JUSTIÇA
Batendo martelo
Uma reunião realizada na última terça-feira, com a participação do relator do projeto do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) na Assembléia Legislativa, Caíto Quintana (PMDB), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Basílio Zanusso (PFL) e o presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), selou o destino da matéria. O relatório final de Quintana deve ser apresentado até a próxima semana, devendo ser votado em plenário até a última semana de trabalho dos deputados.
Como Zagallo
O deputado Hermas Brandão afirmou que o projeto terá tempo de ser apreciado no plenário, já que os deputados têm até sexta-feira, dia 13 de dezembro, para apreciar a matéria. Perguntado se a data não seria um dia de má sorte para votações ele logo descartou a possibilidade. ''O número 13 não me assusta, para mim é dia de sorte'', disse.
Ainda o CODJ
O CODJ também andou agitando os bastidores do Judiciário nesta semana. Uma comissão de juízes liderada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Roberto Portugal Bacellar, foi até a Assembléia Legislativa conversar com o relator, Caíto Quintana. Segundo Bacellar, os juízes conseguiram o compromisso do relator de retirar do texto a criação da entrância especial de Curitiba, o que criaria mais um degrau na carreira da magistratura.
Promoção e Remoção
Após contato com o relator os juízes informaram que o relatório de Quintana vai alterar a proposta enviada pelo Tribunal de Justiça priorizando ''critérios objetivos'' para promoções como o da antiguidade (tempo de serviço). O projeto do novo CODJ enviado à Assembléia Legislativa pelo TJ propõe ainda a criação de 159 cargos de juízes e a instalação de varas no interior.
Por telegrama
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu e aceitou a impetração de mandado de segurança por telegrama. O ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção, aceitou a ação de Lourdes Peixoto Costa Pinto. Ela pediu liminarmente o restabelecimento de pensão, que foi cassada por ato de ministro de Estado.
Radiograma também
A Lei nº 1.533, de 1951, que disciplina o mandado de segurança, no artigo 4º diz que em caso de urgência é permitido impetrar ação por telegrama ou radiograma ao juiz competente. Por se tratar de uma senhora de 89 anos, a ação foi autuada quinta-feira no STJ e no mesmo dia foi distribuída ao ministro relator. Na sexta-feira, Gilson Dipp solicitou à defesa da autora o fornecimento de mais subsídios para sanar vícios da petição inicial. Os advogados terão dez dias para encaminhar as informações ao STJ. Com esses dados, o relator irá apreciar o pedido de liminar.
40 horas
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto mostrou-se favorável à proposta da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de redução da jornada de trabalho de quarenta e quatro para quarenta horas semanais e o fim das horas extraordinárias. Fausto, que estava ontem em São Paulo acompanhando o desenrolar da reunião do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, com representantes das centrais sindicais disse acreditar ''que a redução de jornada será fundamental para a geração dos empregos que o País necessita'', afirmou.
Trabalho escravo
O presidente do TST, aproveitou para comentar a sentença da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá (8 Região), que condenou o fazendeiro Osvaldo Saldanha de Almeida a pagar R$ 60 mil de indenização por crime de utilização trabalho escravo em Parauapebas, no Pará. Esta foi a primeira vez que um fazendeiro foi condenado em uma ação civil pública de reparação por dano coletivo, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. ''Fico feliz em saber que os infratores estão sendo punidos pelo Poder Judiciário'', afirmou Francisco Fausto.
FGTS
O prazo para o trabalhador buscar na Justiça os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - incidente sobre parcelas salariais não pagas pelo empregador - é de cinco anos. O entendimento sobre a prescrição, em relação aos recolhimentos indiretos à conta vinculada do Fundo, foi manifestado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante exame e deferimento parcial de um recurso de revista, cujo relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
A questão examinada pelo TST foi proposta pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS). Durante exame de processo envolvendo a instituição financeira e um bancário aposentado, o órgão regional declarou como de trinta anos o prazo para o ingresso de ação destinada ao ressarcimento de diferenças do FGTS incidentes sobre a verba de alimentação devida ao ex-empregado.
