Salário Maternidade

A partir do próximo mês, o pagamento do salário maternidade de funcionárias durante o período de licença, será de responsabilidade direta das próprias empresas. De acordo com a Lei 10.710, publicada no Diário Oficial, o valor do salário maternidade deve ser igual à remuneração integral que a funcionária vem recebendo, sendo o valor máximo de R$ 12.720 por mês. No caso de trabalhadoras avulsas, domésticas e contribuintes individuais, como autônomas, sócias de empresas e diretoras, o pagamento continua sendo feito pelo INSS.


Jogo de bingo ilegal

Segundo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, a prática do crime de manutenção, facilitação ou realização de jogo de bingo, sem autorização legal, deve ser analisada e julgada pela Justiça comum. Segundo o ministro paulista Gilson Dipp, relator do processo, o jogo de bingo sem autorização legal é previsto como uma contravenção penal, por essa razão, a competência é da Justiça Estadual. O Juízo Federal já recebeu o processo, mas encaminhou a ação para o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, no interior de são Paulo, entendendo pela competência da Justiça comum.


Enquete do judiciário

Já está disponível no portal Infojus Projeto de Interligação Informatizada do Poder Judiciário , uma nova enquete que pretende conhecer a opinião do internauta sobre o próximo código a ser modernizado depois do Novo Código Civil. Para votar é necessário acessar o endereço www.infojus.gov.br. Em sua última pesquisa, o portal procurou saber a opinião do telespectador quanto à programação da TV Justiça. Quarenta e um por cento dos internautas gostariam de assistir a mais palestras e aulas e 36% mais julgamentos. Os programas de debates e entrevistas ficaram em terceiro lugar na pesquisa com 14% dos votos, os documentários com 5% e o jornalismo com 4%.


Taxa de inscrição
para vestibular

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei que isenta de taxa de inscrição todos os candidatos ao exame vestibular da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do governador do estado contra a Assembléia Legislativa. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, não entendeu violados os dispositivos constitucionais apontados pelo governador que, em resumo, alegava vício de competência legislativa da Assembléia para apresentar projeto de lei que aumente despesa, e criação de despesa não prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, havendo violação também à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Bancos 24 horas 1

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) que a Justiça do Distrito Federal analise pedido para que seja revista a exigência contida em lei do Governo do Distrito Federal de instalação de equipamentos de segurança nos bancos 24 horas. O Tribunal de Justiça local entendeu que não cabia mandado de segurança contra lei em tese, mas os ministros da Turma entenderam que, por se tratar de assunto da competência da União, cabe ao Judiciário verificar a legalidade da norma.


Bancos 24 horas 2

A legislação em vigor exige a instalação de equipamentos descritos como itens mínimos de segurança, como câmaras em circuito fechado que possibilitem identificar as pessoas dentro e fora das agências de bancos 24 horas, vidros indevassáveis quando usados como paredes externas e de linha ou ramal telefônico para acesso à segurança. Se a norma não for modificada, haverá um prazo de 120 dias para os bancos se adequarem às exigências legais, sob pena de suspensão das atividades.


Livre acesso

Sete servidores públicos impetraram Habeas Corpus, com pedido de liminar, para garantir a expedição, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de salvo-conduto que garanta livre acesso e circulação pelas dependências da Câmara dos Deputados durante a votação, em 2º turno, do projeto de reforma da previdência, prevista para o próximo dia 21. Em quase todas as ocasiões em que fora discutido e votado, o projeto governamental gerou embates entre grupos de servidores, policiais e seguranças do Congresso. Com isso, vários pedidos de Habeas Corpus foram encaminhados ao STF. Os servidores alegaram, em favor de seus pedidos de salvo-condutos, os precedentes do Supremo reconhecendo ''o direito dos cidadãos de ingressarem o recinto da Câmara e, de forma ordeira, acompanharem os debates ali efetivados''.


Incidência sobre incidência

Segundo entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o aumento na remuneração do trabalhador provocado pela incidência das horas extras no repouso semanal remunerado (descanso aos domingos e feriados) reflete nas demais parcelas salariais do empregado. A incidência das horas extras no repouso remunerado acarreta aumento na remuneração do empregado, a qual constitui base de cálculo no pagamento de parcelas como férias, 13º salário e FGTS. O TST afirma que este tipo de remuneração não acarreta incidência sobre incidência, como tentava provar o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, afinal, a incidência das horas extras deferidas no repouso remunerado acarreta um aumento no valor da remuneração do empregado, pela sua integração ao salário para todos os efeitos, prevista no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048/49.

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Divulgação

Atualidades Jurídicas

A nova publicação da Editora Saraiva é fruto da contribuição de renomados juristas e trata principalmente de questões como família, lesão contratual, direitos humanos, direito internacional, clonagem humana, contratos via Internet, sigilo bancário e fiscal, entre outros. O intercâmbio cultural promovido pela coordenadora e consagrada autora do projeto, Maria Helena, Diniz, propicia ao leitor solução para algumas das mais importantes polêmicas do mundo moderno, sob aspectos no Novo Código Civil. Assim, sua leitura se torna importante referencial para todos os operadores de Direito.

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