Justiça
Proibição de
língua estrangeira
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara Federal, aprovou o Projeto de Lei do deputado Reginaldo Lopes, do PT do Mato Grosso, que proíbe provas de línguas estrangeiras em concursos públicos para ocupação de cargos na Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União. A única exceção aceitável é para cargos cujo desempenho exija o domínio de outra língua. O deputado autor do projeto argumenta que a língua portuguesa é o idioma oficial do País, tanto no padrão culto como nos moldes populares e é descabido que nos concursos para o preenchimento de vagas no serviço público os candidatos sejam obrigados a enfrentar provas e entrevistas em línguas estrangeiras. A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado petista Antônio Carlos Biffi, foi recentemente encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Equiparação salarial
Uma vez reconhecido o fato de que um empregado exercia função idêntica à de outro com maior remuneração, caracterizando o direito à equiparação salarial, a posterior demissão do empregado melhor remunerado não extingue a necessidade da manutenção do salário equiparado. Seguindo este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu um recurso de revista de uma ex-funcionária do Banco Sudameris Brasil S/A para estender as diferenças decorrentes de equiparação salarial até a sua própria dispensa, com todos os demais reflexos. O relator do recurso de revista no TST, juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, julgou que o processo demonstra claramente que havia a igualdade de funções e os demais requisitos, já que a reclamante permaneceu prestando o mesmo serviço nas mesmas condições.
Estatuto da Criança
Deve se votado pelo Plenário, na tarde de hoje, o substitutivo da Câmara ao projeto de Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando aumentar a pena de quem utilizar crianças ou adolescentes em cenas pornográficas, de sexo explícito ou vexatória, seja em produções teatrais, de televisão ou de cinema. A pena estabelecida no substitutivo da Câmara é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Também será analisada a aplicação da pena aos responsáveis pela divulgação de imagens com o mesmo tipo de conteúdo via Internet.
Controle externo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, defendeu na última sexta-feira, o controle externo do Poder Judiciário. Ayres Britto acredita que o controle seja possível por meio dos próprios mecanismos constitucionais, como o impeachment e a fiscalização das despesas através do Tribunal de Contas. ''O Controle Externo do Poder Judiciário'' foi o tema da conferência de encerramento do IV Simpósio Paranaense de Direito Administrativo, proferida pelo ministro na cidade de Curitiba. Durante o evento, o ministro lembrou que na Europa este controle é absolutamente normal e aceito, existindo, inclusive um órgão específico para esta finalidade. ''No Brasil, porém, a batalha deverá ser árdua porque o assunto é bastante delicado e encontra muita resistência'', comentou.
Normas ambientais
O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4 Vara Federal de Curitiba, concedeu nova liminar à Associação de Defesa do Meio Ambiente (Amar), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), e Associação Atmosfera para o Desenvolvimento Sustentável (AADS), para que o Município de Curitiba realize alterações no sistema de controle de efluentes do Aterro Sanitário do Caximba. Em agosto do ano passado, o juiz já havia concedido liminar na mesma Ação Civil Pública, determinando o controle de resíduos do Aterro pela Prefeitura, mas segundo nova denúncia da AADS, a liminar não vem sendo cumprida. A nova liminar concedida pelo juiz reafirma os termos da decisão anterior e fixa multa diária de R$ 10 mil ao Município em caso de novo descumprimento.
Gratificação e
horas extras
A parcela salarial conhecida como gratificação semestral não resulta em repercussão na base de cálculo utilizada para a definição do valor das horas extraordinárias. Este entendimento foi firmado em decisão unânime da Quinta Turma do TST durante o exame de um recurso de revista formulado pelo Banco do Brasil contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O relator da questão foi o ministro Gelson de Azevedo, que contrariou a súmula do TST que afirma que a gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados e entendeu que a jurisprudência incidia sobre desdobramentos da parcela. Ao analisar o recurso de revista, Gelson de Azevedo observou que o valor das horas extras habituais integra o ordenado do trabalhador para cálculo das gratificações semestrais. A hipótese contrária, contudo, a incidência da gratificação no cálculo da hora extra, não é possível.
Expediente integral
O expediente nas secretarias estaduais e órgãos vinculados do Governo do Paraná passa a ser em período integral (das 8 às 18 horas) a partir da próxima segunda-feira. O prazo foi determinado pelo governador Roberto Requião, que solicitou à Casa Civil um decreto para acabar com o meio expediente em todas as unidades administrativas do Estado. Para ele, a medida não reduziu gastos e prejudicou o bom funcionamento da máquina administrativa e o atendimento ao público, afirmando não existir nenhum levantamento ou relatório que aponte para a eficácia do meio expediente. O governador, que já havia determinado o horário integral para setores como segurança, saúde e educação, além do Palácio Iguaçu, agora passa a oficializá-lo para todo o governo.
Preparação Moral
A procuradora do Estado de São Paulo, Mirna Cianci, começou a investigar os critérios serem adotados na consecução de sua justa reparação a partir da dificuldade que sentia em apurar o valor do dano moral. O resultado desta pesquisa resultou na obra ''O Valor da Reparação Moral'', da Editora Saraiva, onde a autora retrata a evolução histórica da ressarcibilidade de danos desde a antiguidade até os tempos atuais, relatando a resistência doutrinária à admissão da reparação do dano moral, conceitua o dano moral e enfrenta questões polêmicas como o dano moral á pessoa jurídica, a intransmissibilidade do dano coletivo, dano moral ao alienado mental, entre outras. Ainda na mesma obra, delineia os critérios de avaliação do dano moral, faz sugestões à regulamentação da matéria e transcreve ementário jurisprudencial sobre as mais relevantes decisões proferidas pelo Judiciário nesta área.





