JUSTIÇA
Divisão e Organização
Com o retorno dos trabalhos na Assembléia Legislativa na próxima segunda-feira, o governo pretende pedir à Casa uma cópia de todos os projetos de lei que ainda não foram votados para que sejam estudados pelo executivo estadual. Entre eles está o Código de Divisão e Organização Judiciárias, que está na Comissão de Constituição e Justiça da AL. O objetivo da manobra é tornar mais profundos os conhecimentos do atual governo do Paraná sobre as propostas sob análise dos deputados e aproximar o executivo da casa legislativa.
Divisão e Organização 2
A informação é do secretário-chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, que também afirmou que o novo relator do projeto do CODJ deve ser definido na próxima semana pelo presidente da CCJ. Apesar de atento ao projeto, Quintana afirmou, no entanto, que a postura do governo é de somente se manifestar em relação a esta proposta depois que a tramitação for encerrada na Assembléia. ''O atual governo vai analisar então se existe algum artigo contrário aos objetivos da administração'', afirmou.
Maior interação
O secretário Caíto Quintana afirmou ainda que um dos objetivos do governo Requião é estreitar a relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. ''O dr. Otto Luiz Sponholz é um juiz ponderado, aberto ao diálogo e com quem o governo espera ter um bom entendimento'', disse.
Sem estabilidade
O empregado que sofre acidente de trabalho durante o período de experiência não pode contar com garantia de emprego ou estabilidade provisória, de acordo com a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A LTM Consultores Associados Ltda foi absolvida de ter que indenizar um funcionário que se acidentou no prazo de experiência contratual e entrou com ação contra a empresa. Para julgar a ação improcedente, o relator do processo no TST, ministro Barros Levenhagen, aplicou por analogia a Orientação Jurisprudencial número 196 que prevê que a funcionária gestante, contratada mediante contrato de experiência, não possui direito à estabilidade provisória.
Ajuda-moradia
A habitação oferecida pela Itaipu Binacional aos funcionários na época de sua construção não pode ser considerada parte do salário. A Terceira Turma do TST dispensou a Itaipu Binacional de pagar verbas trabalhistas decorrentes da ajuda-moradia. ''A habitação fornecida pelo empregador em função do trabalho não pode ser considerada salário in natura,'', disse o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no julgamento do recurso da estatal contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9 Região). A Orientação Jurisprudencial 131 da Subseção de Dissídios Individuais 1 estabelece que a habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.
Contra a agiotagem
Se for aprovado, o Projeto de Lei 593/99 do Executivo, vai instaurar a punição com até quatro anos de reclusão e multa, da usura e agiotagem, com a cobrança de juros abusivos em empréstimos pessoais e negócios jurídicos não-comerciais. O projeto também prevê o aumento do valor das multas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara deverá apreciar o projeto no retorno dos trabalhos legislativos. Depois de votada na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria será apreciada pelo Plenário da Casa.
Foro privilegiado
O Ministério Público do Paraná está comemorando o que considera a primeira vitória contra a lei que instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, uma semana antes de deixar o cargo. Na última semana de janeiro, o TJ-SP, em votação unânime concluiu que a Lei 10.628/02 é inconstitucional, rejeitando recurso do prefeito de Dracena (SP), Elzio Stelato Júnior (PSDB), contra ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O prefeito da cidade paulista queria deslocar o processo para o Tribunal, alegando, em agravo de instrumento, incompetência de foro da Comarca de Dracena, com base na nova lei. Stelato é acusado de irregularidades em concurso para admissão de professores em Dracena.
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O TJ-SP considera que o processo por improbidade deve permanecer na primeira instância. É a primeira vez que um tribunal ataca a lei do foro privilegiado, que garantiu a autoridades políticas, mesmo após o fim do mandato, responder, não apenas criminalmente, mas também por atos de improbidade administrativa, perante os Tribunais e não perante o juízo de primeiro grau, como acontecia.
Dano moral
A ofensa ao patrimônio moral de pessoa física ou jurídica, assim como dos entes políticos, é considerado dano moral e poderá implicar em uma indenização entre R$ 20 mil e R$ 180 mil se o Projeto de Lei 7124/2002, do Senado, for aprovado. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e aguarda a designação de um relator.
Direito extinto
Uma empresa que deixou de existir ao ser sucedida por outra não tem direito de entrar com ações na Justiça, de acordo com conclusão da Segunda Turma do STJ. Em decisão unânime os ministros julgaram improcedente o pedido da empresa Aleixo e Veloso Ltda, que foi sucedida por uma outra, contra o secretário da Fazenda do Tocantins. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, ''não pode residir em juízo quem não tem existência jurídica''.
A Aleixo e Veloso recorreu ao STJ inconformada com a imposição da Fazenda de Tocantins que determinou o regime especial de fiscalização o que teria causado o encerramento de suas atividades, fato que estaria evidenciando a atuação arbitrária do Fisco.
Inconstitucionalidade confirmada
O STF deu ganho de causa à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 342) que questionava parte da Constituição do Estado do Paraná. O artigo 54, em seu inciso XXI, previa como competência privativa da Assembléia Legislativa ''autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa '', em até noventa dias.
Inconstitucionalidade confirmada 2
O relator do processo, ministro Sydney Sanches, lembrou o resultado dessa ação, julgada em 90, em que ficou entendido que isso representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes pois a celebração de convênios cabe ao Poder Executivo e ao princípio da continuidade do serviço público. Todos os ministros votaram pela procedência no mérito.
Acordo com a CEF
O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, solicitou aos cinco presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRF) que deixem de remeter para o STJ ações referentes à correção dos planos econômicos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o ministro, está sendo formalizado um acordo com a Caixa Econômica Federal no qual a autarquia desiste de dar seguimento às ações em que já há jurisprudência firmada no STF.
São 60 mil processos no STF sobre correção de FGTS: 30 mil distribuídos e 30 mil aguardando distribuição.





