Assistência farmacêutica

Apenas as drogarias e farmácias estão obrigadas à assistência de profissional farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF). A exigência não se estende às distribuidoras atacadistas de produtos e materiais farmacêutico-hospitalares. Com este fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do CRF-DF contra decisão do TRF 1 Região. Ao julgar mandado de segurança proposto pela Medicamentos Brasília, que atua no comércio e distribuição de produtos atacadistas, a justiça federal do Distrito Federal anulou multas por ausência de profissional registrado, impostas pelo CRF-DF. De acordo com o relator no STJ, o recurso especial é inadmissível, pois a norma não era vigente na época dos fatos. O relator concluiu que a exigência da assistência dos farmacêuticos não se estende às distribuidoras atacadistas e rejeitou o recurso do CRF. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.


Aprovados pedem nomeação

Os candidatos aprovados em concurso público realizado no ano passado para procurador do Estado de São Paulo realizaram nesta terça-feira um segundo protesto na Assembléia Legislativa contra a decisão do governo de adiar as nomeações. No concurso foram aprovados 155 advogados, que seriam nomeados até abril deste ano, o que não aconteceu porque o Estado afirma que não pode contratar novos procuradores porque já atingiu o limite dos gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os candidatos continuam lutando por seus direitos porque, segundo eles, mesmo assim o Estado continua promovendo concursos públicos para outros cargos. Após nove meses de atraso e indecisão, os aprovados estão se mobilizando, dispostos a pressionar o governo estadual a fazer as nomeações o quanto antes. Além da manifestação, estarão sendo vinculadas mensagens pagas durante programas radiofônicos em São Paulo ao longo desta semana.


Cláusulas ''históricas''

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de os tribunais julgarem os dissídios coletivos, adotando como fundamento as cláusulas anteriormente pactuadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho ou estabelecidas em sentenças normativas. No julgamento de recurso do Sindicato dos Estabelecimento de Ensino do Triângulo Mineiro (Sinepe/TM), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) decidiu que as chamadas ''cláusulas históricas'' constituem ''piso de conquistas da categoria profissional'' e fundamentam o julgamento do dissídio coletivo. O Sinepe alegou que os salários, por lei, não poderiam ser automaticamente vinculados a índice de preços e os reajustes deveriam ser estabelecidos em livre negociação. Mesmo assim, o reajuste dos diversos segmentos de piso salarial também foi mantido pela SDC por constituir cláusula pré-existente, assim como a cláusula em relação às folgas semanais e recessos.


Ética na TV

A Comissão de Direitos Humanos realizará, em breve, uma audiência pública com o tema ''O código de ética da programação televisiva'', com a presença da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O autor do projeto é deputado do PT paulista, Orlando Fantazzini, que afirma que o objetivo do evento é debater a ética e o Direito na radiodifusão brasileira com uma postura contrária à censura e ao dirigismo. Fantazzini, que também coordena a Campanha ''Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania'', explica que o projeto foi elaborado a partir de idéia do ex-deputado Marcos Rolim, mas foi aprimorado com base em sugestões das mais de 40 entidades parceiras da campanha. Entre as várias ações da Campanha, a comissão está recebendo denúncias e reclamações da população sobre conteúdo da programação, por meio do site www.eticanatv.org.br, e do serviço 0800-619619.


Horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou caso de empregador que se recusou a pagar horas extras para três trabalhadores rurais que recebiam, durante a colheita, por caixa de laranja. A empresa paulista Marchesan Agro Industrial e Pastoril S.A. alegou que a convenção coletiva de trabalho exclui o pagamento desse adicional aos empregados que recebiam por produção. Mesmo assim, a relatora do recurso da empresa no TST, juíza Maria de Assis Calsing, disse que as convenções coletivas, apesar de ter assegurado o seu reconhecimento pela Constituição, não podem servir de meio para desconstituir garantias expressas pela própria, como a de jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais e da remuneração das horas extraordinárias, no mínimo em 50% à do normal. O TST afirmou que a convenção coletiva não pode eliminar dispositivo de proteção mínima ao trabalhador e decidiu pelo pagamento do adicional de hora extra para os três empregados.


Efeitos de cautelar

Durante o julgamento da Reclamação 2.256, ajuizada pelo estado do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, o Supremo Tribunal Federal começou a rever entendimentos sobre os efeitos na concessão de cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é uma ação exclusiva do STF, o guardião da Constituição Federal. Como a ADI também serve para suspender a vigência de uma lei, o julgamento da Reclamação acabou por suscitar a discussão sobre os efeitos da cautelar concedida nesse tipo de ação. Isso porque a ADI é um dos instrumentos de controle abstrato de constitucionalidade das leis no Brasil e esse tipo de controle verifica, em tese, se uma lei ou ato normativo, federal ou estadual, contraria a Constituição vigente. Assim, julgou-se procedente a reclamação e foi cassada a decisão do TJ/RN que afrontava decisão da Suprema Corte, mantendo a supremacia da competência do STF.


Penhora e Bem de Família

Com o advento da Ementa Constitucional 26, o direito à moradia passou a integrar o rol dos direitos sociais no artigo 6º da CF. Nesta modificação aparentemente formal, debruçam-se a doutrina e a jurisprudência, especialmente no que se refere à penhorabilidade do bem residencial do fiador do contrato de locação. Formam-se então, duas correntes distintas: a primeira que entende a exceção da Lei 8.009/90 não se entende ao fiador, ao passo que a outra linha argumenta que isso já se apresenta viável. Tendo em vista estes dois entendimentos, os advogados, locatários, fiadores e administradores de condomínios encontram na obra ''A Penhora e o Bem de Família do Fiador de Locação'' uma abordagem bem específica e esmiuçada deste tema. A publicação é da Editora Revista dos Tribunais, com colaboração de quatro advogados especialistas no tema e coordenação do também advogado e professor José Rogério Cruz e Tucci.

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