Simpósio de Direito

Será aberto às 10 horas de hoje o IV Simpósio Paranaense de Direito Administrativo, em Curitiba. O evento será realizado no Salão Fórum do Hotel Rayon (Rua Visconde de Nácar, 1424) e está sendo promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA). Nesta edição o simpósio deve reunir cerca de 400 profissionais do Direito do Sul do Brasil e de São Paulo, discutindo o tema ''O Direito público e sua aplicação contemporânea''. Durante os três dias de evento serão debatidos temas polêmicos e atuais como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reforma da Previdência, os contratos administrativos, entre outros. A conferência de encerramento, às 18h30 de sexta-feira, será proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, com o tema ''controle externo do Poder Judiciário''. Ainda paralelamente ao simpósio, acontece uma feira de serviços e produtos voltados às áreas jurídicas e administrativa, além da premiação do Concurso de Artigos Jurídicos.


Cópia ilegal

A pirataria do papel vem ganhando cada vez mais espaço na discussão entre leitores, autores e editores, com a contribuição de muitos estudantes, que alegam altos preços das obras. Pensando nestas questões a Editora Juruá está lançando neste mês o sistema Biblioteca Virtual Juruá (www.jurua.com.br/bv), direcionado a pesquisadores, estudantes, profissionais das mais diversas áreas, incluindo a jurídica. Por meio desse método, o usuário pode realizar consultas a obras da editora e comprar somente o que lhe interessar, como partes de um capítulo ou mesmo uma página. O interessante no sistema é que seu mecanismo de consulta calcula automaticamente os direitos autorais do autor para que o mesmo seja devidamente creditado a quem por direito pertence. Do ponto de vista editorial os custos serão muito inferiores, uma vez que não envolve todo o custo de impressão, capas e principalmente distribuição, e isso é feito diretamente pelo consumidor final.


Tributação do INSS

Segundo entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pagamentos efetuados habitualmente a empregados a título de gratificação de férias, reembolso educacional, material escolar e verba de representação devem ser entendidos como salário-de-contribuição e, como tal, são tributados. A Companhia Vale do Rio Doce recentemente recorreu ao STJ buscando reverter decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que indeferiu a apelação da empresa. A ação buscava ver anulado o débito relacionado ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados, além de compelir o INSS a expedir Certificados Negativos de Débito sempre que a mesma participasse de licitações. O juiz responsável do STJ, porém, entendeu ser plenamente legal o lançamento dos débitos constantes e manteve a obrigatoriedade de a Companhia pagar contribuição social sobre as parcelas remuneratórias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


Violação em aeroportos

As violações de direitos humanos a que são submetidos cidadãos brasileiros em aeroportos nos Estados Unidos vão ser enfocadas em uma audiência pública marcada para hoje, às 14h30, na Comissão de Direitos Humanos, em Brasília. Para o debate foram convidados o diretor-geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Adolf Libert Westphalen; e as brasileiras que foram discriminadas no aeroporto dos Estados Unidos, Cássia Maria Teixeira Machado e Maria Aparecida Vieira Oliveira, além do representante da embaixada americana no Brasil.


Validação judicial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) contra decisão que a condenava ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração, mediante acordo coletivo extrajudicial, de um índice de reajuste fixado pelo TRT do Rio Grande do Norte. O entendimento da Turma foi o de que é juridicamente impossível a desconstituição de uma sentença normativa mediante apenas uma cláusula inserida em acordo. O índice foi fixado pela Justiça, mas pouco tempo depois, empresa e sindicato celebraram acordo coletivo extrajudicial, onde as partes desistiam do dissídio coletivo já julgado e de uma ação de cumprimento que tramitava no TRT. Um grupo de funcionários entrou com reclamação trabalhista visando o pagamento do reajuste integral decidido pela Justiça do Trabalho. A pretensão foi deferida e a empresa condenada ao pagamento.


Data

A Justiça Federal em Umuarama completou, na última terça-feira, 10 anos de instalação, sob o comando do juiz federal titular da 1 Vara, Luiz Carlos Canalli. De 1993 até hoje foram distribuídos mais de 33 mil processos na Circunscrição Judiciária, dos quais, aproximadamente 10,5 mil foram redistribuídos à 2 Vara Federal. Atualmente, a 1 Vara Federal de Umuarama abriga também o Juizado Especial Federal, que atende causas previdenciárias, e mantém em andamento nas duas Varas Federais mais de 26 mil processos, sob a responsabilidade de três juízes e 45 funcionários. Reconhecida hoje na região noroeste do Paraná, a Justiça Federal de Umuarama elaborou eficiente sistema de pagamento de ações referentes ao empréstimo compulsório, recebendo milhares de pessoas nas suas dependências em curto espaço de tempo e contribuindo para o pleno acesso do cidadão à Justiça em mais de 30 municípios próximos às suas instalações.


Direitos Tributário e Privado

A Editora Revista dos Tribunais lançou recentemente a obra ''Direito Tributário e Direito Privado'', destinada a juízes, professores, procuradores e advogados especializados na área. O livro tem a finalidade de tratar do vínculo entre o exercício de dois poderes normativos muito bem demarcados: o de autonomia privada, atribuído aos particulares, e o poder tributar, que é exercido sob a forma de competências constitucionais. O autor e professor, Heleno Tôrres, investiga as normas jurídicas tributárias e suas relações com as normas do direito privado, tanto no que concerne aos aspectos funcionais e de significação quanto no plano de vínculos formais, visando alcanças respostas objetivas para os temas de elusão tributária e da simulação, como conceitos científicos e tipos submetidos a controle pelo ornamento jurídico.

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