JUSTIÇA
Demissão de juízes
O ministro Vantuil Abdala, que assumirá a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho no dia 14 de abril, defende a demissão de juízes que cometem irregularidades e uma sanção maior para as partes que recorrem indevidamente. Para ele, o maior problema do Judiciário é a morosidade, que pode ser resolvido desde que haja ''vontade política''. Segundo o ministro, a relação dele com o governo federal é de ''harmonia e respeito''. Abdala também defende a alta de juros na Justiça, porque os índices atuais (1% na Justiça do Trabalho e 2% nas Justiças Comum e Federal) são um desestímulo ao acerto de contas. ''Em todos os ramos do Judiciário é importante que haja uma sanção maior para aquele que descumpre a lei.'' Em sua gestão, o futuro presidente do TST pretende estabelecer mais súmulas, estimulando os Tribunais Regionais do Trabalho a uniformizar suas jurisprudências.
Chapa única
A chapa ''Unidade Ética'', encabeçada pelo advogado Roberto Antonio Busato, foi a única a se inscrever, dentro do prazo regulamentar para concorrer à presidência e diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A eleição será no dia 25 de janeiro e a posse em 1º de fevereiro. O mandato é de três anos. O candidato a Presidente Roberto Antonio Busato atualmente é vice- presidente do Conselho Federal, de onde também foi Diretor-Tesoureiro na gestão passada. Natural de Caçador (SC), mas radicado em Ponta Grossa (PR) desde 1961, com 49 anos Busato é um dos mais jovens advogados a chegar à presidência nacional da OAB. Ele é formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, onde presidiu também a Subseção da OAB local. Foi, ainda, Conselheiro Estadual da OAB do Paraná.
Indicação de perito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 683/03, de autoria do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que modifica o Código de Processo Civil para alterar a nomeação de perito. Pelo texto, o juiz deverá nomear como perito aquele que as partes tenham indicado de comum acordo, salvo se rejeitá-lo fundamentadamente por razões de inidoneidade ou incompetência. Léo Alcântara afirma que, se o perito é idôneo, competente, e indicado em comum acordo pelas partes, não existe motivo para que não seja nomeado pelo juiz. Para ele, essa medida, já adotada em alguns processos, favorece a economia e a celeridade da prova. Se o projeto for aprovado pela comissão, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário. Foi apensado a ele o Projeto de Lei 1230/03, de autoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que trata do mesmo assunto.
Execução é problema
O que é garantido ao trabalhador por meio de uma decisão judicial não chega a seu bolso. O trabalhador ganha na justiça o reconhecimento de seus direitos, mas acaba não levando. A conclusão é do corregedor geral da Justiça do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal, após percorrer todo o País ouvindo queixas e sugestões dos usuários da Justiça do Trabalho - os trabalhadores. Leal, concluiu que a execução é o mais grave problema da Justiça do Trabalho atualmente. Para o ministro, a melhor forma de resolver esse problema é usar de truculência. O corregedor geral da Justiça do Trabalho defende o incremento no uso do Penhora On-Line (Sistema Bacen Jud), a adoção dos juros da Taxa Selic na fase de conhecimento do processo trabalhista e os mesmos juros em dobro na fase de execução e a instituição da pena da prisão civil do devedor recalcitrante. ôNo momento em que quatro ou cinco forem para a cadeia, no momento em que se aprovar essa questão dos juros, no momento em que o Bacen Jud se generalizar e não for boicotado, aí eu acho que o nosso ideal de ausência de execução vai se concretizar finalmente'', acrescentou.
Experiência em emprego
Exigir do candidato a emprego comprovação de experiência por tempo superior a seis meses pode ser proibido por meio de uma nova lei. A proposta já está em apreciação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 162/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que acrescenta um parágrafo ao artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do contrato individual de trabalho. Segundo o parlamentar, o projeto torna o mercado de trabalho mais acessível ao jovem. Inocêncio ressalta que inúmeros relatos mostram que candidatos são rejeitados devido a exigências de anos de experiência. ''Em vista do próprio ciclo de vida do jovem, que apenas iniciou no mercado de trabalho, essas exigências tornam inviável ao trabalhador iniciante pleitear vagas em melhores trabalhos'', afirma. O relator da matéria na comissão é o deputado Maurício Rands (PT-PE), que é favorável a aprovação do projeto.
Dinheiro para o Judiciário
O Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assinaram acordo de cooperação técnica no valor de US$ 850 mil, a serem destinados para projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria de Reforma do Judiciário. Os acordos com o Ministério da Justiça constituem os primeiros investimentos do PNUD em programas de segurança pública e justiça no Brasil. De acordo com o representante do PNUD, Carlos Lopes, os investimentos na área de Segurança Pública e Justiça representam uma nova área de atuação do programa, normalmente mais focado na área social. O Brasil é o primeiro país de rendimento médio, segundo a classificação do PNUD, a receber recursos nestas áreas.
Trabalho temporário
O prazo para a contratação de trabalhadores temporários pode ser ampliado para até 12 meses. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 248/03, do deputado Paes Landim (PFL), que permite aos órgãos públicos da administração direta ou indireta e às pessoas físicas ou jurídicas contratarem servidores ou empregados para trabalho temporário por período de até um ano. Pela proposta, o acordo entre empregador e empregado terão a mesma validade da sentença judicial, inclusive para execução por meio do Judiciário, assistida pelas respectivas entidades sindicais. Para a manutenção dos serviços, cada entidade sindical poderá cobrar de ambos os acordantes até 5% do valor total do acordo. O projeto aguarda o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.





