Justiça
Juizado itinerante
A Justiça Federal do Paraná vai inaugurar oficialmente nesta sexta-feira, dia 5, o Juizado Especial Federal Itinerante de Apucarana. A inauguração vai acontecer no auditório da subseção da OAB do Município e contará com a presença de diversas autoridades. O Juizado já está prestando atendimento desde 27 de julho por meio de convênio celebrado entre a Justiça Federal e a Faculdade do Norte do Paraná Facnopar, atendendo causas previdenciárias e de benefícios assistenciais que não ultrapassam 60 salários mínimos. O Juizado Itinerante funciona na Sede da Faculdade, cujos acadêmicos de Direito realizam atendimento e esclarecimento de dúvidas. O atendimento ocorre em datas específicas que podem ser consultadas pelo telefone da Facnopar: (43) 423-8731.
Cheque pré-datado
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias rejeitou o Projeto de Lei 104/03, que estabelece normas para a circulação de cheque pré-datado e o pagamento de cheque sem fundos. Apesar de rejeitada, a proposta, que institucionaliza o cheque pré-datado, ainda deverá ser analisada pelas comissões de Economia, Indústria, Comércio e Turismo; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação. Atualmente, a Lei 7357/85 estabelece que cheque é documento pagável à vista. Portanto, o que for apresentado antes do dia indicado como data de emissão será pago pelo banco no dia da apresentação. De acordo com o deputado e relator do projeto Max Rosenmann, não é recomendável a alteração da lei, a menos que o governo brasileiro renuncie à Convenção.
Flexibilização de intervalo
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação que será, no mínimo, de uma hora. Esta norma definida pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impede que o intervalo de uma hora diária seja fracionado ou dividido em intervalos de minutos. Desta forma, decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso apresentado por um ex-empregado da empresa paranaense Dagranja Agroindustrial Ltda. A empresa alega que foi ajustado, mediante acordo entre as partes, três intervalos durante a jornada diária de trabalho, sendo um de 40 minutos e dois de dez minutos cada. Por entender que esse fracionamento ou flexibilização do intervalo contraria dispositivo legal, o TST condenou a empresa ao pagamento, como horas extras, dos vinte minutos diários faltantes.
Insalubridade e periculosidade
Há algum tempo os limites da legislação e das normas regulamentares do Ministério do Trabalho restringem a atuação judicial em relação aos processos envolvendo a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Atualmente, posicionamentos diferentes têm sido adotados pelos magistrados trabalhistas em relação a processos deste gênero. A discussão em torno das limitações normativas foi suscitada durante o exame de recurso formulado pela Usina União e Indústria S/A contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). O órgão confirmou sentença trabalhista que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um canavieiro por exposição constante ao sol. A Segunda Turma do TST, contudo, teve de reformular a decisão regional e conceder o recurso à empresa, uma vez que o precedente entende que ''em face da ausência de previsão legal, é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto''.
Nova Proposta
O escritório Pamplona Advocacia S/C está mudando de nome, logomarca e enfoque de atuação. A partir deste mês, passa a se chamar PAMPLONA & BRAZ Advogados Associados, sendo liderada pelos advogados Pedro Paulo Pamplona, Danielle Anne Pamplona e Rafael Fadel Braz. A reestruturação também conta com uma modificação de foco e atitude. O escritório passará a centrar mais esforços na manutenção e conquista de contas empresariais. Para isso, a PAMPLONA & BRAZ contratou os serviços de empresas especializadas em comunicação e consultoria de Recursos Humanos. A PAMPLONA & BRAZ Advogados Associados atua há 30 anos em Curitiba, liderada pelos advogados Pedro Paulo Pamplona, Danielle Anne Pamplona e Rafael Fadel Braz, nas áreas de direito cível, trabalhista, empresarial, tributário, previdenciário, administrativo e ambiental.
Feira de Processo Civil
O Instituto dos Advogados do Paraná inicia hoje o ciclo de palestras e debates ''Feira de Processo Civil'', que homenageia o professor Egas Moniz de Aragão, ex-presidente do Instituto e um dos maiores processualistas brasileiros. A palestra de hoje será oferecida pela professora Teresa Alvim Wambier, com o tema ''Relativação da coisa julgada''. O ciclo se estende até o dia 17 de dezembro, sempre às quartas-feiras, às 19 horas, no Hotel Mabu, em Curitiba, e contará com a participação de 31 dos mais renomados processualistas brasileiros, que abordarão temas atuais, polêmicos e relevantes, como tutela de urgência, novo processo de execução e muitos outros. A taxa de inscrição custa R$ 50 e dá direito a assistir todas as sessões. As inscrições podem ser feitas no site da OAB-PR (www.oabpr.org.br), na sede do Instituto dos Advogados, pelo fone 224 3213 ou junto aos centros acadêmicos das faculdades que apoiam o evento.
Tratados Internacionais
A atual vigência das normas de direito internacional público no ordenamento jurídico interno é o tema abordado por Pedro B. A. Dallari na obra Constituição e Tratados Internacionais, publicada recentemente pela Editora Saraiva. A conjuntura moderna das relações internacionais leva os países a assinar tratados sobre os mais variados assuntos, que repercutem em diversos ramos do direito, e a participar de processos de integração, a fim de se adaptar à nova ordem mundial. Nesta obra Dallari analisa como o direito constitucional comparado trata do tema, cuida de legislação, doutrina e jurisprudência sobre a recepção do tratado internacional no direito interno e sugere um sistema de normas a serem agregadas à Constituição Federal para disciplinar a incorporação e a integração dos tratados internacionais na ordem jurídica interna.





