Sem previsão

Não existe previsão de abertura de inscrições para concurso público voltado para o provimento de cargos do quadro de servidores do TRT do Paraná. De acordo com a assessoria do TRT, alguns cursos preparatórios estão divulgando a existência de cursinhos para diversos concursos públicos. Informa, ainda, que está em vigência o concurso público realizado em 1999 (o prazo de validade foi prorrogado em 2001 por mais dois anos, ou seja, até 11 de abril de 2003), não havendo, por ora, necessidade de abertura de novo processo seletivo.


PDVs limitados

A adesão aos programas de incentivo à demissão voluntária (PDVs) não implica na quitação ampla dos direitos trabalhistas, não isentando a empresa do pagamento dos direitos não previstos na rescisão do contrato de trabalho. É o que determina a Orientação Jurisprudencial 270, da Seção de Dissídios Individuais (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho. A partir de 1995, os PDVs ganharam força como alternativa para enxugamento de pessoal. A orientação, inserida em 27 de setembro, norteia as decisões do TST quanto às questões envolvendo PDVs, pois não foi formatada uma lei que o garantisse como instrumento legal para uso das empresas. Por falta de uma jurisprudência firmada, o TST estava decidindo questões relativas aos PDVs de forma contraditória, já que a maioria dos casos que sobem até a instância superior apresentavam particularidades ou decisões específicas.


PDVs limitados 2

Sem uma jurisprudência cristalizada para o PDV e sem a participação do sindicato laboral na homologação, os trabalhadores que se desligaram de seus órgãos de origem por meio de demissões voluntárias têm buscado, em ações individuais na Justiça do Trabalho, reclamar direitos não contemplados no termo de demissão. De acordo com a SDI-1, por falta de norma trabalhista específica, a situação jurídica do PDV se adequa à ''transação'' - instituto previsto no art. 1025 do Código Civil que permite às partes fazer concessões recíprocas, para evitar o litígio. Apesar do uso de um instrumento da legislação cível, caracterizado por uma certa liberalidade, o TST entende que os princípios trabalhistas se sobrepõem ao caso.


Má-fé

A Segunda Turma do TST livrou o Banco do Brasil do pagamento de multa por litigância de má-fé em um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária. Para o TRT de Campinas (15 Região), o BB praticou litigância de ma-fé ao postular a efetivação dos recolhimentos fiscais e previdenciários pelos valores históricos das verbas condenatórias, sem correção monetária nem juros de mora, o que teria contrariado os Decretos nº 3.000/99 e nº 3.048/99. De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 17, I) constitui litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei. No recurso ao TST, o BB sustentou não ter havido litigância de má-fé pois, pela lei, não caberia mesmo atualizar os recolhimentos fiscais e previdenciários. Argumentou que o TRT estaria a lhe impor multa apenas por ter exercido o direito de defesa.

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