Saldo positivo
  O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, afirmou que o Dia da Justiça deve ser comemorado por abrir a possibilidade de os juízes falarem com o povo. ‘‘Isso é muito importante para transmitir à sociedade o que se passa internamente na Justiça brasileira’’, disse. O ministro agradeceu e elogiou a cobertura da imprensa e todos os juízes do País que se incorporaram à campanha de esclarecimento da população. O presidente do Supremo disse que o aprimoramento do Poder Judiciário deve se apoiar em três pontos, apontando como o principal deles a reforma de todos os Códigos de Processo, para dar agilidade aos julgamentos; a reforma do Judiciário, que envolve a polêmica em torno da proposta de controle externo e a racionalização do funcionamento da Justiça, que implica em gastos, para modernização do Judiciário.
Controle no Judiciário
  O Conselho de Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acaba de fechar posição favorável ao controle democrático do Poder Judiciário. O fato é inédito, já que nenhuma entidade da magistratura tem posição quanto à questão. A proposta da Associação é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja um órgão de governo próprio dos tribunais e do Poder Judiciário e um instrumento de democratização e transparência. Sempre contrários a qualquer tipo de controle, os juízes tinham receio que tal instituto afetasse decisões judiciais, mas na nova proposta fica claro que a atuação do CNJ não poderá interferir na atividade jurisdicional. ‘‘O conselho não terá apenas funções disciplinares, sendo um verdadeiro órgão de gestão e planejamento do Judiciário. Além disso, decidirá sobre promoções e nomeações para os Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal’’, informa o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho.
Intervalo para digitação
  O dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura aos digitadores o intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados pode ser aplicado aos empregados que também exerçam outras atividades. Essa possibilidade de aplicação mais ampla da norma foi reconhecida unanimemente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista interposto por uma revendedora de eletrodomésticos capixaba. A decisão do TST resultou na manutenção de pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que assegurou o pagamento de horas extras a uma ex-empregada da Straugh & Cia. Ltda em decorrência da não concessão de intervalos de dez minutos à trabalhadora contratada como faturista, mas que prestava serviços diários de digitação por cerca de três horas.

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