Internet rígida

O registro de endereços eletrônicos na Internet poderá ser regido por novas normas. O senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) apresentou projeto que altera a regulamentação atual do sistema, estabelecida pelo Comitê Gestor da Internet. Mantém-se no projeto o direito à concessão do registro do endereço para o primeiro interessado - pessoa física ou jurídica - que o requerer. Determina-se, no entanto, que o registro somente poderá ser concedido ao titular ou legítimo interessado no caso de nome civil, nome artístico, sigla de entidade ou órgão, marca registrada, nome de país e de unidade da federação, entre outras situações.


Internet rígida 2

De acordo com Ornelas, as regras atuais permitem o registro de nomes de pessoas, de empresas e de marcas por quem não é o seu respectivo titular. Ele argumenta que isso tem dado margem a que pessoas ou empresas de má-fé registrem nomes próprios de terceiros para depois revendê-los aos legítimos interessados ou para difamação e concorrência desleal. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação (CE) e poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, se não for apresentado recurso até 17 de fevereiro.


Débito trabalhista

A Segunda Turma do TST considerou inaplicável a Lei 8.666/93, que proíbe a transferência de encargos trabalhistas da prestadora de serviço ao poder público, no caso em que a Caixa Econômica Federal foi condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da Presto Labor, empresa contratada para a prestação de serviços. Sentença de primeiro grau, confirmada pelo TRT do Paraná, reconheceu a responsabilidade subsidiária (indireta) da tomadora de serviços. A responsabilização do tomador de serviços ocorre apenas quando esgotadas as possibilidades de receber a dívida trabalhista, reconhecida judicialmente, do principal responsável. A Presto Labor fechou as portas sem quitar as obrigações para com os empregados.


Fundo gestor

A multa de 20% aplicada sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço efetuados pelo empregador fora do prazo legal não reverte em favor do empregado, mas do próprio fundo gestor do FGTS. Este foi o entendimento da Quarta Turma, sustentado em julgamento de um recurso proposto pelo Restaurante Vestifalia Ltda, do Rio de Janeiro, contra pretensão de um empregado que apresentou reclamação sobre diversos pontos do contrato de trabalho. A Turma, acompanhando voto do ministro relator, Milton de Moura França, entendeu que a razão não estava com o empregado.


Fundo gestor 2

A multa de 20% é fixada pelo artigo 22 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre as regras do FGTS. Ela incide sobre os empregadores que não depositam a importância correspondente a 8% da remuneração do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. O TRT do Rio de Janeiro (1 Região), confirmando decisão da primeira instância, dera ganho de causa ao trabalhador, entendendo que a multa revertia em seu favor. Conforme a decisão da Quarta Turma do TST, a multa do artigo 22 da lei 8.036 possui natureza administrativa.


Altos Estudos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) instala hoje a Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal criada pela Resolução 296 com a finalidade de elaborar propostas para a formulação de políticas públicas nas áreas de previdência pública, reforma tributária, acesso à justiça, questões processuais e outros assuntos de interesse do Poder Judiciário. Os trabalhos e projetos serão apresentados em Seminário nos dias 29 e 30 de maio deste ano.


Responsabilidade social

De acordo com o Projeto de Lei 6680/02, do deputado Eduardo Campos (PSB-PE), apresentado na Câmara, o governante que não cumprir as metas sociais definidas no Orçamento terá cometido crime de responsabilidade, a exemplo do que acontece na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se aprovada a matéria, o Governo deverá encaminhar ao Congresso, junto com a prestação de contas, o ''Mapa da Exclusão Social'', com indicadores sociais a serem perseguidos pela administração pública. Com o fim da legislatura, o Projeto será arquivado, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, mas deverá ser desarquivado pelo autor, reeleito para a 52 legislatura. Será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde se encontra hoje.


Estado de Direito

A Primeira Turma do TST anulou decisão de segunda instância porque não estava fundamentada, ao julgar recurso da OAB-RJ. O TRT da 1 Região (RJ) não havia examinado o mérito de um recurso da OAB-RJ, em uma causa trabalhista, porque a comprovação do pagamento das custas judiciais não foi feita de acordo com as normas processuais. A entidade recorreu duas vezes, com embargos declaratórios, e solicitou que fosse examinada a tese da isenção do recolhimento de custas processuais estabelecida na Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. O TRT aplicou multa à OAB-RJ por considerar o recurso uma forma de protelar a decisão judicial.

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