Juros abusivos são pouco questionados na Justiça
Curitiba Os consumidores paranaenses estão reclamando pouco contra os abusos praticados por instituições financeiras, especialmente quanto à cobrança indevida de juros. A constatação é da Associação Nacional de Defesa contra Abusos Bancários (Andab), que apurou em recente levantamento que menos de 10% dos consumidores lesados tem ingressado na Justiça contra o anatocismo cobrança de juros sobre juros.
O presidente da entidade, Marcel Souza de Oliveira, informa que a questão é pacífica no Judiciário, onde os juízes vêm reconhecendo a ilegalidade da operação. Trata-se de uma ilegalidade praticada por 100% dos bancos no limite da conta corrente e que é reclamada por menos de 10% dos consumidores, afirma.
Segundo cálculos de Oliveira, em uma conta corrente com saldo devedor de R$ 1 mil, durante dois anos, o consumidor paga indevidamente R$ 6.449,73, considerando juros de 10% ao mês. O valor varia de acordo com a taxa de juros do banco e o período em que ocorre a cobrança, afirma, explicando que de modo geral, o anatocismo equivale a até 80% do valor total pago de juros.
Oliveira destaca que o anatocismo também vem sendo praticado pelas administradoras de cartão de crédito. O advogado Carlyle Popp, da Popp & Nalin Advogados Associados reforça a afirmação do presidente da Andab destacando que entre os problemas mais comuns em relação aos cartões de crédito está a cobrança de juros ilegais no financiamento do saldo devedor. Para Popp, outros problemas frequentes são a prática de multa moratória fixada em 10% sobre o salto em atraso quando o permitido pelo Código de Defesa do Consumidor é 2% envio de cartão sem solicitação, venda casada, cobrança de encargos sem solicitação, entre outros.
Popp alerta que os consumidores lesados por estas práticas abusivas devem reclamar seus direitos junto à administradora. Ele destaca que caso não sejam atendidos de forma satisfatória há representações federais, como o Procon e o Juizado Especial que atuam em defesa do consumidor.





