Agilidade no STJ


O diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça, José Roberto Rezende, apresentou projeto para melhorar o atendimento ao usuário. Chamado de Planejamento em Ação, o programa prevê a uniformização de procedimentos e mecanismos que permitam maior informatização das atividades, eliminando o trabalho braçal que contribui para a morosidade. A expectativa é que o programa garanta a sobrevida do STJ, local em que o número de processos é cada vez maior. Além de mecanismos para uniformizar e informatizar procedimentos, a direção do STJ está oferecendo cursos de gerenciamento a coordenadores, que, além de resolver problemas administrativos, vão promover a comunicação de decisões das Turmas, Seções e Corte Especial e intimar defensorias dos Estados.

Hostilidade
A massa falida do Banco do Progresso S.A. deve pagar indenização a uma ex-empregada que, durante a gravidez, foi mantida isolada em uma sala, impedida de utilizar o telefone, proibida de manter contato com clientes e sem qualquer comunicação com os colegas de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco contra a condenação, proferida em sentença de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A bancária foi demitida em janeiro de 1993 e readmitida logo em seguida quando apresentou o atestado de gravidez. O TRT-RS considerou comprovado que a humilhação fez com que ela renunciasse à garantia de emprego. O juízo de primeiro grau condenou o banco por dano moral e fixou a indenização em duas vezes o valor da remuneração da bancária multiplicado por 15 (número de meses no qual foi submetida ao tratamento hostil). A Quinta Turma do TST não chegou a examinar o mérito do recurso da massa falida.

Audiência pública

A Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba realizou no último dia 9 uma audiência pública em que julgou quase sete mil ações revisionais de benefícios previdenciários. Estas ações estavam aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação ou não do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. O Instituto pleiteava a aplicação de índices administrativos estipulados em leis e decretos e os autores das ações vinham pleiteando a incidência do IGP-DI nos reajustes anuais referentes aos anos entre 1997 e 2003. O STF decidiu, porém, que os índices do Instituto estavam corretos. Com fundamento na decisão do STF, o juiz federal Rodrigo Kravetz, titular da Vara do Juizado Especial Federal, determinou que as 6,9 mil ações do Juizado Especial Federal fossem arquivadas. Dos 40 advogados comunicados pela Vara, cerca de 20 compareceram à audiência.

Anúncios Comerciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou por unanimidade a inconstitucionalidade de Lei catarinense que proibia a veiculação de anúncios comerciais com fotos de natureza erótica e/ou pornográfica, ao conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Santa Catarina. O governador catarinense alega que a lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, invadiria a competência privativa da União para legislar sobre propagada comercial e do Congresso Nacional. A competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias demonstra sua supremacia em relação aos demais entes federados. O ministro relator, Sepúlveda Pertence, votou no sentido da ''manifesta inconstitucionalidade do esdrúxulo diploma legal'', dispensando comentários ao parecer do chefe do Ministério Público da União, que acolheu para julgar procedente a ADI.

Concorrência desleal
Uma sentença da 11 Vara Cível de Brasília decidiu que a abertura, por uma ex-gerente da Vigilantes do Peso, de uma empresa que atua no mesmo segmento, caracteriza a prática de concorrência desleal, prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela decisão, a empresa concorrente deverá encerrar suas atividades e a ex-gerente está impedida de exercer qualquer função ligada ao ramo de redução de peso nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal até 14 de julho de 2004, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Para evitar situações semelhantes, tem se tornado cada vez mais comum a instituição de compromissos de sigilo e não concorrência entre empregadores e empregados. A previsão sobre o assunto em cláusulas de contratos de trabalho ou outros documentos garante às empresas a possibilidade de impedir a divulgação de informações confidenciais e a concorrência no mesmo segmento por parte de ex-empregados.

Ação Civil Pública
A ação civil pública é certamente um dos meios processuais modernos e democráticos de maior importância, que tem merecido ampla bibliografia. Constitui, ao lado do hábeas corpus, do mandado de segurança e da ação popular, uma das técnicas mais relevantes de defesa dos direitos individuais e coletivos, sendo utilizada nos mais variados campos de atividade. A Editora Saraiva lançou recentemente uma coletânea contendo vários acórdãos importantes e recentes sobre o assunto, que abrem novas perspectivas para a jurisprudência. Em Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, sob a coordenação de Arnoldo Wald, ilustres doutrinadores como Athos Gusmão Carneiro, Carlos Velloso, Celso Ribeiro Bastos, Galeno Lacerda, Ives Gandra da Silva Martins, Lucia Valle Figueiredo, Miguel Reale, Paulo Brossard, entre outros, reúnem 18 estudos sobre a ação civil pública, instrumento fundamental para a defesa da sociedade.

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