Justiça
Concurso para juiz
Entre os dias 1º a 30 do próximo mês, estarão abertas as inscrições para o XVIII Concurso Público para juiz substituto da 9 Região da Justiça do Trabalho com duas as vagas disponíveis para Curitiba. O concurso é composto por quatro fases e o valor do vencimento para o cargo é de R$ 10.464,14. O edital e as demais informações do concurso podem ser obtidos no Serviço de Cadastro e Concursos (Rua Dr. Faivre, 1.212), das 12 às 17 horas, nas Varas do Trabalho do Paraná e nas sedes dos outros TRTs ou pelos sites www.trt9.gov.br e www.fundec.org.br . A inscrição será aceita via Internet, com custo de R$ 156,00. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 310-7365 ou no site [email protected].
Corte de linha
A Telemar Norte Leste terá que indenizar um consumidor pelo constrangimento causado pelo corte indevido de linha telefônica. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelas duas instâncias do Judiciário roraimense à empresa de telefonia. A decisão foi unânime, condenando a empresa a pagar o equivalente a 30 salários-mínimos (R$ 7.200,00) a Márcio Alencar. O TJ considerou ser civilmente responsável a prestadora de serviço público que efetuou indevidamente o corte da linha telefônica, causando constrangimento ao cliente.
Sem férias
O Supremo Tribunal Federal declarou na última quinta-feira inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que concedia aos magistrados aposentados o acréscimo de 1/3 da remuneração relativamente a férias. Ao votar pela inconstitucionalidade, o ministro e relator da ação, Carlos Velloso, afirmou que o direito a férias remuneradas é assegurado ao trabalhador que está trabalhando. Segundo o ministro, que foi seguido por unanimidade, a Resolução capixaba ofende o princípio da razoabilidade. ''Em nome do princípio da moralidade ou em nome do princípio da igualdade não se pode conceder essa remuneração'', afirmou.
No limite
O limite de seis horas diárias para o trabalhador que atua em turnos ininterruptos de revezamento só pode ser assegurado quando a prestação de serviços ocorre em três turnos. Sob esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista solicitado pela sucursal curitibana da Bosch contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), favorável a um trabalhador submetido a dois turnos de revezamento. Entretanto, devido a circunstância de o trabalhador cumprir o regime de revezamento em apenas dois turnos da jornada, os quais não abrangem as 24 horas do dia, o TST determinou a exclusão do pagamento das horas excedentes à sexta diária como extras.
Mutirão de processos
A Vara Federal de Paranavaí começou nesta segunda-feira um mutirão interno para agilizar os quase 800 processos relativos ao Juizado Especial Federal que tramitam na Vara. Durante esta semana, serão realizadas aproximadamente 100 audiências que normalmente precisariam aguardar até fevereiro para sua finalização. O mutirão conta com o apoio do INSS, que designou procuradores e advogados credenciados para auxiliar nos trabalhos. Em uma das audiências realizadas no primeiro dia, o juiz responsável conseguiu a celebração de três acordos entre o Instituto e as partes dois em ação de concessão de aposentadoria de trabalhador rural por idade, e um por invalidez.
Cobrança indevida
A consumidora Leda Rosenhaim de Andrade deve ser indenizada pelo Banco Bilbao Viscaya Brasil em 40 salários mínimos por cobrança indevida de uma taxa de mais de R$ 50 para fornecer uma carta de anuência necessária ao cancelamento de um protesto. O caso tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) e foi sentenciado, ainda cabendo recurso. A consumidora, que negou o pagamento da taxa, ficou cadastrada no Serasa e perdeu o direito à utilização de crédito em conta especial no Banco do Brasil. O banco sustentou que ''é inteiramente regular a cobrança de taxa para a emissão de carta de anuência'', mas o juiz que julgou o caso afirmou que o devedor que paga uma cambial tem o direito de exigir que ela seja entregue com a respectiva quitação, estando o banco assim descumprindo uma obrigação.
Desconto salarial
A inexistência de coação por parte do empregador não autoriza a devolução dos valores descontados no salário do empregado a título de seguro de vida. Com esse esclarecimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, um recurso de revista interposto pelo Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe). A instituição financeira foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho pernambucano (TRT-PE) à devolução dos valores descontados de um ex-empregado que aderiu a plano de seguro de vida em sua admissão, entendendo que, apesar da autorização pessoal, a adesão ao plano de seguro foi imposta pela empresa. Contudo, o ministro responsável, Gelson Azevedo afirmou que é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão.
Novo Código
A Editora Letras & Letras lança o Novo Código Civil (foto)com todos os artigos interpretados e comentados pelo advogado e professor Abib Neto. O livro traz como novidade todo o conteúdo da obra disponível também no site da editora (www.letraseletras.com.br), que poderá ser consultado de forma rápida e dinâmica pela Internet, por meio de uma senha adquirida na compra do livro. O objetivo da edição foi produzir uma obra que não deixasse dúvidas sobre a interpretação dos 2.046 artigos, comentado-os de forma lógica, sintética e clara, sem fazer uso de linguajar rebuscado, nem deixando margem para equívocos. O livro comenta o Novo Código de forma técnica e qualificada, dando ênfase à Parte Geral (das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos), Direito das Obrigações (contratos, responsabilidade civil), Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e Sucessões.





