Multas proibidas

O Juiz Federal Cleber Sanfelici Otero, da 3 Vara Federal de Londrina determinou a suspensão das cobranças de multas de trânsito aplicadas pelos agentes municipais da Companhia Municipal de Trânsito de Londrina (CMTU), anteriores a 4 de outubro de 99, por só ter adquirido legitimidade para fiscalizar o trânsito a partir dessa data.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública, impetrada pela OAB - em face da CMTU - e Prefeitura de Londrina, mediante a qual requer provimento jurisdicional para suspender todas e quaisquer constatações e autuações de ilícitos de trânsito pelos agentes municipais, em razão da falta de competência da CMTU para exercer o poder de polícia, inclusive mediante a utilização de equipamentos eletrônicos (''vídeo-vigias'' e radares), devendo deixar de exigir o pagamento das multas.


Multas proibidas 2

De acordo com as informações trazidas aos autos pela OAB, só em 2000, a CMTU arrecadou mais de R$ 2 milhões, em 60.000 autuações. Na percepção do magistrado, ''...nota-se que as multas que se cobram nesta Cidade (de Londrina) estão sendo exigidas de uma forma confiscatória, sem que haja interesse em reprimir as infrações de trânsito, daí estarem afastadas da finalidade para a qual foram legalmente instituídas, que é a garantia de segurança''. O pedido da OAB é cumulado com o bloqueio de todos os bens da CMTU para garantir ao cidadão comum o ressarcimento daquilo que lhe foi cobrado.


Juros maiores

O Tribunal Superior do Trabalho está elaborando anteprojeto de lei propondo elevação dos juros de mora incidentes sobre dívidas trabalhistas em execução, que será levado à apreciação do Presidente da República. De acordo com o vice-presidente do TST no exercício da Presidência, ministro Vantuil Abdala, que coordena a elaboração do projeto, a taxa de juros de mora de 1% ao mês vigente para as dívidas trabalhistas é muito baixa e estimula a protelação da quitação dessas dívidas. Segundo ele, isso explica o fato de 1,5 milhão de processos em execução estarem acumulados nas Varas da Justiça do Trabalho em todo o País.


Juros maiores 2

A entrada em vigor do novo Código Civil brasileiro, segundo o presidente em exercício do TST, pode funcionar como fator adicional de estímulo ao atraso no pagamento de débitos trabalhistas pela parte executada na Justiça. O artigo 406 do novo Código Civil prevê que os juros de mora aplicáveis aos débitos resultantes de ações civis, desde o dia 11 deste mês, devem acompanhar a taxa fixada para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic (Sistema de Liquidação e Custódia do Banco Central) que está fixada em 25% ao ano, ou cerca de 2% ao mês. O TST ainda não decidiu a taxa de juros que vai propor no anteprojeto.


Improbidade Administrativa

A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, assinou recomendação aos membros do MP do Estado para que os promotores com atribuição em matéria de improbidade administrativa continuem ajuizando em primeira instância ações contra autoridades acusadas de improbidade, mesmo após a edição da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002. A lei instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, mesmo após o fim do mandato. A orientação é para que os promotores aleguem a inconstitucionalidade da lei em cada uma das ações civis públicas que ajuizarem contra agentes políticos acusados de conduta ímproba. Assim, ficará a cargo do juiz de primeiro grau para o qual for distribuída a ação julgar se ela deve ou não ser analisada por tal instância. A recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça é para que os promotores continuem atuando normalmente nos inquéritos civis instaurados com base na Lei de Improbidade.


Danos materiais
  O dano material é uma lesão concreta que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima. Assim, a perda de bens materiais deve ser indenizada, de modo que cada desfalque no patrimônio de alguém lesado é um dano a ser reparado civilmente e de forma ampla. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, acolheu parcialmente recurso de Lívia Brunetti contra decisão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo não considerando novo pedido de indenização por danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito.


Pró-álcool suspenso
  O ministro Ilmar Galvão do STF deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2823) e suspendeu os dispositivos da lei estadual que criou o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (PRO-ÁLCOOl) no estado de Mato Grosso. A ação se fundamenta no dispositivo constitucional que veda a concessão de benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que haja prévio convênio entre todos os estados da federação e o Distrito Federal.
O Plenário aprecará a manutenção da liminar após o fim das férias forenses.

Vinculação vedada
  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o município de São Caetano do Sul (SP) a pagar diferenças salariais a um grupo de servidores que, em sentença e decisão de segundo grau, havia assegurado reajuste de vencimentos com base na vinculação ao salário mínimo. A Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, explicou o relator do recurso do Município no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa.

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