JUSTIÇA
Novo Direito
Lançado pela Editora Saraiva o livro ''Os 'Novos' Direitos no Brasil Naturezas e Perspectivas'' (foto). A coletânea foi organizada pelos professores Antonio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite, ambos da Universidade Federal de Santa Catarina, com o intuito de mostrar como o mundo jurídico está respondendo aos desafios que surgem nas áreas mais recentes do direito. Realidade digital, biotecnologia e direito do consumidor são algumas das áreas enfocadas.
Flexibilização da CLT
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, considerou positiva a iniciativa do governo de revogar a Portaria nº 865, de 1995, do Ministério do Trabalho, com o objetivo de colocar limites à flexibilização da legislação trabalhista. A portaria impedia o fiscal do trabalho de multar empresa que adotasse cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Constituição ou com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e facilitava a celebração de convenções e acordos coletivos flexíveis em relação à legislação trabalhista. A revogação da portaria ''é uma iniciativa que privilegia a legislação trabalhista no momento de precarização do emprego e até de existência de trabalho escravo'', afirmou Francisco Fausto.
Tarifa de telefone I
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, decidiu que a sentença do juiz da 2 Vara Federal de Fortaleza aplicando o IPCA para o reajuste das tarifas relativas à prestação dos serviços de telefonia é válida para todo território nacional. Com a medida, o juiz Jorge Luís Girão Barreto é o competente para decidir todas as medidas de urgência referentes ao assunto.Todas as demais decisões já tomadas pela Justiça em todo o País ficam revogadas e os respectivos processos, sobrestados (paralisados) pela decisão do STJ.
Tarifa de telefone 2
Pela decisão do juiz federal de Fortaleza, tomada em 3 de julho último, o reajuste das tarifas a ser aplicado pelas empresas de telefonia deve seguir a seguinte orientação: ''Concedo a antecipação da tutela pretendida nos autos da presente ação civil pública para que a Anatel se abstenha de autorizar o reajuste de tarifas telefônicas a serem praticados pelas demais empresas promovidas com base no IGP-DI, ficando autorizada a aplicação do índice do IPCA para o reajuste dos preços dos serviços públicos de telefonia nos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%.
Tarifa de telefone 3
A decisão do juiz cearense estabelece ainda multa pecuniária de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento do provimento judicial. Com a decisão, ''fica vedado às autoridades judiciárias cujos atos estejam sujeitos direta ou indiretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça pronunciamento sobre a matéria de que ora se cuida até a manifestação da Seção competente do Superior'' assinala o ministro.
Sentença ''relâmpago''
A 3 Vara Federal de Curitiba decidiu um caso em pouco mais de 24 horas, contados do despacho inicial do Juiz Federal Substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho até a sentença final. Tratava-se de um pedido de transcrição no registro de nascimento brasileiro da menor G.B.V., nascida em Nova Iorque. Conforme o sistema de informações processuais, o Juiz recebeu a petição inicial às 12h22 do dia 3 de junho. O Juiz despachou no mesmo instante a ação, determinando a manifestação do Ministério Público Federal, o que foi feito no mesmo dia. Às 18h57 do dia 3 os autos retornaram ao Juiz, que entregou a sentença em Secretaria às 13h28 do dia 4, determinando a transcrição do registro de Nova Iorque no 1º Ofício de Registro de Nascimentos da Capital.
Direito à estabilidade
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da Metal Leve S/A que buscava o direito à reintegração ao serviço por ter sido demitido quando gozava da estabilidade provisória assegurada aos membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregado foi demitido depois que a direção da empresa decidiu fechar a filial de Curitiba por razões econômicas. Relator do recurso, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que a perda do emprego por extinção da empresa não caracteriza demissão arbitrária e não cabe a reintegração do empregado.
Reajuste do pedágio
O desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa, presidente da Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4 Região, liberou o reajuste de 11% na tarifa dos pedágios implementado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) em dezembro de 2002. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal de Paranavaí, que havia impedido o aumento nas praças da empresa no final de maio - atendendo a uma ação civil pública da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC). O recurso da Econorte, protocolado em 9 de julho, foi distribuído para Bittencourt da Rosa, que preside a Turma Especial (órgão responsável pelo julgamento de casos urgentes durante o mês de férias forenses).
Alteração unilateral
Em sua decisão, o desembargador Bittencourt da Rosa alertou que ''o particular não pode suportar o ônus de prestar serviço público no qual se fazem crescentes exigências de qualidade, como é o caso da conservação e manutenção de rodovias, sem a devida contraprestação, prevista em contratos estabelecidos com o poder público, sobretudo em período de majoração de custos, como foi o final do ano de 2002''. O magistrado entendeu ainda que o Poder Judiciário não pode, liminarmente, alterar unilateralmente dispositivo contratual.
Alcoolismo e trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, teve acesso ao relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aponta as consequências do uso do álcool na vida profissional dos brasileiros. No Brasil, o álcool é responsável por 50% das faltas ao trabalho, tendo provocado 339 mil acidentes de trabalho que ocorreram no país em 2002. Apesar de ser atualmente considerado uma doença, o alcoolismo está tipificado na CLT como motivo de falta grave, acarretando a justa causa. ''Os dados são alarmantes e chamam a atenção da Justiça do Trabalho para o problema, que requer medidas urgentes de prevenção, educação e conscientização'', afirmou o presidente do TST.
Alcoolismo e legislação
Segundo o ministro Francisco Fausto, na legislação trabalhista artigo 482 da CLT , a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No TST, tanto a doutrina quanto a jurisprudência inclinam-se pela configuração de justa causa mesmo que a embriaguez em serviço ocorra uma só vez. Decisão recente da Quarta Turma do Tribunal aplicou a justa causa na demissão de um tratorista compareceu embriagado ao serviço. Em outra decisão, a Quinta Turma do TST acolheu recurso do Banco de Brasília S/A (BRB) e modificou decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho que havia afastado a caracterização de justa causa na demissão de um funcionário viciado em álcool.





