Juizados Especiais

Foi aprovada, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a Resolução, proposta pela Supervisão dos Juizados Especiais, que institui Turma Recursal Única no Paraná. Quatro juízes, entre os classificados como de entrância final comporão a Turma, que poderá processar e julgar os recursos interpostos contra decisões dos Juizados especiais de todas as comarcas e os embargos de declaração de suas próprias decisões, os mandados de segurança e os hábeas corpus impetrados contra atos dos juízes de direito dos Juizados Especiais. A Resolução aguarda publicação no Diário da Justiça.

Unificação dos cálculos

O TST passará a oferecer, em sua página na Internet, o Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça Trabalhista. O programa foi oficializado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e vai padronizar os procedimentos de cálculos utilizados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros e promete dar mais rapidez às execuções de dívidas trabalhistas. O Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça Trabalhista poderá ser baixado do site www.tst.gov.br por Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e interessados em conhecer como são feitos os cálculos da Justiça Trabalhista.

ADIs referendadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou quatro liminares concedidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) durante as férias forenses, durante o exercício na presidência do ministro Ilmar Galvão. O presidente suspendeu a eficácia da Lei 2959/02 do Distrito Federal, que penalizava motoristas alcoolizados com apreensão e o leilão de seus veículos. Da relatoria do ministro Sydney Sanches, as ADIs 2828 e 2830 questionavam partes da Constituição do estado de Rondônia que dispunham sobre o Tribunal de Contas (TC) local.

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Na ADI 2823, a decisão da liminar foi submetida ao Plenário pelo próprio ministro Ilmar, que foi sorteado o relator. A ação questionava o Pro-Álcool, que criou benefícios fiscais quanto ao ICMS. Por entender que o benefício foi concedido unilateralmente, sem convênio com os demais estados e o Distrito Federal, os ministros referendaram a suspensão da lei por unanimidade.

Súmula vinculante

O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, afirmou, na última segunda-feira, ser ''absolutamente favorável à súmula vinculante'' e que só com a sua adoção a tramitação dos processos no Poder Judiciário ocorrerá mais rápido e impedirá sobrecarga de recursos aos tribunais superiores. Para ele, a proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de substituir a adoção da súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos não surtirá efeito. ''Na Justiça do Trabalho já temos uma súmula semelhante em âmbito interno. Sempre que a decisão proferida pelo TRT estiver de acordo com a jurisprudência predominante no TST, o recurso não pode subir. Mas isso não impede que tenhamos hoje no TST, em tramitação, cerca de 200 mil processos'', declarou o ministro.

Deserção

O STF reafirmou entendimento no sentido de que o presidente do tribunal de origem é a pessoa competente para decretar a deserção de Agravo ou de Recurso Extraordinário interposto contra decisão judicial. E que contra a decisão que decreta a deserção do recurso, cabe Agravo de Instrumento, e não Reclamação, como pretendia o autor da ação. A deserção ocorre quando se extingue um recurso por falta de ''preparo'' (pagamento das custas processuais). Diz-se, então, que o recurso é deserto. A decisão foi tomada durante o julgamento da Reclamação 898 ajuizada pela empresa Five Points-Consultoria e Factoring Ltda contra ato do presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do estado de São Paulo.

Juros bancários

Os juros bancários, cobrados na vigência do contrato, somente poderão ser considerados abusivos quando forem excessivos em relação à taxa média de mercado. A conclusão unânime foi da Segunda Seção do STJ que baseou-se no Código de Defesa de Consumidor ao afirmar que os juros podem ser contratados livremente pelas partes. A Seção ainda definiu que, no final do contrato, o mutuário inadimplente continua pagando. Segundo o ministro Ari Pargendler ''excluir os juros remuneratórios após o vencimento do empréstimo constitui, do ponto de vista jurídico, um prêmio para o inadimplente, que mereceria, ao contrário, uma sanção''.

Governo no TST

O Poder Público é campeão em número de processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho. Cinco entre os dez maiores litigantes com ações no TST são de instituições governamentais. São 24 mil processos, quase 20% do total em tramitação no TST. Na lista dos 45 maiores detentores de demandas no TST sobe para 18 o número de entidades governamentais União Federal, autarquias empresas públicas federais e estaduais que aparecem como partes em 37,5 mil processos, isto é, 1/4 do total de 145 mil ações hoje em andamento no Tribunal. No ''ranking'' do levantamento, feito pelo Ministro Vantuil Abdala, o Banco do Brasil aparece como a maior litigante com ação no TST (movimenta 9.366 ações), seguido pela Caixa Econômica Federal.

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Caso sejam acrescidos ao grupo do setor público as estatais que foram privatizadas, o número subiria de 18 para 28, captadas entre as 45 maiores litigantes no TST. Sua participação no total dos processos atualmente em tramitação aumentaria para 40%, já que as dez companhias privatizadas figuram como partes em 19,5 mil processos. Logo depois do setor público, vem as instituições financeiras, o segundo grupo com maior volume de processos no TST.

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