Acordo no SFH
O Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal e a Engea, empresa pública que assumiu os créditos do Sistema Financeiro de Habitação, estão celebrando acordo com os mutuários cujos contratos tenham sido assinados até junho de 1994. O acordo irá refletir no andamento de processos impetrados perante a Justiça Federal. Em Maringá, entre agosto e outubro de 2002, a Justiça Federal realizou 81 audiências de conciliação, resultando acordo em cinquenta por cento dos processos julgados.
Londrina
Na Circunscrição Judiciária de Londrina existem 1.780 processos cujos contratos se enquadram nesta situação. As quatro varas cíveis daquela circunscrição realizarão audiências no mês de dezembro para viabilizar o acordo. Estima-se que metade dos processos impetrados possam ser extintos em função do acordo.
Associações alertam
Apesar de aparentemente vantajoso, as entidades de defesa do consumidor alertam que antes de celebrar o acordo, é bom fazer as contas com um perito independente para ter certeza de que a proposta da Engea vale à pena.
Questionando a compulsória
O Partido Social Liberal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2760), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para magistrados, ministros dos Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público. A aposentadoria compulsória para os titulares desses cargos é prevista na própria Constituição, nos artigos 93, 73 e 129. O PSL alega que esses dispositivos violam direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º, como por exemplo, o princípio da isonomia e devido processo legal. Essas são ''cláusulas pétreas'' - direitos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional -, enfatiza o partido.
Tratamento desigual
Um dos argumentos para sustentar a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória é que os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo não são atingidos por essa limitação de idade, podendo exercer os cargos enquanto a saúde física e mental permitir. O PSL questiona o tratamento desigual, indagando se por acaso as atribuições dos senadores, deputados e Presidente da República ''são de menor complexidade, que podem ser exercidas por cidadãos com idade superior a 70 anos?''. A ação foi distribuída ao ministro Moreira Alves.
Pensão limitada
A pensão devida aos filhos menores pela morte do pai deve limitar-se até que eles completem 24 anos e não até que o pai alcançasse 65 anos se vivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Consórcio Construtor Andrade Gutierrez/Santa Bárbara para limitar a indenização pela morte em serviço do motorista João Manoel Arantes até as respectivas datas em que as suas duas filhas menores completem 24 anos. A Turma ressalvou, porém, o direito de, cessando o direito à pensão de qualquer dos beneficiários, permanecer íntegra a pensão devida ao remanescente.
Rapidez nos precatórios
O pagamento dos precatórios na Justiça Federal promete ser mais ágil em 2003. A razão é o desenvolvimento pelo juiz federal Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Precatórios na Justiça Federal, instituído no Conselho da Justiça Federal, do manual de procedimentos sobre precatórios e requisições de pequeno valor e uma síntese das sugestões apresentadas pelo Grupo ao longo de 12 meses de trabalhos. O resultado final desses trabalhos deve ser sentido a partir do ano que vem, quando se pretende agilizar significativamente o pagamento das dívidas da União e de suas empresas da administração indireta, pois o controle dos recursos e da ordem de prioridade para os pagamentos estarão totalmente centralizados no CJF.
Auto-avaliação
Na avaliação do juiz Ricardo Perlingeiro, o manual de procedimentos sobre precatórios e requisições de pequeno valor ''preencherá uma lacuna na doutrina especializada, tornando transparente todo o seu processamento perante as cortes e juízos federais, uniformizando rotinas e recomendando procedimentos''. O manual será distribuído a todos os interessados em se aprofundar nesse assunto - juízes, servidores da Justiça Federal e advogados. Nele são esclarecidas inclusive as novas regras sobre pagamento de precatórios e RPVs para 2003, que no âmbito da Justiça Federal é supervisionado pelo CJF.
Conquista
Uma das grandes conquistas da Justiça Federal, fruto das sugestões proferidas pelo grupo dos precatórios, foi uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003, pela qual o Judiciário passa a ter o controle de todos os precatórios, podendo agilizar o seu pagamento, e a centralizar a sua ordem de prioridade. Até o final deste ano, o CJF somente centraliza as liberações financeiras dos precatórios da União. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento de precatórios, no caso de autarquias e empresas ou fundações públicas, ficam sob o poder dessas entidades, que transferem o recurso financeiro ao tribunal competente na data de seu pagamento. A partir de 2003, os recursos orçamentários dessas entidades serão descentralizados aos tribunais, passando as liberações financeiras desses recursos a serem centralizadas pelo CJF, em uma ordem única de prioridade.





