 20 de novembro de 2003. Os juízes Tarcísio Alberto Giboski e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho contestam a legitimidade da eleição. Eles sustentam que o pleito se deu em afronta à decisão do Supremo que afetaria sua forma de organização. A base da eleição do TRT, questionada pelos magistrados, é o parágrafo 5º do artigo 12 de seu Regimento Interno. O dispositivo prevê que ''para cada cargo poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao presidente, com antecedência de até dez dias, todos os juízes do Tribunal. Porém, concorrerão ao pleito só os quatro juízes mais antigos dentre os inscritos''.


Reforma do Judiciário

O Congresso Nacional vai analisar a Reforma do Poder Judiciário durante a convocação extraordinária determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A pauta dos trabalhos prevê a análise de projetos que introduzem a Reforma do Judiciário e que alteram o Código Tributário Nacional, que serão examinados pelo Senado. Os trabalhos extraordinários do Congresso ocorrem entre 19 deste mês e 13 de fevereiro.


Necessidade discutível

Nem bem o ano começou e o Poder Judiciário brasileiro vai consumir recursos em uma ação de necessidade discutível para a população brasileira. Trata-se da solenidade de abertura do Ano Judiciário, evento que, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, vai reunir os presidentes de todos os tribunais do país e os juízes de todos os graus de jurisdição do Distrito Federal. A iniciativa do presidente do STF foi determinada pela Resolução nº 279/2003 e ocorre em sessão plenária especial de 02 de fevereiro, às 10h. A cerimônia, descrita como ''inédita'' no Judiciário brasileiro pelo STF, deve contar ainda com a presença dos presidentes da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho e o procurador-geral da República. Resta saber se este investimento trará alguma vantagem para os brasileiros que precisam do Judiciário.


IBA promove arbitragem

Inovações na área do direito e da prática da arbitragem nos países latino-americanos, os desafios enfrentados pelos árbitros e a contribuição da América Latina no tocante ao estabelecimento de uma nova cultura de arbitragem estão entre os principais temas discutidos no 7º Encontro do Dia Internacional da Arbitragem da International Bar Association, IBA. O evento será realizado em São Paulo, dia 12 de fevereiro, e é voltado especialmente, aos advogados envolvidos na resolução de disputas comerciais, incluindo árbitros e representantes legais de empresas. Informações pelo telefone (11) 3104-8402.


Precatório em parcelas

Os depósitos para pagamento de precatórios (débitos judiciais do Governo) poderão ser feitos em parcelas mensais, que serão limitadas, no caso das prefeituras, a até 5% da receita municipal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 116/03, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta acrescenta dispositivo ao artigo 100 da Constituição, pelo qual a Justiça deve determinar o pagamento de precatórios de acordo com as quantias depositadas pelo Poder Público com essa finalidade. Pela PEC, o pagamento será feito em cotas mensais previstas em dotação orçamentária global. A alteração atinge todos os débitos da Fazenda Pública com sentenças transitadas em julgado.


Contra a imprecisão

De acordo com o autor da proposta, o texto constitucional é tecnicamente impreciso quando vincula a quitação dos precatórios às ''possibilidades do depósito'', o que permite aos três níveis de governo adiar o pagamento. Embora critique a utilização desses instrumentos protelatórios, o parlamentar admite que muitas prefeituras têm dificuldades em honrar seus débitos judiciais, razão pela qual a PEC limita a 5% o nível de comprometimento de suas receitas com o pagamento de precatórios. Se for admitida pela CCJR da Câmara dos Deputados a matéria seguirá para exame de uma comissão especial.


Maioridade X medida sócio-educativa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai analisar o habeas-corpus apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para decidir se, com a entrada em vigor do novo Código Civil, ficou alterada a idade limite de imposição de medidas sócio-educativas. A medida se refere a um pedido que pretende por em liberdade um jovem de 18 anos, que cumpre este tipo de penalidade no Criam da Penha (RJ), acusado de tráfico de entorpecentes e cuja liminar foi indeferida pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. Em suas alegações em favor do adolescente a Defensoria argumentou que, com a entrada em vigor do novo Código Civil a maioridade passou a ser alcançada aos 18 e não mais com 21 anos, como estava anteriormente estabelecido, e, assim, não mais seria necessária a aplicação da medida sócio-educativa a que o menor fora condenado.

mockup