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A pressão contra o teto único salarial, sugerido pelo governo federal para vigorar após a reforma da Previdência começou a ser rejeitada pela magistratura. Segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, recebeu a visita de 24 dos 27 desembargadores que compõem o Colégio Permanente de presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil para falar sobre a previdência dos magistrados. ''Externamos ao ministro Marco Aurélio nossa preocupação específica em relação à Previdência Social dos magistrados com tempo de serviço fechado para a aposentadoria e, principalmente, dos novos magistrados'', disse Sérgio Augusto Nigro Conceição, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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O magistrado explicou que a carreira é desestimulante em razão da complexidade da profissão da matéria e dificuldades na ascensão funcional. Entretanto, em tempos de economia difícil no país, os concursos para a magistratura continuam atraindo os candidatos por conta da estabilidade e ritmo de trabalho diferenciado em razão das férias forenses. O grupo também visitou o Superior Tribunal de Justiça para falar sobre o mesmo tema.


Proposta do STJ

Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, apresentou ontem duas propostas para a Reforma da Previdência. Naves sugere a paridade entre vencimentos e proventos e a manutenção de um sistema público de previdência, para evitar o que ocorreu no Chile, por exemplo, onde os fundos de pensão privados assumiram todo o sistema previdenciário e, atualmente, estão enfrentando problemas de caixa. As sugestões do ministro foram repassadas aos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça e em seguida ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini.


Parceiros homossexuais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Marco Aurélio, manteve o direito de qualquer dos integrantes nas uniões civis homossexuais, requerer reconhecimento, para fins previdenciários, como companheiros preferenciais. Com a decisão, o STF rejeita as alegações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, em Petição (Pet 1984), Rio Grande do Sul), diverge da manutenção de direitos previdenciários conquistados por casais homossexuais e pede a suspensão de benefícios concedidos ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.


Sem preconceito
Marco Aurélio orientou sua decisão em razão da impossibilidade de, à luz do artigo 5º da Constituição de 1988, de se fazer qualquer distinção ante a opção sexual. ''Levou-se em conta o fato de o sistema da Previdência Social ser contributivo, prevendo a Constituição o direito à pensão por morte do segurado, homem ou mulher, não só ao cônjuge, como também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes (inciso V do artigo 201)''.


Divisão dos prejuízos

A 2 Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os prejuízos causados pela excessiva variação cambial do dólar em janeiro de 1999 devem ser divididos, em parcelas iguais, entre as partes do contrato. A Seção acolheu apenas parte dos recursos do cabeleireiro José Antônio Batista dos Santos e do publicitário Abaetê de Azevedo Barbosa, ambos de São Paulo. Eles firmaram contratos de leasing com duas empresas e foram surpreendidos pela variação do câmbio. Com a decisão, as prestações vencidas a partir de 19 de janeiro de 1999 serão reajustadas pela metade da variação cambial verificada à época. A outra metade será arcada pelas empresas de leasing. A decisão da 2 Seção uniformiza, a partir de agora, os julgamentos sobre o assunto nas Terceira e Quarta Turmas.


Rapidez virtual

O Conselho da Justiça Federal está ganhando uma nova arma para agilizar as suas decisões: trata-se da compra de equipamentos para que as reuniões da Turma sejam feitas pela internet facilitando o trabalho dos juízes, que não mais necessitarão se deslocar para Brasília uma vez por mês, podendo participar da reuniões nas próprias seções judiciárias.


Rapidez real

Outro tema relevante discutido pelo CJF foi a possibilidade de realizar julgamento de processos em bloco, ou seja, cada juiz relator poderá indicar para a pauta de julgamento um único processo mesmo que existam centenas sobre o mesmo assunto e, neste caso, a decisão valerá para todos os demais. Mas, para que isso ocorra o ministro Ruy Rosado de Aguiar determinou que estudos sejam feitos, para posterior aprovação no Colegiado do Conselho da Justiça Federal.


Alerta
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, fez um alerta para a importância do poder normativo da Justiça do Trabalho, como ''fator de equilíbrio'' nas relações jurídicas, ressaltando a necessidade de o governo buscar um mecanismo alternativo, caso ele venha a ser reduzido ou extinto na reforma trabalhista. O ministro fez o alerta ao comentar a mensagem presidencial encaminhada ao Congresso Nacional, na qual o poder normativo - prerrogativa que a Justiça do Trabalho tem de baixar sentença para compor os conflitos coletivos - é enumerado entre os pontos que serão discutidos no Fórum Nacional do Trabalho.


Reforma ''fatiada''
Por outro lado, Francisco Fausto, manifestou seu apoio irrestrito à promulgação imediata dos dispositivos consensuais da Proposta de Emenda Constitucional de Reforma do Judiciário, a chamada promulgação ''fatiada'', conforme proposição formulada pelo presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB/AP). ''Os temas que já foram objeto da deliberação de deputados e senadores, e sobre os quais não há discordância, devem entrar em vigência logo'', afirmou o presidente do TST.

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