Seguro-garantia


Lançada a primeira obra jurídica do Brasil sobre um novo ramo do seguro no país. ''O seguro-garantia: em busca de sua natureza jurídica'' (foto), editado pela Funenseg , é o resultado da dissertação de mestrado do advogado Gladimir Poletto, de Curitiba. O livro delimita a complexa relação jurídica do seguro-garantia, que visa garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações dos contratos. A relação é definida como tripolar, por estar vinculada por meio de contratos diversos, onde as partes são credoras e devedoras recíprocas. Para realizar o trabalho, o autor fez uma pesquisa histórica de sua aplicação em outros países e examinou a natureza jurídica do seguro-garantia nas diferentes correntes doutrinárias estrangeiras, adaptando-as para a legislação brasileira.


Urna eletrônica


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, recebeu três representantes do governo da Província de Buenos Aires e do setor de Informática da Justiça Eleitoral da capital argentina. Eles vieram ao Brasil negociar a utilização do sistema eletrônico de votação brasileiro nas eleições de 14 de setembro próximo, quando serão escolhidos os governadores e deputados provinciais, prefeitos e conselheiros municipais e deputados nacionais. Os representantes da Argentina negociam com o TSE o empréstimo de mil urnas, das quais 710 serão usadas na votação de oito distritos da Província de Buenos Aires e o restante no treinamento dos eleitores. A utilização das urnas brasileiras depende da aprovação de um projeto modificando o Código Eleitoral da Argentina, cujo texto atual proíbe o uso de qualquer sistema eletrônico na eleição daquele país.


Greve dos juízes I


O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, lançou um apelo aos magistrados trabalhistas a fim de que ''evitem, a todo o custo, a medida extrema da paralisação''. Segundo ele, as consequências de uma eventual greve, convocada para a semana entre 5 e 12 de agosto, serão danosas a todos. ''Este tipo de paralisação traz um grande prejuízo à sociedade, principalmente às partes, e causa uma impressão muito ruim junto à população'', alertou. A saída adequada, de acordo com Abdala, é a negociação entre os Poderes, inclusive porque o processo de Reforma da Previdência está em seu início no Congresso Nacional. ''Eu acredito que ainda existe campo e tempo para o estabelecimento de um diálogo e um processo de negociação que leve a um acerto'', acrescentou.


Greve dos juízes II


Outro que se pronunciou contra a greve dos juízes anunciada esta semana foi o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. Ele fez um apelo aos magistrados para que revejam o posicionamento e não paralisem suas atividades. ''Não é se utilizando da greve que os magistrados devem fazer prevalecer os seus direitos quanto às questões ora em debate na reforma da Previdência'', afirmou o presidente do STF. ''Por constituírem uma carreira típica de estado tornam-se, com tal procedimento, juízes de suas próprias decisões'', lembrou. Ele também reiterou que as discussões ainda estão no foro competente, que é a Câmara dos Deputados. ''Concito os magistrados que optaram pela greve a que revejam sua posição e suspendam o ato programado, é o apelo que faço'', concluiu Corrêa.


Greve dos juízes III


Por outro lado, ambos demonstraram preocupação com o teor do projeto de Reforma da Previdência. O presidente do STF afirmou que acredita que os pontos básicos que afligem o Judiciário o subteto nos estados e o destino da carreira estão presentes nas reflexões dos parlamentares. ''Continuo confiando que a situação seja revertida no processo livre de votação e aprovação do texto da Reforma'', disse o ministro Maurício Correa. Já o presidente em exercício do TST ressaltou a possibilidade de um desembargador (final da carreira) vir a ganhar menos que um juiz federal substituto (início da carreira). ''Embora seja um ponto que não afete os juízes do âmbito federal, estamos absolutamente solidários com a apreensão da magistratura dos Estados pois reconhecemos que a proposta cria uma situação efetivamente despropositada'', afirmou o ministro Vantuil Abdala.


Multa do FGTS


Os valores sacados pelo trabalhador de sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm repercussão no cálculo da multa de 40% da conta vinculada, devida pelo empregador que demite seu funcionário sem justa causa. Esse entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer um recurso de revista proposto pela União. A causa envolve um débito trabalhista do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), extinto em março de 1990. Conforme frisou a relatora do recurso, juíza convocada Helena Mello, o ex-funcionário terá direito de receber a multa, acrescida de correção monetária e juros de mora, sobre todo o valor depositado na conta de FGTS, apesar de ter sacado parte do dinheiro.


Auto-atendimento


Um sistema de auto-atendimento para partes e advogados começou a funcionar na última segunda, dia 21, no Juizado Especial Federal (JEF) de Curitiba, que julga causas relativas à previdência e à assistência social envolvendo valores de até 60 salários mínimos. O serviço é facultativo aos advogados, aos seus estagiários, às partes e aos peritos. As exceções serão apenas as petições iniciais (novas ações), que deverão, necessariamente, ser protocoladas por funcionário do Setor de Distribuição. O serviço de auto-atendimento funcionará das 13h às 18h, na própria sede do JEF, na Rua Voluntários da Pátria, 532, 5º andar, Centro. De acordo com o juiz federal substituto Antônio César Bochenek, que assinou a portaria criando o serviço, a intenção do auto-atendimento é ''agilizar a prestação de serviços do Juizado Especial Federal, adequando seu funcionamento aos princípios da celeridade, da simplicidade e da informalidade''.


Contrato de gaveta


A 4 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região decidiu que uma moradora de Porto Alegre, que comprou um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) sem conhecimento da Caixa Econômica Federal (CEF), pode entrar na Justiça para revisar os valores do contrato habitacional. A decisão reconhece o chamado ''contrato de gaveta'' assinado entre a nova proprietária e o vendedor do imóvel. Cláudia Barcelos havia ajuizado uma ação na Justiça Federal requerendo a revisão do contrato, mas a 6 Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o processo por entender que ela não tinha legitimidade para isso. A mutuária apelou, e em seu despacho o relator da apelação, desembargador federal Valdemar Capeletti, lembrou que desde 13 de março de 1998 os mutuários ditos ''irregulares'' foram reconhecidos pela Justiça.


Cartão de crédito


A Justiça Federal em Curitiba recebeu a primeira ação civil pública contra a Instrução Normativa (IN) nº 341/2003, da Secretaria da Receita Federal que determina às administradoras de cartão de crédito que elaborem periodicamente a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), em que deverão ser informados à Receita Federal dados de contribuintes que utilizem cartão em valores que ultrapassem R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 10 mil (pessoas jurídicas). A ação, proposta pelo Instituto Pró-Justiça Tributária (Projust), requer que a Receita Federal não exija tais dados das administradoras, e que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da regulamentação. De acordo com o Projust, a IN desrespeita o direito fundamental do cidadão à intimidade e ao sigilo de seus dados.

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