JUSTIÇA
Corte no orçamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs corte de 62,5% no orçamento da Justiça do Trabalho para 2003 o maior que se tem notícia na história do Judiciário Trabalhista o que significa um corte de R$ 40,2 milhões nas verbas que seriam destinadas a projetos (de R$ 64,3 milhões para R$ 24,1 milhões). Os cortes atingirão em torno de 60% de todo o Poder Judiciário.
Boicote às Varas
Por outro lado, o presidente do TST, ministro Francisco Fausto, lamentou que os assessores do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, estejam sabotando na Câmara o projeto de lei 3.384/200, que cria 269 Varas da Justiça do Trabalho, segundo o jornal O Globo. O curioso é que a criação das Varas é umas das prioridades do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 11.
Lei de Falência
A OAB quer rever a Lei de Falências. O presidente nacional da entidade, Rubens Approbato Machado, baixou a Portaria nº 06/2003 que instaurou a Comissão de Análise do Projeto de Lei que regula a Falência, a Concordata Preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais. O presidente da Comissão é o conselheiro federal (RJ) Alfredo Bumachar.
Instrução Normativa nº 4
Após a decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de cancelar a controversa Instrução Normativa nº4 o presidente do TST, ministro Francisco Fausto, autor da proposta de cancelamento, afirmou que a decisão reflete a modernização da Justiça. A Instrução é um provimento baixado pelo TST em 1993 que estabelecia o procedimento que deveria ser adotado pela Justiça Trabalhista nos processos de dissídio coletivo de natureza econômica. Logo após a decisão, o ministro mandou comunicar a novidade aos maiores interessados: centrais sindicais, Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e o secretário-geral do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Tarso Genro.
Instrução Normativa nº 4 - 2
O rigor excessivo com que o TST vinha julgando os dissídios coletivos levou a extinção de inúmeros dissídios coletivos pela falta de prova contundente dessa negociação. Os sindicatos tinham dificuldade para preencher todos os pressupostos previstos na Instrução Normativa nº 4, como: capítulos sobre a legitimidade das partes, quórum, prazos, ocorrência de greves e necessidade de anexação de documentos como sentenças normativas, laudos, atas das assembléias e livros de presença.
''Assim muitas categorias profissionais chegaram a perder datas-base ou ficaram sem reajustes salariais. Em muitos casos esta perda chegou a 8%'', afirmou Francisco Fauto. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho dos 355 dissídios coletivos julgados em 2001 pelo TST, 172 foram extintos e 47 processos do total de dissídios julgados foram providos.
Leis inconstitucionais
Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais foram julgadas na última semana pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e todas foram julgadas procedentes, a maioria por trazerem vício formal de inconstitucionalidade. Muitas delas eram normas originadas do Poder Legislativo local, mas deveriam ter sido propostas pelo governador.
Recurso negado
Um advogado acusado de apropriar-se indevidamente de R$ 210 mil de um cliente teve recurso negado pela Quinta Turma do STJ. Ele pretendia ter a ação penal trancada, sob os argumentos de não ter repassado o dinheiro por força de um acordo entre ele e seu cliente. Para o relator do processo, ministro Gilson Dipp, ''a alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação só pode ser reconhecida, quando sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos e provas, restar inequivocamente demonstrada a atipicidade flagrante dos fatos''.
MPT limitado
A área de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), no curso do processo judicial, não deve abranger as atividades características de procurador da Fazenda Pública. A Primeira Turma do TST reconheceu a impossibilidade do MPT agir em defesa de entidades públicas quando negou conhecimento a um recurso de revista proposto ao TST pelo MPT-SP. O objetivo do MPT-SP era o de ter reconhecida sua legitimidade para questionar, no curso de um processo, a validade de um contrato de trabalho anteriormente firmado entre um particular e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. De acordo com a decisão, não cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, pugnar por interesses das pessoas jurídicas de direito público (no caso concreto, a Fazenda Estadual), mas pela correta aplicação da lei.
Fora de alcance
O roubo só é consumado quando o bem sai do campo de vigilância da vítima. Assim, a Sexta Turma do STJ negou recurso do Ministério Público do Mato Grosso que pretendia que o crime de delito cometido por um estudante não fosse desclassificado para tentativa de roubo. O estudante entrou na Sorveteria Alaska, com uma faca e deu voz de assalto, tirando R$ 46 de uma vítima. O rapaz saiu às pressas da sorveteria, surpreendido por uma viatura policial, tentou se livrar do dinheiro que foi recolhido pelos policiais e devolvido à vítima. Após a captura, o estudante foi encaminhado à Delegacia Metropolitana. Segundo o ministro do STJ, Vicente Leal, ''se entre a ação criminosa e a posterior apreensão do bem furtado transcorreu algum lapso temporal, em que o bem ficou fora do campo de vigilância da vítima, houve roubo consumado. Todavia, se o bem não saiu do campo de vigilância da vítima, o delito não se consumou''.





