Advogados afastados

O advogado pode ser excluído de ter acesso ao inquérito policial quando se tratar de investigações sigilosas. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu limitar o entendimento do art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB, que garante ao advogado livre acesso às repartições públicas. Maurício de Oliveira Campos Júnior e outros advogados do Paraná ingressaram no STJ contra uma decisão do juiz Roberto Kravitz, da 2 Vara Federal de Foz do Iguaçu, que os proibiam de ter informações sobre um inquérito policial. No inquérito eram investigados dois de seus clientes, José Roberto Salgado e Tarcísio Ferreira de Freitas. Os advogados argumentavam que estavam impedidos de exercer suas funções, pois não sabiam o motivo pelo qual seus clientes estavam sendo investigados. Para eles, era inaceitável a decisão do juiz de limitar a atuação de uma profissão, defendida como essencial, inclusive, pela Constituição. O impedimento seria uma agressão ao princípio da ampla defesa. De acordo com a ministra do STJ, Eliana Calmon, o desenvolvimento das investigações em caráter sigiloso não agride o princípio do devido processo legal e da ampla defesa. ''O inquérito é uma peça informativa e não se desenvolve sob o crivo do contraditório'', assinalou.


Armas de fogo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado está debatendo o Projeto de Lei 1555/03, do Senado Federal, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. A proposta, conhecida como Estatuto do Desarmamento, também cria o Sistema Nacional de Armas e define crimes relativos ao uso de armamento. O novo texto proíbe o porte de armas em todo o País, com exceção dos membros das Forças Armadas e polícias, e suspende a comercialização de armas e munições por três anos. A proposta também torna inafiançável o crime de porte ilegal de arma e prevê um referendo, em outubro de 2005, para que a população decida se aprova a proibição do comércio de armas de fogo. Depois de apreciado na Comissão de Segurança Pública, o Estatuto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e, a seguir, será votado no Plenário da Câmara.


Sucumbência em discussão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE 189346) interposto pela União contra titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A questão era sobre o ônus da sucumbência e honorários de advogado em caso de sucumbência recíproca. Inicialmente, os titulares das contas visavam a incorporação dos índices inflacionários expurgados da correção monetária dos depósitos. O acórdão decidiu por unanimidade que eles têm direito aos índices do Plano Verão e, por maioria, quanto ao Plano Collor I. Contra essa decisão foi interposto Recurso Extraordinário quanto à parte unânime e Embargos Infringentes no tocante a parte decidida por maioria. Os Embargos Infringentes cabem quando a decisão do julgamento não é unânime. No despacho recorrido pelo Agravo Regimental, ficou decidido que as custas e os honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das respectivas sucumbências. O ministro Joaquim Barbosa, relator, considerou infundada a pretensão, considerando que a questão deve ser examinada pelo juízo da execução. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros.


Reale no Paraná

A Justiça Federal em Maringá está organizando, em parceria com a Apajufe, Ajufe e Caixa Econômica Federal, a II Jornada de Estudos, que será realizada de 22 a 24 de setembro, no Teatro Marista. Quatro faculdades locais também apóiam o evento. Toda a renda obtida com as inscrições será revertida para a compra de livros para a Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Maringá. A I Jornada aconteceu em abril do ano passado e lotou os mil lugares do Teatro Marista. No dia 23, o jurista Miguel Reale, de 92 anos, será a grande atração do evento. Reale vai falar sobre as ''As inovações do novo Código Civil''.


Má Defesa

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, afirmou ontem que a União Federal perdeu centenas de processos em anos passados por ausência de defesa ou por defesa mal formulada. Um exemplo, no qual a União deixou de se defender, sendo condenada à revelia, foi o processo no qual a Justiça do Trabalho determinou que a União pague R$ 81,5 milhões a servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe, representados no processo por seu sindicato, o Sinasefe. A entidade sindical ajuizou o processo em 1992, reclamando diferenças salariais de 84,32% ao mês relativamente ao IPC de março de 1990 (o Plano Collor). Apesar de a matéria estar pacificada no sentido de que o pagamento das diferenças salariais não é devido, a União não compareceu à Justiça em anos anteriores para se defender e foi condenada à revelia. ''Ou se tratou de uma inexplicável negligência ou de má-vontade intencional'', afirmou o ministro.


Redução incorporada

Se o empregado é admitido para uma jornada de trabalho de oito horas diárias e, posteriormente, essa jornada é reduzida, essa mudança passa a se incorporar ao contrato de trabalho. Se for restabelecida a jornada anterior de oito horas, o trabalhador tem direito ao ganho de horas extras. Este foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso apresentado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) contra uma empregada que ganhou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro o direito às horas extras, por se enquadrar nessa situação.

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Divulgação



Lançamento

Das empresas que surgem a cada ano no Brasil, grande parte extingue-se, mas o motivo nem sempre é o mau gerenciamento administrativo, e sim os conflitos de interesses internos, que acabam pondo fim à sociedade. Seja qual for o tipo societário, a melhor saída para a situação de crise para os sócios é que o descontente saia da sociedade, mediante alienação de sua participação para terceiro e sem intervenção ou ônus para a empresa. A opinião, defendida em dissertação pelo mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR Idevan Lopes, transformou-se no livro Empresa e Exclusão do Sócio, da Juruá Editora, com lançamento marcado para o dia 11 de setembro, a partir da 18h30, na Megastore das Livrarias Curitiba do Shopping Curitiba, na capital paranaense. O livro tem 172 páginas e custa R$ 34,70. Idevan Lopes é Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR.

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